Do poder de polícia e dos estacionadores de carros ligado a sua eficiência frente aos meios de mobilidade nos estacionamentos públicos do centro de petrolina-pe

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3 METODOLOGIA

3.1 Tipos de pesquisa

Nesse trabalho investigativo, foi utilizada a pesquisa qualitativa, quantitativa e de campo, pois além de investigar os dados sobre a questão de segurança e mobilidade no centro do Município de Petrolina, foram feitos estudos e análises para verificar o poder de polícia da Zona Azul, o trabalho dos flanelinhas, que estão em grande crescimento.

3.2 Objetivos          

Determinar o verdadeiro papel e avaliação da eficiência sobre o que cerca a Zona Azul e seu poder de polícia. Verificar a introdução dos flanelinhas que cuidam dos carros nas ruas do centro da cidade e se comportam como donos das ruas independentemente de Zona Azul ou não.

3.3 Instrumento, técnica e método de análise

Foi utilizada a entrevista estruturada, ou formalizada, com sete perguntas fechadas, como técnica de coleta de dados que era de extrema importância para a pesquisa, que aumenta a veracidade das informações dadas nesse presente artigo. A entrevista é um encontro entre duas pessoas, a fim de que uma delas obtenham informações a respeito de determinado assunto, mediante uma conversação de natureza profissional. É um procedimento utilizado na investigação social, para a coleta de dados ou para ajudar no diagnóstico ou no tratamento de um problema social da sociedade. (MARCONI e LAKATOS,2003, p.195)

3.4 Sujeitos e espaço da pesquisa

Diversas pessoas que costumam frequentar o centro da cidade foram entrevistadas não só para saber a sua avaliação a respeito da atuação do estado ao administrar a zona azul, como também a dos flanelinhas no que tange a praticidade de locomoção. O lugar foi mais precisamente localizado nas proximidades da Praça Dom Malan, S/N - Centro, Petrolina – PE. A Catedral da Diocese de Petrolina, símbolo da cidade, construída no dia 15 de agosto de 1929, é um dos locais que tem a maior quantidade de flanelinhas e também é cercada pela Zona Azul. Além de chamar atenção e lembrar as experiências estéticas, moral e religiosa, ou seja, lembrar de parte da história de uma bela cidade de Pernambuco, cantada também por músicas e poemas ao longo da história.


4 ANÁLISE DOS DADOS

4.1 Eficiência da zona azul nas ruas do centro da cidade

A Zona Azul é questionada conforme é feito da sua utilidade, foi feita uma pesquisa para saber a opinão das pessoas a respeito da eficiência da Zona Azul no centro de Petrolina, no qual, conforme o QUADRO 1, 83% dos entrevistados responderam que a Zona Azul não é eficiente, tendo como base isso, deve-se notar que de fato, acaba não tendo a eficiência que se deveria ter, onde parte desses 83% dos entrevistados alegaram que há pouca fiscalização para garantir a segurança do carro ou até a própria rotatividade da Zona Azul, ou então que há uma infraestrutura ruim que acaba impossibilitando diversos carros de estacionarem nas ruas de faixa azul por motivos da falta de fiscalização por não multarem ou retirarem o carro que passa do limite de tempo permitido na Zona Azul. Já dizia Dória (1946) que todos podem locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem nenhum medo de serem privados de locomoção, ou seja, nenhuma pessoa deve privar o direito de outrem para benefício próprio, como é feito nos estacionamentos rotativos públicos do centro de Petrolina, isso acaba dificuldando a acessibilidade da população, onde algumas pessoas acabam optando por utilizarem os estacionamentos privados que ficam localizados também no centro da cidade ou acabam deixando de fazer algo no centro da cidade por falta de acessibilidade.

QUADRO 1

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

13

16%

Não

66

83%

Não Sei

1

1%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

4.2 Da eficiência do Poder de Polícia frente a segurança

O poder de polícia é a atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos, ou seja, é através do poder de polícia que o Estado equilibra os interesses coletivos com os interesses particulares. Tendo esse conceito como base, foi feita a seguinte pergunta para os entrevistados: “Você acha que o poder de polícia advindo da administração pública cumpre seu papel na questão da segurança dos estacionamentos rotativos públicos do centro de Petrolina?”, 90% dos entrevistados, como consta o QUADRO 2 logo abaixo, acreditam que a administração não cumpre o devido poder de polícia quanto a segurança nos estacionamentos públicos, onde o risco iminente de ter seu automóvel furtado ou até danificado acaba colocando em risco o interesse coletivo em preservar a localidade para ter a segurança devida, onde esse poder deveria também atuar para garantir não só a segurança, como também a mobilidade urbana, como consta no art. 24, VI, do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito (BRASIL,1997, art. 24).

Assim deve à administração pública, como está previsto no art. 24 do CTB, que as entidades executivas do trânsito do Município devem executar a fiscalização de trânsito para que aplique as medidas cabíveis nas ruas do centro da cidade.

QUADRO 2

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

8

10%

Não

72

90%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

4.3 Do cadastramento dos estacionadores de carros (flanelinhas) e sua vigia

Para que se possa ter uma abrangência maior sobre o tema, foi estabelecido uma pesquisa quantitativa junto com a entrevista estruturada em um questionário fechado de sete perguntas, no qual, cidadãos que sempre rodeiam o centro da cidade tiveram a possibilidade de disponibilizar com o seu tempo opiniões sobre o que cerca a eficiência do poder de polícia e dos estacionadores de carros no que se refere a mobilidade e segurança nos estacionamentos públicos.

Uma das questões mais importante que foi trazida neste artigo é quanto ao devido cadastramento dos estacionadores de carros, em que, segundo a Lei 6.242/75 para que os flanelinhas estejam formalizados, eles devem fazer o cadastramento na delegacia mais próxima. A regulamentação de todos os flanelinhas informais é de extrema importância, pois, segundo Végas:

A atividade de estacionadores de carros também deve contribuir para que os cidadãos tenham maior confiança nas pessoas que exercem a atividade. Hoje, vários municípios brasileiros já têm a atividade regulamentada. (VÉGAS, 2009).

Essa informação passa despercebida por muitas pessoas no centro de Petrolina, no qual, 76% das pessoas entrevistadas não sabiam que tinha uma Lei que tratava sobre os flanelinhas e sua devida regulamentação, em contrapartida, 24% dizem saber da regulamentação que é disponibilizada. Como melhor será exemplificado no quadro 3 deste artigo:

QUADRO 3

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

19

24%

Não

61

76%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

Quando se fala sobre confiança, já diziam W. Troy e Scott (2008) que ela é de grande relevância para o sobreviver do ser, em razão de que necessita da comunicação e contratos sociais para uma melhor proteção contra risco decorrente do cotidiano do homem (apud CAMPANHÃ, 2017). O brasileiro é totalmente desconfiado em tudo, pois, não se sente seguro em qualquer lugar em que esteja, seja pela grande violência nas cidades, ou até mesmo por constrangimentos próprios de costume. Végas foi feliz ao citar que a regulamentação traz essa segurança do cliente para com estacionadores de carros, pois, assim de fato, na hora do cadastramento poderá ver se ele tem algum antecedente criminal ou qualquer outra coisa. Infelizmente, na cidade de Petrolina, não temos essa disponibilidade de cadastramento, sendo um dos motivos que faça com que o cidadão petrolinense não confie neles para vigia de seus carros, como você verá no QUADRO 4, no qual, 69% das pessoas que frequentam o centro constantemente, não sentem confiança em deixar seu transporte particular na vigia dos flanelinhas, porém, uma pequena parte dos entrevistados se sentem seguros em deixar o seu carro com eles, sendo de 19%. Aqui foi um dos pontos em que mais gerou dúvida entre os entrevistados, pois 12% não souberam responder:

QUADRO 4

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

15

19%

Não

55

69%

Não Sei

10

12%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

Acompanhando o QUADRO 4, o QUADRO 5, fala sobre a necessidade do cadastramento dos flanelinhas na devida delegacia mais próxima, em que, 87% das pessoas acham que os estacionadores de carros devem estar cadastrados para que possam exercer sua função, e 13% não acham necessário:

QUADRO 5

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

70

87%

Não

10

13%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

Com todas essas informações, só resta a discussão: será que é necessário o cadastramento dos estacionadores de carros para melhor organização? Será que se em Petrolina tivesse a delegacia para regulamentar os flanelinhas, o povo petrolinense iria confiar mais em seu trabalho? Não resta dúvida que provavelmente o povo petrolinense iria confiar mais em seus flanelinhas sabendo que eles estão formalizados conforme a Lei, visto que, como foi dito acima, a grande maioria acha que eles devem ter a devida regulamentação. Para que se possa chegar a uma conclusão parcial, nada melhor do que exemplos dos cadastramentos feitos em Recife, capital de Pernambuco, em que, segundo secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, fala que “com o cadastramento, não estamos dizendo que o flanelinha pode cobrar pelo estacionamento; estamos dizendo que, se aquele flanelinha constranger alguém, nós vamos chegar lá com a polícia para tomar as providências necessárias, tanto que o cadastro é feito no prédio da Polícia Civil”. Ou seja, estando totalmente formalizados, terá um controle melhor sobre os flanelinhas no aspecto de confiança para com seus clientes, fazendo com que isso reflita na eficiência quando se trata de mobilidade.

4.4 Da responsabilidade estatal

O grupo abordou as pessoas durante a entrevista para que elas falassem sobre seu posicionamento. Aproximadamente 50% dos entrevistados não sabiam que o Estado não tem o dever de indenizar. O mais interessante é que as que sabiam sobre a informação, afirmavam com um tom de desânimo, pois, todas elas se sentem reféns do Estado, mesmo sabendo que o papel da zona azul é de promover a rotatividade dos veículos automotores. Vale lembrar que, o município não promove uma segurança de qualidade nesses ambientes, assim, os proprietários de veículos se sentem em uma situação complicada quanto ao pagamento da taxa e ainda estar sendo sujeito à situação sobre os assaltos ou depredação. Isso faz referência às palavras de Thomas Hobbes (1651) quando afirma que, é necessário alguém, especificamente o estado para ser um apaziguador entre os homens para regular os seus instintos mais primitivos e seus desejos egoísta. São de fato características como, agressividade, possessividade, egoísmo, ignorância, etc. Além disso, o Estado não se vê como responsável e o homem que paga suas contas em dia que precisa desse bem para se locomover fica com o prejuízo, causando uma tentativa frustrada de ficar colocando a culpa no poder público que apenas ignora. Desse modo, fica em cheque a desconfiança da população frente à responsabilidade e competência do Estado. Por esse motivo, o município tem o dever de promover a segurança, não necessariamente tem que colocar nas regras da zona azul, pois, já é um direito da população, como já dizia Costa (1998) no caso das vias e logradouros públicos, que convém lembrar que tais são bens públicos de uso comum do povo (art. 66, I, do CC) e, portanto, sujeitos à proteção pela guarda municipal. Contudo, quando o estado não faz o seu papel, apenas deixa de lado e vira uma apenas uma mera estatística (apud, STJ, 2005). Costa, complementa:

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É máxima jurídica que a todo direito corresponde uma obrigação e quem aufere vantagem deve suportar o ônus de sua atividade. Configura-se situação de injusta vantagem do Poder Público, contrariando a tendência já incorporada em nosso sistema (como acima foi mostrado), a exploração de estacionamento remunerado, com isenção de qualquer responsabilidade por prejuízos que os usuários ou seus veículos venham a sofrer, principalmente pela culpa in vigilando. Possui o município, como é caso de São Paulo, uma Guarda Municipal e existindo a fiscalização da CET, empresa municipal exploradora da ‘zona azul’, não há escusa para se deixar de ressarcir, quando estes se fazem presentes para multar e engordar as burras do Estado, mas ausentes para garantir a fruição da utilidade disponível a título oneroso (apud, STJ, 2005).

Então precisa poder ser responsabilizado de maneira a as um auxílio maior a população, ou seja, contratar profissionais para fazer a segurança e não transformar as cidades em “Big Brothers”, quer dizer, encher de câmeras.

Enfim, como já foi dito acima, mais da metade não sabiam que o estado não é responsável por esse poder-dever vindo da sua competência para com os cidadãos, como poderá ser visto no QUADRO 6 abaixo:

QUADRO 6

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

39

49%

Não

41

51%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

4.5 Segurança da zona azul

Essa proposta foi trabalhada durante as entrevistas, mostrando que 87% dos entrevistados acham que a zona azul não transmite confiança em relação à segurança e acreditam que o município não consegue desenvolver um bom esquema de segurança. Desse modo, vale ressaltar que o Estado acredita que não tem a responsabilidade de “guardar” esses carros, porém, é um dever da polícia municipal de fazer esse papel, ou seja, compete ao Estado mesmo não estando escrito nas normas que regem a zona azul.

QUADRO 7

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

8

10%

Não

70

87%

Não Sei

2

3%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

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Sobre os autores
Arthur Alves

Graduando em Direito na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina (FACAPE)

Lucas Igaki

Graduando em Direito na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina (FACAPE).

Lucas Pinheiro

Graduando em Direito na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina (FACAPE).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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