[1] COIMBRA, J. R. Feijó. Direito previdenciário brasileiro. 7 ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas, 1997,p.45.
[2] OLIVEIRA, Antônio Carlos de. Direito do trabalho e previdência social: estudos. São Paulo: LTr, 1996, p. 91.
[3] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdênciário. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense 2015, passim.
[4] STEPHANES. Reinhold. Previdência social. Uma solução gerencial e estrutural. Porto Alegre: Sintese. 1993, p 94.
[5] CASTRO, op cit, passim.
[6] SERRA E GURGEL, J.B. Evolução histórica da previdência social. Brasília. ANSPS, 2008, passim.
[7] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdênciário. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense 2015, passim.
[8] TSUTIYA. Augusto Massayuki. Curso de direito da seguridade social. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.09.
[9] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdênciário. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense 2015, passim.
[10] TSUTIYA. Augusto Massayuki. Curso de direito da seguridade social. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.10.
[11] CASTRO, Op. cit. passim.
[12] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.369.
[13] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdênciário. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense 2015, passim.
[14] TSUTIYA. Augusto Massayuki. Curso de direito da seguridade social. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.10.
[15] BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm> Acesso em: 09 de jun. de 2016.
[16] PREVIDENCIA SOCIAL. Pensão por morte. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/ acessado em 09/06/2016.
[17] DIAS, Maria Berenice. O lar que não chegou. 2009. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/527 >. Acesso em: 05 jul. 2016.
[18] BARROSO, Luis Roberto. Diferentes, mas iguais: O reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 16, mai./ago. 2007. Disponível em: < http://br.vlex.com/vid/diferentes-iguais-reconhecimento-homoafetivas-58998924> Acesso em: 05 de jun. de 2016.
[19] VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Os Princípios Fundantes. In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.199-235.
[20] GIRARDI, Viviane. Famílias contemporâneas, filiação e afeto: a possibilidade jurídica da adoção por homossexuais. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2005.
[21] RIOS, Roger Raupp. A homossexualidade no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
[22] DIETER, Cristina Ternes. As raízes históricas da homossexualidade, os avanços no campo jurídico e o prisma constitucional. 2012. Disponível em: <http:// www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/812 >. Acesso em: 11 jul. 2016.
[23] VECHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Os Princípios Fundantes. In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.209.
[24] RAGAZZI,José Luiz; GARCIA, Thiago Munaro. Princípios Constitucionais. In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.184.
[25] DIETER, Cristina Ternes. As raízes históricas da homossexualidade, os avanços no campo jurídico e o prisma constitucional. 2012. Disponível em: <http:// www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/812 >. Acesso em: 11 jul. 2016.
[26] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 09 de jun. de 2016.
[27] RAGAZZI,José Luiz; GARCIA, Thiago Munaro. Princípios Constitucionais. In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.185.
[28] RAGAZZI, Op. Cit, p. 186.
[29] LAURIANO, Carolina. DUARTE, Nathália. Censo 2010 contabiliza mais de 60 mil casais homossexuais. Disponível em: <http://g1.globo.com/brasil/noticia
/2011/04/censo-2010-contabiliza-mais-de-60-mil-casais-homossexuais.html>. Acesso em: 11 jul. 2016.
[30] SILVA JUNIOR, Enézio de Deus. As(os) LGBTTT e o Congresso Nacional. 2011. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/768 >. Acesso em: 10 ago. 2012.
[31] MOREIRA, Adilson José. União homoafetiva: a construção da igualdade na jurisprudência brasileira. Curitiba: Juruá, 2010, p.64.
[32] SPENGLER, Fabiana Marion. Homoparentalidade e filiação. In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.347-362.
[33] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
[34] SILVA JUNIOR. Enézio de Deus. Amor e Família Homossexual: O fim da Invisibilidade através da decisão do STF. 2011. Disponível em: <http://www.direitohomoafetivo.com.br
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[35] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277. Relator: Ministro Ayres de Britto. Brasília, DF, 05 de maio de 2011. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277revisado.pdf> Acesso em: 01 de jun. de 2016.
[36] CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Contrariando a Constituição, STF reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo. Supremo absurdo. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2870, 11 maio 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19087>. Acesso em: 08 de jun. 2016.
[37] SILVA JUNIOR. Enézio de Deus. Amor e Família Homossexual: O fim da Invisibilidade através da decisão do STF. 2011. Disponível em: <http://www.direitohomoafetivo.com.br
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[38] FARIAS, Cristiano Chaves de. Obrigação alimentar. In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.321-334.
[39] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277. Relator: Ministro Ayres de Britto. Brasília, DF, 05 de maio de 2011. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277revisado.pdf> Acesso em: 01 de jun. de 2016.
[40] CAMPOS, Patrícia Eleutério. A união estável e o novo Código Civil: uma análise evolutiva. Jus Navigandi. Teresina, ano 7, n. 89, 30 set. 2003. Disponível em: <http:// jus2.uol.com.Br/doutrina/texto.asp?id=4342>. Acesso em: 12 jun. 2016.
[41] DIAS, Maria Berenice. Rumo a um novo ramo do direito. In: ______ (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 249-263.
[42] DIAS. Maria Berenice. Rumo a um novo ramo do direito. In: ______ (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 249-263.
[43] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
[44] CAMARGO, Sérgio Alexandre. Conquistas administrativas no direito homoafetivo.In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011. p.485.
[45] LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 72.
[46] SILVA JUNIOR. Enézio de Deus. Amor e Família Homossexual: O fim da Invisibilidade através da decisão do STF. 2011. Disponível em: <http://www.direitohomoafetivo.com.br
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[47] OPPERMANN, Marta Cauduro.Competência das Varas de Família. In: DIAS, Maria Berenice. Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011. p.172.
[48] BRASIL. Instrução Normativa 45 do Instituto Nacional de Seguridade Social. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm#cp1_s2>. Acesso em 07 de jun. de 2016.
[49] CAMARGO, Sérgio Alexandre. Conquistas administrativas no direito homoafetivo.In: DIAS, Maria Berenice (coord). Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011. p.485.
[50] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 395.904-RS. Relator: Hélio Quaglia Barbosa, DF, 13 de dezembro de 2015. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200101897422&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea > Acesso em: 01 de jun. de 2016.
[51] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277. Relator: Ministro Ayres de Britto. Brasília, DF, 05 de maio de 2011. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277revisado.pdf> Acesso em: 01 de jun. de 2016.
[52] DIREITO HOMOAFETIVO. Jurisprudência. TRF 4ª Região, ApelReex 0006705-50.2014.404.9999, 6ª T., Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, j. 30/07/2014. Disponível em: < http://www.direitohomoafetivo.com.br/jurisprudencia.php#t>. Acesso em: 13 agosto. 2016.
[53] DIREITO HOMOAFETIVO. Jurisprudência. TRF 4ª Região, TRF 2ª Região, Rec. 0805400-46.2007.4.02.5101, 2ª T. Esp., Rel. Des. Federal Simone Schreiber, j. 24/06/2014. Disponível em: < http://www.direitohomoafetivo.com.br/jurisprudencia.php#t>. Acesso em: 13 agosto. 2016.
[54] DIREITO HOMOAFETIVO. Jurisprudência. TRF 2ª Região, Proc. 0806846-16.2009.4.02.5101, Rel. Des. Federal Paulo Espirito Santo, j. 29/02/2012. Disponível em: < http://www.direitohomoafetivo.com.br/jurisprudencia.php#t>. Acesso em: 13 agosto. 2016.
[55] DIREITO HOMOAFETIVO. Jurisprudência. TRF 3ª Região, AC 0007468-42.2009.4.03.6317, 10ª T., Rel. Juiz Federal Convocado David Diniz, j. 31/01/2012. Disponível em: < http://www.direitohomoafetivo.com.br/jurisprudencia.php#t>. Acesso em: 13 agosto. 2016.
[56] DIREITO HOMOAFETIVO. Jurisprudência. TRF 1ª Região, AC 38881-56.2005.4.01.9199, 1ª T. Supl., Rel. Juiz Federal Conv. Francisco Hélio Camelo Ferreira, j. 30/06/2011. Disponível em: < http://www.direitohomoafetivo.com.br/jurisprudencia.php#t>. Acesso em: 13 agosto. 2016.
[57] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense 2015, passim.
[58] BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria nº 513, de 09 de dezembro de 2010. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 dez. 2010. Seção 1, p. 71. Disponível em: <http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=71&data=10/12/2010>. Acesso em: 29 maio 2016.
[59] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense 2015, passim.
[60] CASTRO, Op. Cit.passim.