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A história dos direitos sociais

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29/10/2005 às 00:00

Resumo:


  • A Constituição Federal do Brasil de 1988 inclui em seu artigo 7º os direitos sociais dos trabalhadores, visando garantir condições dignas de trabalho e uma melhoria na condição social.

  • Os direitos sociais abrangem aspectos como salário justo, segurança no trabalho, proteção em casos de desemprego, assistência à família, e direitos específicos para categorias como mulheres e idosos.

  • Além dos direitos trabalhistas, a Constituição também estabelece a seguridade social, composta por saúde, previdência e assistência social, visando a proteção integral do cidadão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As rápidas e profundas transformações das estruturas econômicas, sociais e políticas exigiram a formulação de diretrizes éticas que assegurassem ao homem e à sociedade um desenvolvimento integral e fraterno.

Quando cruzamos a Rio Branco com Ouvidor, vendo camelôs lado a lado de executivos das multinacionais, é que percebemos que os direitos sociais (CF art. 7º) ainda estão longe de garantir o bem comum de todos os homens na época moderna.

Com a Revolução Industrial, os bens naturais foram sendo descobertos e mais e mais explorados em usinas e fábricas, nas quais trabalhavam operários sujeitos às vicissitudes da oferta e da procura. Registraram-se abusos e problemas de gravidade inédita. A questão social foi tomando vulto crescente. As rápidas e profundas transformações das estruturas econômicas, sociais e políticas ameaçavam as populações do mundo, exigindo a formulação de diretrizes éticas que assegurassem ao homem e à sociedade um desenvolvimento integral e fraterno de suas potencialidades.

É nos cinco primeiros livros da bíblia (Lei, Torá ou Pentateuco) e nos livros proféticos que encontramos os principais traços da justiça social; as relações entre os membros da sociedade eram tema que voltava freqüentemente sob a pena dos escritores sagrados.

O direito à propriedade particular é plenamente reconhecido; por isso o furto e a cobiça desregrada de bens alheios são condenados: "Não roubarás... Não cobiçarás a casa do teu próximo, não desejarás a sua mulher, nem o seu escravo, ou a sua escrava, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que pertença ao teu próximo." (Ex 20. 15, 17).

A lei procurava refrear a ganância dos proprietários, que redundaria em detrimento dos humildes e dos trabalhadores: "Não oprimirás um assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos teus irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade. Pagar-lhe-ás o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e disso depende a sua vida." (Dt 24, 14s).

Vê-se que a Lei não faz diferença entre o assalariado compatriota e o estrangeiro.

Em certos casos, o israelita era exortado a ultrapassar a justiça e praticar a generosidade, abrindo mão de um direito seu: "Quando fizerdes algum empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. Se for um pobre, porém, não irás dormir conservando o seu penhor; ao pôr-do-sol, deverás devolver sem falta o penhor, para que ele durma com o seu manto e te abençoe. E, quanto a ti, isso será um ato de justiça diante de Iahweh teu Deus." (Dt 24, 10-13). No caso, o direito de guardar o penhor até que seja devolvido o objeto emprestado cede à necessidade do pobre, que não deve passar a noite sem o manto que o cobre.

Os Profetas são muito severos em relação às injustiças sociais ou à exploração dos pequeninos. Amós é um dos mais veementes arautos da justiça: "Porque oprimis o fraco e tomais dele um imposto de trigo, construístes casas de cantaria, mas não as habitareis; plantastes vinhas esplêndidas, mas não bebereis o seu vinho. Pois eu conheço vossos inúmeros delitos e vossos enormes pecados! Eles hostilizam o justo, aceitam suborno, e repelem os indigentes à porta!" (Am 5, 11-13). "Vendem o justo por prata e o indigente por um par de sandálias. Eles esmagam sobre o pó da terra a cabeça dos fracos e tornam torto o caminho dos pobres." (Am 2, 6s).

Os profetas protestam muitas vezes contra a venalidade da justiça, como se vê acima e em textos como o de Mq 3, 9-12: "Ouvi, pois, isto, chefes da casa de Jacó e magistrados da casa de Israel, vós que detestais o direito, que torceis o que é reto, vós que edificais Sião com o sangue e Jerusalém com injustiça! Seus chefes julgam por suborno, seus sacerdotes ensinam por salário e seus profetas vaticinam por dinheiro. E eles se apóiam em Iahweh, dizendo: ‘Não está Iahweh em nosso meio? Não virá sobre nós a desgraça!’ Por isso, por culpa vossa, Sião será arada como um campo, Jerusalém se tornará um lugar de ruínas, e a montanha do Templo, um cerro de brenhas!"

O Senhor Deus é o contrário dos grandes homens da terra à medida que sejam venais e injustos. Eis a propósito bela passagem do sábio no livro do Eclesiástico: "Não tentes corrompê-lo com presentes, porque ele não os receberá, não te apóies num sacrifício injusto. Pois o Senhor é um juiz que não faz acepção de pessoas. Ele não considera as pessoas em detrimento do pobre, ouve o apelo do oprimido. Não despreza a súplica do órfão, nem da viúva que derrama o seu pranto. Não correm as lágrimas da viúva pelas faces e o seu grito não é contra aquele que as provoca?" (Eclo 35, 11-15).

A Lei de Moisés manifesta, dentro da rigidez de suas expressões, um elevado senso humanitário. O Antigo Testamento queria levar um povo rude e infantil à perfeição espiritual ou à santidade tal como podia ser entendida por aquela gente: "Sereis santos, porque eu sou santo" é um refrão dos livros de Israel (Lv 11, 45; 19, 2).


Os Direitos Sociais no Novo Testamento

Tempos atrás, assisti a uma conferência religiosa em que o pregador fazia a apologia do sofrimento. Explicava aos ouvintes que o sofrimento é uma bênção divina, uma caminhada para Deus, uma provação do Alto, uma identificação com Cristo.

Diante dessas palavras, onde ficam os direitos sociais (CF art. 7º)? Hoje penso que, se o sofrimento fosse uma bênção divina, Deus seria sádico, porque se comprazeria com os males dos outros. Se fosse identificação com Cristo, por que os cristãos buscam a medicina e os meios possíveis, a fim de se libertarem do sofrimento?

O Novo Testamento retorna e leva ao auge as grandes lições do Antigo Testamento referentes à justiça.

A epístola de São Tiago, escrita por um judeu cristão muito fiel a certos princípios da tradição israelita, faz ressoar advertências dos profetas aos proprietários injustos: "Pois bem, agora vós, ricos, chorai e gemei por causa das desgraças que estão para vos sobrevir. A vossa riqueza apodreceu e as vossas vestes estão carcomidas pelas traças. O vosso ouro e a vossa prata estão enferrujados e a sua ferrugem testemunhará contra vós e devorará as vossas carnes. Entesourastes como que um fogo nos tempos do fim. Lembrai-vos de que o salário do qual privastes os trabalhadores que ceifaram os vossos campos clama, e os gritos dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor dos exércitos. Vivestes faustosamente na terra e vos regalastes; vós vos saciastes no dia da matança. Condenastes o justo e o pusestes à morte: ele não vos resiste." (Tg 5, 1-6).

Em Lucas 16, 19-31, Jesus apresenta um ricaço, que vivia em seus aposentos no gozo de fartura e bem-estar. À porta da casa jazia um pobre chamado Lázaro, que lhe fazia contraste, pois era coberto de úlceras e tinha os cães por companheiros. Não diz o Senhor que o pobre pedia esmola e o ricaço, inclemente, não lhe dava... Não obstante, quando morreram, o homem rico foi condenado, ao passo que Lázaro se viu premiado... Por quê? – A seqüência da parábola dá a entender que o mal do ricaço foi ter-se deixado afagar pelos bens deste mundo, que lhe embotaram a mente e fizeram que morresse sem fome material e sem anseios transcendentais; por conseguinte, nada tinha que receber na outra vida; ao contrário, Lázaro morreu com fome... fome de pão, mas também fome de bens maiores; a pobreza conservou-lhe a intuição de que o homem não foi feito somente para a vida terrestre!

A sobriedade é vivamente recomendada nos escritos do Novo Testamento, porque favorece a liberdade do coração e torna a pessoa mais apta para cultivar os valores espirituais e definitivos.

É por isso que, quando um jovem perguntou a Jesus o que deveria fazer de bom para possuir a vida eterna, o Senhor lhe apontou primeiramente a observância dos mandamentos e, a seguir, lhe deu o conselho: "Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá aos pobres, e terás um tesouro nos céus. Depois, vem e segue-me." (Mt 19, 16-21). Diante dessa orientação, o jovem recuou triste, "pois era possuidor de muitos bens" (19, 22). O fervor arrefeceu por causa do apego à matéria!

São Paulo apregoa a simplicidade de vida aconselhada por Jesus e mostra os perigos da avareza: "Pois nós nada trouxemos para o mundo, nem coisa alguma dele podemos levar. Se, pois, temos alimento e vestuário, contentemo-nos com isso. Ora, os que querem se enriquecer caem em tentação e cilada, e em muitos desejos insensatos e perniciosos, que mergulham os homens na ruína e na perdição. Porque a raiz de todos os males é o amor ao dinheiro, por cujo desenfreado desejo alguns se afastaram da fé, e a si mesmos se afligem com múltiplos tormentos." (1 Tm 6, 7-10).

Para praticar a sobriedade, os antigos cristãos exerciam a comunhão espontânea de bens: "Todos os que tinham abraçado a fé reuniam-se e punham tudo em comum: vendiam suas propriedades e bens, e dividiam-nos entre todos, segundo as necessidades de cada um." (At 2, 44s). "Não havia entre eles necessitado algum. De fato, os que possuíam terrenos ou casas, vendendo-os, traziam os valores das vendas e os depunham aos pés dos apóstolos. Distribuía-se, então, a cada um, segundo a sua necessidade." (At 4, 34s). "José, a quem os apóstolos haviam dado o cognome de Barnabé... sendo proprietário de um campo, vendeu-o e trouxe o dinheiro, depositando-o aos pés dos apóstolos." (At 4, 36s). Essa espontânea partilha de bens, com renúncia à propriedade particular, favorece o senso de solidariedade e fraternidade entre os primeiros cristãos.

Ananias e Safira venderam também um campo seu, mas entregaram aos apóstolos apenas uma parte do preço respectivo, retendo consigo a outra parte. Foram punidos não por haver guardado uma parte do que possuíam legitimamente, mas por haver tentado enganar os apóstolos e, através deles, o Espírito Santo. Disse Pedro a Ananias: "Ananias, por que encheu Satanás o teu coração para mentires ao Espírito Santo, retendo parte do preço do terreno? Porventura, mantendo-o não permaneceria teu e, vendido, não continuaria em teu poder? Por que, pois, concebeste em teu coração este projeto?" (At 5, 1-4).

O Novo Testamento reconhece a legitimidade da riqueza honesta, mas chama a atenção para a sedução e o poder escravizador que ela pode exercer sobre o coração do homem. Daí a enfática recomendação da simplicidade e solidariedade de vida.


Os direitos sociais na Patrística

Com a morte do último apóstolo de Cristo, surgiram escritores que, nos primeiros séculos, contribuíram para a reta formulação das verdades da fé ante as heresias. A sua época vai até Gregório Magno (604) no Ocidente e João Damasceno (749) no Oriente. Movia-os a concepção grandiosa de que Deus é o único Proprietário de todos os bens e o homem é seu ministro na gestão deste mundo. Essa idéia estava associada ao regime teocrático do povo de Israel, mas a patrística já ensinava que o Senhor costuma conceder ao homem uma participação nos seus direitos, comunicando à criatura humana certo domínio sobre os seres inferiores.

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A Didaqué ou Doutrina dos Apóstolos data de fins do século I. Enfatiza o desprendimento do coração e a partilha dos bens: "Não repelirás o indigente, mas antes repartirás tudo com teu irmão; nada considerarás como teu, pois, se divides os bens da imortalidade, quanto mais o deves fazer com os corruptíveis?" (4, 8).

Clemente de Alexandria (215) afirma que as riquezas são dadas ao homem pela munificência de Deus bom; como tais, não são nem boas nem más; é o homem que lhes dá a sua qualificação ética.

Com o edito de Milão, no século IV (313), o imperador Constantino deu a paz aos cristãos perseguidos, o que possibilitou aos escritores pronunciamentos mais explícitos sobre a conduta moral da sociedade de seu tempo.

Basílio (379) destacou-se em pregar justiça e senso humanitário, insurgindo-se contra a ganância egoísta em muitos textos: "Possuir mais do que o necessário é prejudicar os pobres, é roubar. Quem despoja das suas vestes um homem terá o nome de ladrão. E quem não veste a nudez do mendigo, quando o pode fazer, merecerá outro nome? Ao faminto pertence o pão que tu guardas. Ao homem nu, o manto que fica nos teus baús. Ao descalço, o sapato que apodrece na tua casa. Ao miserável, o dinheiro que tu guardas enfurnado." (Homilia 6, 7).

Gregório de Nazianzo (329-390), um dos maiores oradores cristãos de todos os tempos, proferiu notável discurso sobre o amor aos pobres: "Tu, robusto, ajuda o enfermo; tu, rico, ajuda o necessitado. Tu, que não caíste, ajuda ao que caiu e está atribulado; tu, que estás animado, ajuda ao desalentado; tu, que gozas de prosperidade, ao que sofre na adversidade."

Ambrósio (397), em Milão, na mesma época, retoma a idéia: "A natureza desconhece os ricos, ela que nos dá à luz todos pobres. Em verdade, não nascemos vestidos. Não somos criados com ouro e prata... Aliás, não são os teus bens que distribuis ao pobre; são apenas os dele que lhe destinas. Pois o que fazes é usurpar só para teu uso o que é dado a todos e para ser utilizado por todos." (Tratado sobre Nabot, 55).

João Crisóstomo (407) pregava com a eloqüência de "boca de ouro" (crysóstomos) contra os abusos morais da corte: "Não deveis dizer: ‘Eu gasto o que é meu, eu gozo daquilo que é meu.’ Não, não daquilo que é vosso, mas daquilo que é do outro... Esses bens não vos pertencem; pertencem em comum a vós e a vossos semelhantes, como são comuns o céu e a terra e tudo o mais." (Hom. 10).

Agostinho, no século V (430), um dos maiores gênios da humanidade, escreve com profundidade do conteúdo mas também com elegância da forma, desmascarando a eventual soberba e auto-suficiência de quem possui: "Não se considerem pobres somente os que não têm dinheiro. Observe cada um em que é pobre, porque talvez seja rico sob outro aspecto e possa prestar ajuda. Talvez possas ajudar alguém com teus braços e até mais do que se o ajudasses com teu dinheiro. Aquele lá precisa de um conselho e tu sabes dá-lo; nisto ele é pobre e és rico, e então nada tens que perder; dá-lhe um bom conselho e faze-lhe tua esmola." (Comentário ao salmo 125).

Paulino de Nola (431) preocupou-se também com a temática "riqueza-pobreza", que assim explana, com relação ao óbolo da viúva: "Lembremo-nos... daquela viúva que, despreocupada com os seus... deu aos pobres tudo o que lhe restava de alimento." (Mc 12, 41-44).

João Cassiano (430/435) deixou escritos de espiritualidade nos quais aparece enfaticamente a preocupação com a pobreza interior: "Acontece com alguns que, tendo desprezado consideráveis fortunas, enormes somas de prata e ouro, magníficas posses, se deixaram depois prender por um escalpelo, um lápis, uma agulha, ou pena de escrever. Se tivessem visado sempre a pureza de coração, não cairiam por bagatelas, depois de preferirem despojar-se de bens preciosos antes que se sujeitar a eles." (Conferência 1ª).

A patrística surpreende o leitor moderno pela audácia de suas afirmações, que, na verdade, são a expressão do Evangelho e conservam plena atualidade com relação aos direitos sociais.


Os Direitos Sociais no Século XIX

A vida da sociedade, após a patrística, foi regulada por princípios básicos elaborados nos mosteiros e, depois, nas universidades. Tomás de Aquino (1274), Francisco de Victoria (1546), Francisco Suárez (1617) e vários outros pensadores refletiram sobre a ética da convivência social, pondo em relevo a inviolabilidade da vida humana, a santidade e a indissolubilidade do matrimônio, a dignidade da mulher, da criança, o valor do trabalho humano e tantos outros temas.

No começo do século XIX, o cenário europeu modificou-se em virtude da revolução industrial, do capitalismo e do liberalismo. Novos e graves problemas sociais surgiram, provocados por abusos do capital sobre o trabalho. Isso suscitou a atenção dos chamados católicos sociais, que marcaram o século XIX e prepararam o caminho para a primeira encíclica papal sobre a questão operária.

A questão social não começou com a Rerum Novarum (1891) em réplica ao socialismo, que se cristalizou no Manifesto do Partido Comunista de Karl Marx (1848). Nos escritos do Novo Testamento estão proclamadas as verdades fundamentais da doutrina social católica: a dignidade transcendental da pessoa humana, a unidade do gênero humano e, conseqüentemente, a fraternidade de todos os homens; a unidade e indissolubilidade da família; os deveres recíprocos dos esposos, dos pais e dos filhos, dos patrões e dos empregados; a origem divina da sociedade e o respeito que lhe é devido; as normas morais da justiça e, principalmente, da caridade; as regras concernentes à posse e ao uso das riquezas... Estes princípios prepararam a reforma social, dissolvendo as antigas concepções e transformando radicalmente as mentalidades.

Durante dezoito séculos, a sociedade manteve suas estruturas fundamentais estacionárias. Foi no século XIX, em virtude do progresso da técnica, que a ordem socioeconômica foi transformada, afetando desastrosamente a classe operária; então é que o problema social tomou vulto de relevo. A partir dos primeiros decênios do século XIX, aparecem no cenário internacional grandes figuras católicas que procuram repensar as novas situações à luz do Evangelho aplicando os princípios da Tradição à elaboração de uma nova disciplina chamada "Doutrina Social da Igreja".

Em 1838, o Cardeal de Roi, arcebispo de Ruão, escreveu uma carta pastoral sobre o repouso dominical, em que fulminava o trabalho das crianças: "Que cuidados mais carinhosos e mais comoventes se poderiam prodigalizar à infância pobre e desamparada? Objeto das mais delicadas atenções, asilos e escolas lhe são abertas por toda a parte. Mas, ao lado desta solicitude digna de inveja, qual é realmente a sorte da infância? Abri os olhos e vede: os pais e mestres exigem que estas tenras plantas produzam frutos na estação das flores; com fadigas excessivas e prolongadas, lhes esgotam a seiva nascente, sem escrúpulos de deixá-las fenecer sobre uma haste vacilante e mirrada. Pobres criancinhas!"

Aos 15/11/1845, Mons. Rendu, bispo de Annecy, enviou ao rei de Sardenha um Memorial Sobre a Questão Operária, em que defendia a causa do proletariado: "A legislação moderna nada fez pelo proletário. Na verdade, protege sua vida enquanto homem; mas o desconhece como trabalhador; nada faz por seu futuro, nem por sua alimentação, nem por seu progresso moral."

Em 1837, o médico Dr. Villermé (1863) apresentou à Academia de Ciências Morais uma pesquisa sobre as condições de trabalho na indústria têxtil: "Aconselho aos chefes de empresa não mais considerar seus operários unicamente como simples máquinas destinadas à produção, das quais se desfazem quando possam poder substituí-las vantajosamente por outras."

Outro grande nome é o de Villeneuve-Bargemont (1850), político impressionado pelo que via nos distritos de Montauban, Charente, Nancy e Lille: "Por que os chefes de empresa ou os magistrados não exercem vigilância a fim de que as forças de tantas crianças infelizes não sejam assim dissipadas antes da adolescência?"

Em 1834, Villeneuve-Bargemont propôs uma série de reformas ousadas, que não seriam executadas senão decênios mais tarde: abolição do trabalho de menores de 14 anos, separação dos sexos nas oficinas, vigilância nas fábricas, criação das caixas econômicas e de previdência.

Em 1841, Daniel Legrand, industrial da Alsácia, sugeriu a elaboração de uma legislação internacional do trabalho, só instituída em 1920.

Em 1850, à frente o Visconde Alberto de Melun, realizaram-se na França as primeiras ações concretas da legislação social: habitações higiênicas, repressão da exploração dos salários, contratos de aprendizagem.

O Conde Charles de Montalembert (1810-1870) refutava a acusação de inércia lançada contra os católicos: "Seja!...nós nada fizemos, nada fazemos, não desejamos fazer nada pelos pobres. Fundações, asilos, associações religiosas, esmolas individuais, tudo isto não é nada!... Mas vós, doutores da lei nova... onde estão vossas obras?" O ardor oratório de Montalembert transparece nestes dizeres. Suas afirmações são válidas em todas as épocas da história e também em nossos dias. Os católicos sociais sempre foram muito sensíveis aos problemas sociais e se distinguiram na criação de obras de assistência e promoção dos seus irmãos.

A questão social foi evoluindo sem parar, e o seu problema foi suscitando a crescente atenção dos católicos na segunda metade de século XIX. Se não, vejamos:

Na Alemanha, destaca-se o bispo Guilherme Emmanuel von Ketteler (1811-1877), de Mogúncia, chamado "o bispo combativo". Em 1864, publicou A Questão Operária e o Cristianismo (Die Arbeiterfrage und das Christentum), pleiteando o direito de os operários se associarem, a fim de promover interesses comuns, como: a) aumento de salários correspondente ao valor do trabalho; b) diminuição das horas de trabalho; c) regulamentação dos dias de descanso; e d) proibição do trabalho das crianças, das mulheres e das moças nas fábricas. O bispo considerava de frente a questão social, como se punha em conseqüência da revolução industrial. O seu principal continuador foi o cônego Hitze, que, em 1890, publicou A Quinta-Essência da Questão Social, afirmando que: "O verdadeiro senhor em nossas sociedades é o capitalista, porque todos, empresários, patrões e operários, estão à mercê do capital. A solução só pode ser encontrada na organização social das profissões."

Na Áustria, o barão Karl von Vogelsang (1818-1890) fundou a Associação Livre dos Políticos Sociais (Die Freie Vereinigung Katholischer Sozialpolitiker), que protegia os pequenos proprietários, os artífices, os operários de indústria, propugnando: a) a condenação do capitalismo selvagem; b) a rejeição do socialismo ou coletivismo; e c ) a promoção de associações corporativas profissionais que fossem intermediárias entre o Estado e os indivíduos.

Na Suíça sobressaem um bispo, mons. Gaspard Mermillod (1824-1892), e um estadista, Gaspard Decurtins (1815-1916). Gaspard Mermillod tornou-se o infatigável defensor de todos os necessitados... dos irlandeses esfomeados... dos católicos búlgaros perseguidos, dos poloneses exilados. O seu pensamento era claro: "Quem quer penetrar até à raiz profunda de nossas agitações atuais percebe bem depressa que ela reside na questão social,. ..estamos numa época de transição... uma velha sociedade está em ruínas e outra se vem formando." Gaspard Decurtins era homem de ação, escritor e estadista, que deixou A Questão da Proteção Internacional do Trabalhador (1899).

Na Inglaterra, intensamente industrializada, destacou-se no plano da justiça social o cardeal Henry Edward Manning (1808-1891). Lutou em prol da doutrina do justo salário, combateu os arrendamentos usurários de terras impostos aos agricultores, deu seu apoio aos movimentos profissionais, patrocinou o direito de greve e fez uma intervenção em favor dos estivadores de Londres, em 1889, conseguindo reconciliar entre si patrões e operários. Acusado de socialista, respondia: "Não sei se para vós isto é socialismo; para mim, é o mais puro cristianismo." Um discípulo seu, mons. Bagshawe, alguns anos mais tarde, escrevia: "As classes abastadas falam de caridade, mas, se elas quisessem restituir aos pobres o que lhes devem em estrita justiça, veriam logo que o montante dessas restituições seria infinitamente superior a suas pretendidas caridades."

Nos Estados Unidos, o cardeal James Gibbons (1834-1921) tomou parte no caso dos Cavaleiros do Trabalho (Knights of Labour), organização operária que agia secretamente. Eis uma parte de seu memorial: "O único poder do mundo que, há quase dezoito séculos, fora sempre o protetor das classes pobres não as poderia abandonar na hora da aflição..."

Destaques também dessa época foram Léon Harmel (1829-1915), René de la Tour du Pin (1834-1924) e Albert de Mun (1841-1914), na França, e Schaepman (1844-1903), Ariëns (1860-1928), Aalberse (1871-1949) e Poels (1868-1948), na Holanda.

Na Bélgica, o industrial católico J. De Jaer escreveu em 1872: "Enquanto os socialistas seguem por toda a parte um sistema de propaganda idêntica, a burguesia assume uma atitude vacilante, tímida, pouco leal, atitude do avestruz que esconde a cabeça para furtar-se ao perigo." Edouard Ducpétiaux, em 1864, deu apoio à fixação legal de uma idade mínima para a admissão de trabalhadores nas fábricas, limitação do trabalho a doze horas diárias, proibição do trabalho feminino no fundo das minas, regulamentação da higiene do trabalho e sua inspeção administrativa. O prof. Defourny, na História da Bélgica Contemporânea (Histoire de la Belgique Contemporaine), notava que um grande chefe de indústria de Gand estava convencido de que doze horas era um mínimo abaixo do qual não se poderia reduzir a jornada de trabalho.

Esse, o pano de fundo dos direitos sociais existentes em 1891.

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Sobre o autor
Máriton Silva Lima

Advogado militante no Rio de Janeiro, constitucionalista, filósofo, professor de Português e de Latim. Cursou, de janeiro a maio de 2014, Constitutional Law na plataforma de ensino Coursera, ministrado por Akhil Reed Amar, possuidor do título magno de Sterling Professor of Law and Political Science na Universidade de Yale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Máriton Silva. A história dos direitos sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 848, 29 out. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7434. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Texto baseado em série de 24 artigos publicados no periódico "Jornal da Cidade", de Caxias (MA), entre outubro de 2003 e março de 2004.

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