A fungibilidade da tutela provisória e o poder geral do juiz

Exibindo página 2 de 2
02/07/2019 às 11:49
Leia nesta página:

[1]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 349.

[2]NEVES, D. A. A..Novo Código de Processo Civil: Leis 13.105/2015 e 13.256/2016. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

[3]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[4]   NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 411.

[5]  GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.

[6]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[7]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.

[8]   GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 352.

[9]   MALUF, N. C.. A força da estabilização da tutela provisória antecipada em caráter antecedente. Revista dos Tribunais. Vol. 999, p. 423 - 437. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2014, p. 02.

[10]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 353.

[11]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

[12]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[13] COUTINHO, S. Y. C. R.. As tutelas provisórias de urgência e evidência no processo tributário: permissões e vedações legais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Vol. 7, p. 141-167, Jul-Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2017.

[14]   THEODORO JÚNIOR, H..Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1, p. 596-597.

[15]  GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[16]THEODORO JÚNIOR, H..Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1, p. 636.

[17]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 355.

[18]DIDIER JÚNIOR, F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. de. Tutela provisória de evidência. In: DIDIER JR., F.; PEREIRA, M.; GOUVEIA, R.; COSTA, E. J. da F. (coord.). Grandes temas do novo CPC, v. 6: tutela provisória. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 416.

[19]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[20]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4, p. 196.

[21]   ZAVASCKI, T. A..Antecipação da tutela. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 34.

[22]BONATO, Giovanni. A estabilização da tutela antecipada de urgência no Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (uma comparação entre Brasil, França e Itália). Revista de Processo. Vol. 273, p. 191-253, Nov. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2016, p. 05.

[23]  GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 359.

[24]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 417.

[25]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.

[26]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4, p. 189.

[27]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[28]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[29]DINAMARCO, C. R.. Instituições de Direito Processual Civil. V. IV, p. 68 apud GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 364.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[30]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

[31]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 360.

[32]  DIDIER JR., F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito proatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. JusPodvim, 2015.

[33]BUENO, C. S..Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 216.

[34]GAIO JÚNIOR, A. P.. Apontamentos para a tutela provisória (urgência e evidência) no Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. Vol. 254, p. 195-223, Abr. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2016, p. 16.

[35]  CUNHA, G. A. DILÉLIO, H. A.. Fungibilidade entre tutela de urgência e tutela de evidência: intersecção entre processos sumários com função cautelar e decisória.  Revista de Processo. Vol. 270, p. 141-169, Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2017.

[36]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

[37]CORRÊA, F. P. G.. Fungibilidade entre tutela de urgência e tutela de evidência: intersecção entre processos sumários com função cautelar e decisória.  Revista de Processo. Vol. 270, p. 141-169, Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2017.

[38]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

[39]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 362.

[40]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

[41]GAIO JÚNIOR, A. P.. Apontamentos para a tutela provisória (urgência e evidência) no Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. Vol. 254, p. 195-223, Abr. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2016.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos