Credenciamento para regularização fundiária

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12/06/2019 às 19:39
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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vislumbrou-se que, como o Direito, os editais correram atrás dos fatos e não o contrário, evoluindo em sua grande maioria com o passar dos anos.

Numa iniciativa que nasceu de um esforço do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do Convênio de Cooperação firmado com o Ministério Público Estadual, a Assembleia Legislativa Catarinense e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST, verificou-se a criação de um mecanismo para efetivar a regularização, seja de titulação, seja fundiária, capaz de ser replicado em todo o País.

Diante da realidade de uma nação carente de recursos, essa espécie de parceria com empresas privadas, fiscalizadas pela administração pública e escolhidas voluntariamente pela população, parece ser o meio mais eficaz para a efetivação de qualquer programa de regularização.

Atualmente, não há como imaginar os Municípios brasileiros tendo condições de implementar políticas fundiárias custeando todo o processo sem qualquer auxílio técnico ou financeiro.

Convém lembrar que, constitucionalmente, a competência para gerir o uso e a ocupação do solo é municipal. No entanto, não há impedimento para que o Estado e União prestem suas contribuições.

Se a lei determina que o Município seja responsável pela implementação de uma infraestrutura essencial, essa mesma norma não proíbe que voluntariamente outros atores participem de um esforço conjunto que vise o benefício da sociedade como um todo.

Foi possível verificar que o credenciamento de empresas privadas, como possibilidade de inexigibilidade de licitação, pode ser utilizado para oferecer uma alternativa à população, por meio de um custo reduzido, no intuito de apoiar a administração pública providenciando a própria regularização, seja da titulação ou fundiária, no Estado de Santa Catarina.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Medida Provisória n° 759, de 22 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv759.htm. Acesso em 02 mai. 2019.

BRASIL. Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 até 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em 02 mai. 2019.

BRASIL. Decreto Federal n° 9.310, de 15 de março de 2018. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9310.htm. Acesso em 02 mai. 2019.

SANTA CATARINA. Provimento n° 37/99 da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Institui o Projeto “Lar Legal”, objetivando a regularização do parcelamento (loteamento e desmembramento) do solo urbano. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/arq?cdDocumento=170166&campo=docassinado.

Acesso em 02 mai. 2019.

SANTA CATARINA. Resolução n° 11/08 da Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Institui o Projeto "Lar Legal", que objetiva a regularização do registro de imóveis urbanos e urbanizados loteados, desmembrados, fracionados ou não. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=1039&cdCategoria=1&q=&frase=lar%20legal&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= .

Acesso em 02 mai. 2019.

SANTA CATARINA. Resolução n° 08/14 da Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dispõe sobre o Programa Lar Legal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução CM n. 4 de 11 de março de 2019). Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=164363&cdCategoria=1&q=&frase=lar%20legal&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=

Acesso em 02 mai. 2019.

SANTA CATARINA. Resolução n° 02/15 da Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Modifica a Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014, que “altera o Projeto ‘Lar Legal’, instituído pela Resolução n. 11/2008-CM, de 11 de agosto de 2008”. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=144719&cdCategoria=1&q=&frase=lar%20legal&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= 

Acesso em 02 mai. 2019.

SANTA CATARINA. Resolução n° 04/16 da Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Institui regime de cooperação para o processamento e julgamento de processos vinculados ao Projeto Lar Legal e altera dispositivo da Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=166001&cdCategoria=1&q=&frase=lar%20legal&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=  

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Acesso em 02 mai. 2019.

SANTA CATARINA. Resolução n° 01/17 da Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Reformula o regime de cooperação instituído para o processamento e julgamento de processos vinculados ao Projeto Lar Legal e altera dispositivo da Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=173971&cdCategoria=1&q=&frase=lar%20legal&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=   

Acesso em 02 mai. 2019.

SANTA CATARINA. Resolução n° 04/19 da Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transforma o Projeto Lar Legal em programa permanente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, altera a Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014 e a Resolução CM n. 1 de 11 de setembro de 2017 e dá outras providências. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=173955&cdCategoria=1&q=&frase=lar%20legal&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=    

Acesso em 02 mai. 2019.

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Sobre o autor
Andre Luiz de Oliveira

Especialista em Regularização Fundiária.Advogado inscrito na OAB/SC n° 30.201, Especializando em Licitações e Contratos Administrativos, Patrono de processos e procedimentos de Regularização Fundiária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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