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A história dos direitos sociais

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29/10/2005 às 00:00

Resumo:


  • A Constituição Federal do Brasil de 1988 inclui em seu artigo 7º os direitos sociais dos trabalhadores, visando garantir condições dignas de trabalho e uma melhoria na condição social.

  • Os direitos sociais abrangem aspectos como salário justo, segurança no trabalho, proteção em casos de desemprego, assistência à família, e direitos específicos para categorias como mulheres e idosos.

  • Além dos direitos trabalhistas, a Constituição também estabelece a seguridade social, composta por saúde, previdência e assistência social, visando a proteção integral do cidadão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Os direitos sociais na Rerum Novarum

A encíclica de Leão XIII colheu os frutos dos intensos trabalhos de pensadores católicos que, no decorrer do século XIX, lutaram pela justiça social. Confrontando liberalismo e coletivismo, o papa analisou a triste situação em que se encontravam desprotegidos os trabalhadores de sua época: "Os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça de uma concorrência desenfreada" (nº 2). "O talento e a habilidade privados dos seus estímulos e, como conseqüência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte, enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria" (nº 12).

O pensamento liberal proclamava o uso descomedido da liberdade no setor sociopolítico-econômico, enquanto o coletivismo apregoava a transferência do capital dos cidadãos particulares para as mãos do Estado, o único grande proprietário. Condenado o coletivismo socialista, o pontífice defendeu a propriedade particular: "O fim imediato visado pelo trabalhador é conquistar um bem que possuirá por direito particular e propriedade sua (...) com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho" (nº 4).

Esboçando o que hoje se chama de previdência social, o documento preconizou os deveres do Estado não só na intervenção em matéria econômica, mas também no relacionamento entre patrões e operários, a fim de lhes tutelar os direitos: "O trabalho (...) é a fonte única de onde procede a riqueza das nações. A eqüidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhes seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalhos e privações" (nº 27).

O texto papal foi ousado, ao proclamar o direito de associação, para os trabalhadores constituírem sociedades visando a defesa dos seus interesses, ou seja, os sindicatos livres: "A classe indigente, (...) sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre" (nº 38).

Sabendo que, na sua época, associações não cristãs tiranizavam seus membros, a carta pontifícia apelou para que os operários cristãos fundassem seus sindicatos próprios: "Neste estado de coisas, os operários cristãos não têm remédio senão escolher entre dois partidos: ou darem os seus nomes às sociedades de que a religião tem tudo a recear, ou organizarem-se eles mesmos e unirem as suas forças para poderem sacudir denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerával" (nº 40).

Outro passo audaz da Rerum Novarum foi a proclamação da necessidade do salário justo e de outros direitos do trabalhador, que lhe garantam dignas condições de vida, adequada subsistência de sua família e possibilidade de poupança para enfrentar os imprevistos da vida: "O operário que perceber um salário suficiente para ocorrer com desafogo às suas necessidades e às de sua família, se for prudente, seguirá o conselho que parece dar-lhe a própria natureza: aplicar-se-á a ser parcimonioso e agirá de forma que, com sábias economias, vá juntando um pequeno pecúlio, que lhe permita chegar um dia a adquirir um modesto patrimônio" (nº 34).

O repouso dominical é outra legítima reivindicação enfatizada: "Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das ocupações da vida ordinária para chamá-lo de novo ao pensamento dos bens celestiais e ao culto devido à Majestade de Deus" (n º 32).

A delimitação das horas de trabalho, de tal modo que o operário não seja acabrunhado por sobrecarga excessiva, é outro ponto recomendado: "Não deve o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem (...) é preciso que, de quando em quando, se suspenda para dar lugar ao repouso" (nº 32).

As mulheres e as crianças, por sua índole natural, não podem ser submetidas a tarefas violentas: "O que pode fazer um homem válido e na força da idade não será eqüitativo exigi-lo de uma mulher ou de uma criança" (nº 33).

Leão XIII não esqueceu que a raiz de qualquer reforma social é a renovação dos costumes de todos os cidadãos (ricos e pobres): "O que torna uma nação próspera são os costumes puros, as famílias fundadas sobre bases de ordem e de moralidade, a prática da religião e o respeito da justiça, uma imposição moderada e uma repartição eqüitativa dos encargos públicos, o progresso da indústria e do comércio, uma agricultura florescente e outros elementos, se os há, do mesmo gênero: coisas estas que não se podem aperfeiçoar sem fazer subir outro tanto a vida e a felicidade dos cidadãos" (nº 26).

Estas propostas e normas sociais eram inovadoras na sua época e continuam a ter hoje a sua plena atualidade. A legislação trabalhista existente em quase todos os países do mundo muito deve à intuição, suscitada por Leão XIII, dos valores humanos e cristãos dos trabalhadores.


Os direitos sociais depois de Leão XIII

Quando lemos atentamente o artigo 7º da Constituição, vendo nele positivados e expressos todos os princípios defendidos na Magna Carta do operariado, revolucionária para a sua época, 1891, é que sentimos como as encíclicas sociais acompanharam a evolução da história com precisão crescente, exprimindo as principais sentenças do pensamento cristão.

Na Quadragesimo Anno, de 1931, Pio XI quis comemorar o 40º aniversário da Rerum Novarum com nova encíclica, que atualizaria a anterior.

Na primeira parte faz um balanço da questão social e das respostas a ela dadas pelo Estado, pela Igreja e pelos interessados; na segunda, verifica que, embora muitos resultados positivos tenham sido adquiridos, ainda há problemas que resolver, a saber:

1) o direito de propriedade tem função social ou deve reverter em bem da sociedade;

2) o capital e o trabalho são chamados a colaborar e a usufruir das riquezas criadas por um e outro;

3) o trabalhador deve ser emancipado da sua condição de proletário, como era o romano, homem pobre e útil apenas pela prole que gerava. O operário deve ter alguma participação na propriedade;

4) o regime salarial não é injusto, mas é preciso que seja adequado ou leve em conta a condição do operário chefe de família;

5) a restauração da ordem social através das organizações profissionais é uma necessidade e deve ter seu aperfeiçoamento segundo as leis do evangelho.

Na terceira parte condena as formas ditatoriais do capitalismo e observa que não há conciliação entre o pensamento católico e o socialismo, que continua a ignorar o destino transcendental do homem e da sociedade, fechando-se no materialismo.

A encíclica termina com um apelo à renovação moral, condição básica para o restabelecimento da ordem social.

Na Mater et Magistra (Mãe e Mestra), de 1961, João XXIII encara a questão social sob os novos aspectos que ela oferecia em sua época. A reconstrução da economia nacional e internacional após a guerra (1939-1945) havia suscitado grande desenvolvimento de alguns povos e deixado outros no subdesenvolvimento. Ademais, a descolonização de muitos países do Terceiro Mundo, que chegavam à sua independência política, os fazia cair sob outro tipo de domínio colonial – o de caráter econômico.

Sobre este pano de fundo, a Mater et Magistra considera as desigualdades existentes entre os setores da economia das diversas nações, como, também, no plano internacional. Volta-se para os fenômenos da superpopulação e do subdesenvolvimento e analisa a condição dos trabalhadores rurais que, não conseguindo manter-se com dignidade no campo, emigram para as cidades, criando aglomerados populacionais suburbanos, nos quais o estatuto de vida é miserável: "(...) julgamos que é legítima nos trabalhadores a aspiração a participarem na vida das empresas em que estão inscritos e trabalham (...) deve-se tender sempre a que a empresa se torne uma comunidade humana, por cujo espírito sejam totalmente influenciadas as relações individuais, o número e a variedade dos ofícios" (nº 88).

Na Pacem in Terris (Paz na Terra), de 1963, João XXIII analisa os perigos de nova guerra nuclear. Dirigindo-se a todas as pessoas de boa vontade, versa sobre a paz de todos os povos na base da Verdade, da Justiça, da Caridade e da Liberdade.

A primeira parte abre-se com a consideração dos direitos e dos deveres da pessoa humana: "A ordem que há de vigorar na sociedade é de natureza espiritual. Com efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a justiça, que se animará e consumará no amor, que se recomporá sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio, cada vez mais humano" (nº 37).

A segunda parte trata das relações entre os seres humanos e os poderes públicos no interior das nações: "Que dizes? Todo o governante é constituído por Deus? Não, não afirmo isso. Não trato agora de cada governante em particular, mas do governo como tal" (nº 46). A autoridade, porém, não seja absoluta. Tem seus deveres, entre os quais o de promover o bem comum e defender os direitos dos indivíduos (nº 53-54).

Na terceira parte aborda as relações entre as comunidades políticas considerando problemas concretos, como o das minorias (nº 94-97), o dos refugiados políticos (nº 103-108), o do desarmamento (nº 110), o dos povos subdesenvolvidos (nº 123).

A parte quarta fala das relações dos indivíduos e das comunidades políticas com a comunidade mundial, preconizando a instituição de uma autoridade pública universal (nº 132-138) e afirmando o princípio da subsidiariedade, em que as pequenas comunidades possam exercer livremente as suas atribuições dentro da linha do bem comum (nº 140).

A parte quinta propõe diretrizes pastorais, recomendando a participação de todos os cidadãos na vida pública, a competência científica, técnica e profissional dos responsáveis, a inspiração cristã das instituições encarregadas do bem temporal e a colaboração dos católicos no setor socioeconômico-político (nº 146-160).


Os direitos sociais na Populorum Progressio

Blaise Pascal (1623-1662) foi um sábio e brilhante apologista católico. No seu livro Pensamentos (Pensées), aborda a infinidade e o coração. Muito conhecida é a sua frase: "o coração tem suas razões que a razão não conhece" (le cœur a ses raisons que la raison ne connaît point – Section IV, 277). Outra pérola: "O homem não é mais do que um caniço, o mais fraco da natureza; mas é um caniço que pensa" (l’homme n’est qu’un roseau, le plus faible de la nature; mais c’est un roseau pensant – Section VI, 347).

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Tenho para mim que a idéia pascaliana de que o homem ultrapassa infinitamente o homem tenha influenciado Paulo VI, em 1967, ao publicar a Populorum Progressio (O desenvolvimento dos povos). As encíclicas anteriores versavam sobre a desigualdade entre as classes dentro de cada povo; esta considera o homem e os povos como entidades destinadas a viver em comunhão fraterna, a crescer, a realizar-se: "A questão social adquiriu dimensões mundiais (...) Os povos da fome interpelam hoje de maneira dramática os povos da opulência" (nº 3).

A primeira parte trata do desenvolvimento integral do homem. No tópico crescer, mostra que o homem só será operante da história e artífice da sua sorte se cultivar os valores espirituais, como a instrução, o amor ao próximo, a consciência moral, o senso religioso e a fidelidade a Cristo: "É necessário promover um humanismo total. Que vem ele a ser senão o desenvolvimento integral do homem todo e de todos os homens?" (nº 42). "Não se trata de vencer a fome, tampouco de afastar a pobreza (...) Trata-se de construir um mundo em que todos os homens possam viver uma vida plenamente humana... um mundo em que a liberdade não seja uma palavra vã e em que o pobre Lázaro possa sentar-se na mesa do rico" (nº 47).

No tema propriedade particular, lembra que todo o proprietário possui deveres sociais; é preciso que, com seus bens, ele sirva não somente a si, mas também, na medida do possível, a seus semelhantes: "Ninguém está autorizado a reservar para seu uso exclusivo o que ultrapassa suas necessidades, enquanto outros carecem do necessário" (nº 23).

No assunto urgência e violência, alerta que o sofrimento de tantas criaturas acabrunhadas pela miséria e pela injustiça social brada aos céus e pede medidas urgentes. À vista disso, não poucos homens apregoam o recurso à violência, a fim de extirpar as injustiças sociais: "Todavia, sabe-se que a insurreição revolucionária (...) gera novas injustiças, introduz novos desequilíbrios, provoca novas ruínas. Nunca se poderá combater um mal real à custa de uma desgraça maior" (nº 31). Embora ingentes e urgentes, as reformas econômicas e sociais poderiam ser frustradas ou mesmo contraproducentes, caso se fizessem precipitadamente: "É preciso que a obra a realizar progrida harmoniosamente, sob pena de destruir equilíbrios indispensáveis. Uma reforma agrária improvisada pode falhar o seu objetivo. Uma industrialização precipitada pode abalar estruturas ainda necessárias, criar misérias sociais, que seriam um retrocesso humano" (nº 29).

No ponto planejamento familiar, explica que a família desempenha papel primordial na tarefa do desenvolvimento, pois fornece o hábitat natural de todo o homem. Preconizando algo de novo, a encíclica (nº 36 et seq.) declara que os poderes civis, no âmbito de sua competência, poderão difundir informações que esclareçam o público a respeito da explosão demográfica; poderão tomar providências oportunas nesse setor, contanto que respeitem as leis morais e a justa liberdade dos casais. No item alfabetização, bate na mesma tecla de que qualquer plano de desenvolvimento do homem há de ter como primeira meta a educação de base, pois é esta que torna o indivíduo apto a participar da vida da sociedade e dos seus grandes empreendimentos: "A fome de instrução não é menos deprimente do que a fome de alimentos; um analfabeto é um espírito subalimentado" (nº 35). Ao contrário, o homem que aprende a ler e escrever, chegando mesmo a adquirir formação profissional, descobre um vasto mundo de valores: em primeiro lugar, "encontra-se a si mesmo" (nº 15, 20, 84), depende menos de outrem e subsiste mais em si; além do quê, ganha consciência de que pode colaborar com os outros e progredir juntamente com a sociedade.

O humanismo integral da Populorum Progressio significa: promova-se o ser humano, tanto no setor material como no espiritual; os que carecem serão beneficiados recebendo; os que possuem o supérfluo serão engrandecidos dando. Assim fazendo, todos serão mais homens e estarão no reto caminho para Deus.

Jacques Maritain (1882-1973), notável filósofo neotomista, ao analisar a missão da atividade profana cristã em face do mundo e da cultura, foi enfático: "Ser-lhe-á preciso elaborar uma filosofia social, política e econômica que não fique somente nos princípios universais, mas que seja capaz de descer até às realizações concretas, o que supõe todo um vasto e delicado trabalho; já foi este trabalho iniciado, fixaram-lhe os princípios as encíclicas de Leão XIII e Pio XI" (Humanismo Integral, p. 95).

Paulo VI estava consciente de que os homens constam de alma e corpo, de tal modo que a alma se deve elevar a Deus mediante o instrumento do corpo. Julgava estar cumprindo um dever: o dever de tornar o evangelho presente a todas as situações do homem.

A segunda parte da Populorum Progressio trata do desenvolvimento solidário do gênero humano. Assim como o desenvolvimento da pessoa humana é integral, o dos povos é solidário; há de ser realizado mediante a colaboração de todas as nações. "O mundo está doente. O seu mal reside mais na crise de fraternidade entre os homens e entre os povos do que na esterilização ou no monopólio, que alguns fazem, dos recursos do universo" (nº 66).

Na assistência aos povos, uma regra se impõe: "O supérfluo dos países ricos deve servir aos países pobres" (nº 49). Os ricos serão os primeiros beneficiados por tal norma; quem dá se nobilita, imitando de perto o próprio Deus (At 20, 25). Quem, ao contrário, "se obstina na avareza suscita o juízo de Deus e a cólera dos pobres, com conseqüências imprevisíveis" (nº 49). "Por conseguinte, haja programas sistemáticos de âmbito internacional para distribuir entre os povos os bens da terra; auxílios ocasionais, dependentes apenas de boa vontade, não bastam para atender aos necessitados" (nº 50).

Escândalo intolerável é o esbanjamento de dinheiro, as despesas feitas por ostentação nacional ou pessoal, numa época em que tantas famílias se desesperam. "[Esse escândalo] Nós temos o dever de o denunciar. Queiram os responsáveis escutar-Nos, antes que seja tarde demais (nº 53).

Na eqüidade nas relações comerciais, observa que o mercado livre deve ser mantido dentro de limites que o tornam sempre justo e humano. É contra a exploração dos países mais desenvolvidos que se levanta a voz da consciência cristã (nº 57 e 61). Para isso é mister superar o obstáculo do nacionalismo.

O amor à pátria é legítimo. Quando porém se torna exclusivista, levando a esquecer ou menosprezar os demais membros da família humana, que é universal, torna-se nacionalismo. Este só pode ser nocivo tanto aos indivíduos como às coletividades, erguendo barreiras entre irmãos, solapando qualquer tentativa de colaboração duradoura entre eles (nº 62).

Outro empecilho é o racismo. Deve-se repudiar as formas internacionais de racismo, entre os quais o anti-semitismo, como os existentes no interior de um mesmo país, em que indivíduos e famílias são submetidos a tratamentos de exceção, tratamentos motivados exclusivamente por preconceitos de sangue e cor. Essas atitudes são opostas ao espírito cristão, pois todos os homens devem sentir-se filhos de Deus, solidários na construção da cidade de Deus em meio à cidade dos homens.

A caridade universal preconizada é a que se traduz pelo acolhimento e pela hospitalidade, pois os homens precisam uns dos outros, deixando sua terra natal em demanda de regiões estrangeiras. Uns emigram na qualidade de jovens estudantes, que vão procurar em nações desenvolvidas a ciência e a cultura. Muitos voltam competentes, mas destituídos do senso de Deus e dos valores transcendentais recebidos dos genitores.

Outros emigram como operários das fábricas ou dos campos, esperando receber em terra estranha melhor salário. Tais homens sofrem as angústias do corpo e da alma inerentes à sua condição de emigrantes afastados da família. A terceira categoria de viajantes é a daqueles que vão para países que não são o seu, a fim de dar (...): são técnicos, industriais, comerciantes, chefes ou representantes de grandes empresas. A sua condição de superioridade em terra alheia não os deve tornar menos justos nem menos humanos com os habitantes da região subdesenvolvida.

Paulo VI julga importante a criação de uma autoridade mundial, baseada sobre uma ordem jurídica universalmente reconhecida. Ao recomendar a instituição de uma autoridade mundial, lembra: "O dinamismo de um mundo que quer viver mais fraternalmente e que – apesar das suas ignorâncias e dos seus erros, e até dos seus pecados, das suas recaídas na barbárie das longas divagações fora do caminho da salvação – se vai aproximando lentamente, mesmo sem dar por isso, do seu Criador" (nº 79).

Termina exortando os leigos católicos a assumir a renovação da ordem temporal (nº 81). Aos Estadistas, educadores, publicistas, pensadores...concorrer para instaurar uma humanidade na qual todos os homens tenham a possibilidade de realizar-se em plenitude (nº 81-86). Aos jovens, a promoção integral dos seus semelhantes (nº 74).

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Sobre o autor
Máriton Silva Lima

Advogado militante no Rio de Janeiro, constitucionalista, filósofo, professor de Português e de Latim. Cursou, de janeiro a maio de 2014, Constitutional Law na plataforma de ensino Coursera, ministrado por Akhil Reed Amar, possuidor do título magno de Sterling Professor of Law and Political Science na Universidade de Yale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Máriton Silva. A história dos direitos sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 848, 29 out. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7434. Acesso em: 24 dez. 2024.

Mais informações

Texto baseado em série de 24 artigos publicados no periódico "Jornal da Cidade", de Caxias (MA), entre outubro de 2003 e março de 2004.

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