Escravos de Cuba

04/06/2019 às 11:07
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A verdade por trás do programa “mais médicos”, de cunho propagandista e sem compromisso algum com a premissa constitucional sobre a saúde.

A escravidão negra foi abolida na ilha de Fidel em 1886, sendo reestabelecida neste século sem distinguir negros e brancos. Prova disso são os médicos exportados como mercadoria para 35 países, com destaque para fortes e exemplares democracias como Venezuela, Catar, Arábia Saudita, China, Argélia[1], constituindo importante fonte de divisas para a manutenção do governo cubano. A incipiente exclusão do Brasil dessa lista de exploradores de mão de obra escrava é motivo de alívio, pois constituía exemplo gritante de violação aos princípios fundamentais estabelecido na Constituição de 1988 de cidadania e de dignidade da pessoa humana.

Estranhamente, não me recordo de nenhuma entidade de defesa dos direitos humanos levantar-se contra contrato no qual o Brasil pagava certo valor pelos serviços de um médico e ¾ dessa quantia ficava com o Estado de Cuba. Tampouco o impedimento vexado desses trabalhadores cubanos de trazerem suas famílias para perto ou mesmo de buscar asilo político sensibilizaram os supostos defensores das minorias e da diversidade, pois se não bastasse a robusta violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, a lei infraconstitucional também é flagrantemente atingida já que o art. 149 do Código Penal elenca uma série de situações que, se presentes, tipificam o que se denomina “situação análoga à de escravo” com reclusão de 2 a 8 anos.

O resultado desse absurdo jurídico é que, como sempre, quem pagará a conta é o contribuinte, pois muitos cubanos estão buscando no Judiciário a condenação do Estado Brasileiro por danos materiais (a diferença entre o que receberam e o que deveriam ter recebido) e morais (pelo sofrimento de terem de trabalhar mais que um médico brasileiro ganhando menos), e várias foram as sentenças favoráveis até o momento.

Talvez o único ângulo positivo da questão dos médicos cubanos seja descortinar problemas graves da nossa frágil democracia, como a possibilidade de o Chefe do Executivo forjar acordos internacionais com instituições aparentemente idôneas para evitar a transparência ao Legislativo, a falta de transparência nas ações do Estado, a ausência de instituições fortes o suficiente para se contrapor tempestivamente à prática de condutas inapropriadas ou, no mínimo, de duvidosa idoneidade.

Ademais, a própria denominação do programa, “mais médicos”, sempre foi de cunho evidentemente propagandista e sem compromisso com a premissa constitucional sobre a saúde preconizada no art. 196 da Constituição. Primeiro porque os médicos cubanos não passaram pelo processo de revalidação nacional, ou seja, eram médicos com ressalvas, pois não podiam atuar em qualquer hospital ou mesmo em consultório particular.

E como esses profissionais atuavam na rede pública, era como se nosso governo deixasse claro aos milhões de brasileiros que não possuem planos de saúde que o importante era a aparência de haver médico, pouco importando se o profissional teria ou não capacidade e aptidão para o exercício de tão nobre atividade. Depois porque de muito se revela, aqui e ali, a precariedade dos hospitais públicos, com macas nos corredores e falta de equipamentos e materiais básicos, como aparelho de raio x, luvas, seringas, agulhas, soro, sem falar na demora na realização de procedimentos cirúrgicos; esses problemas simplesmente foram ignorados pelo famigerado programa federal. A saúde é séria demais para ser tratada como simples instrumento de propaganda

Se por um lado falta um plano de carreira adequado para levar o médico regularmente habilitado para os rincões do Brasil, por outro há um contrassenso gritante ao ver que cubanos do “mais médicos” atenderam nos grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, Jundiaí inclusive. Será que nesses municípios as vagas surgiram por falta de candidatos nacionais, devidamente habilitados e aptos para o exercício da medicina? Creio que não.

No caso de Jundiaí, que possui uma faculdade de medicina autarquia municipal, a solução seria fácil de ser encontrada: bastaria aproximar o valor da mensalidade para aquele praticado pelo mercado e facultar ao aluno a possibilidade de pagar normalmente todos os meses ou de prestar serviços durante um determinado tempo, depois de formado, em unidades municipais de saúde a fim de quitar o custo do curso: o aluno ganharia, pois mesmo aquele que não possui condições de arcar com os quase R$ 6 mil mensais teria possibilidade de cursar medicina em Jundiaí, e a cidade ganharia, pois teria atuando na rede pública excelentes profissionais recém-formados, cheios de gana e vontade de aplicar os conhecimentos adquiridos. Viva Cuba!


Nota

[1] Médicos cubanos estão em 62 países e são maior fonte de divisas. Isto é, p. 14 abr. 2017. Disponível em <https://istoe.com.br/servicos-profissionais-no-exterior-sao-a-principal-fonte-de-divisas-de-cuba/>. Acesso em: 27 nov. 2018.

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Sobre o autor
Vladimir Polízio Júnior

Professor, advogado e jornalista. Membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP, 33ª Subseção de Jundiaí. É especialista em direito civil e direito processual civil, em direito constitucional e em direito penal e direito processual penal. Mestre em direito processual constitucional. Doutor em direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Pós-doutor em em Cidadania e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor de artigos e livros, como Novo Código Florestal, pela editora Rideel, Lei de Acesso à Informação: manual teórico e prático, pela editora Juruá, e Coleção Prática Jurídica, por e-book, com 4 volumes: Meio Ambiente e os Tribunais, Crimes contra a Vida e os Tribunais, Crimes contra o Patrimônio e os Tribunais, e Liberdade de Expressão e os Tribunais.

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