Tudo de MP nº 759 (regularização fundiária)
Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.Regularização fundiária: do direito de laje às concessões para moradia e uso
Examinam-se os diversos mecanismos de regularização fundiária de moradias informais e de concessão do direito de uso da terra a quem a ocupa irregularmente, seja para morar ou exercer atividade de interesse social, de forma a diminuir os constantes problemas habitacionais e a desigualdade social no meio urbano.
Credenciamento para regularização fundiária
Exposição dos instrumentos de Regularização Fundiária (Legitimação Fundiária) e de Regularização de Titulação (Lar Legal) e a possibilidade de execução no Estado de Santa Catarina por meio de Credenciamento.
Regularização fundiária urbana no DF: aspectos relevantes da MP nº 759/2016
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 759/2016, que trata da Regularização Fundiária Urbana – Reurb. É oportuno tecer alguns comentários.
Direito de laje: explicando para quem quer entender
O proprietário pode usar e dispor do direito que a lei lhe garante sobre o espaço aéreo e o subsolo de sua propriedade e, somente porque existe tal garantia legal, é que se torna possível conceber a existência deste novo tipo de direito – o direito de laje.
Uma análise da Medida Provisória 759/2016 sob o enfoque da legitimação fundiária e a criação do direito real de laje
O estudo pauta na análise da Medida Provisória nº 759, com foco no instituto da legitimação fundiária e na positivação do direito real de laje. Busca-se a apresentação das principais características, alterações e críticas acerca desses novos institutos.
Direito real de laje: primeiras impressões
O direito de laje é o direito real sobre a unidade imobiliária autônoma erigida sobre a propriedade de outrem. Ou seja, foi concedido status oficial ao direito sobre o “puxadinho”. O legislador preferiu conferir autonomia a este direito, desgarrando-o da disciplina da superfície.