[1]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 349.
[2]NEVES, D. A. A..Novo Código de Processo Civil: Leis 13.105/2015 e 13.256/2016. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
[3]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[4] NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 411.
[5] GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.
[6]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[7]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.
[8] GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 352.
[9] MALUF, N. C.. A força da estabilização da tutela provisória antecipada em caráter antecedente. Revista dos Tribunais. Vol. 999, p. 423 - 437. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2014, p. 02.
[10]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 353.
[11]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
[12]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[13] COUTINHO, S. Y. C. R.. As tutelas provisórias de urgência e evidência no processo tributário: permissões e vedações legais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Vol. 7, p. 141-167, Jul-Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2017.
[14] THEODORO JÚNIOR, H..Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1, p. 596-597.
[15] GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[16]THEODORO JÚNIOR, H..Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1, p. 636.
[17]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 355.
[18]DIDIER JÚNIOR, F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. de. Tutela provisória de evidência. In: DIDIER JR., F.; PEREIRA, M.; GOUVEIA, R.; COSTA, E. J. da F. (coord.). Grandes temas do novo CPC, v. 6: tutela provisória. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 416.
[19]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[20]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4, p. 196.
[21] ZAVASCKI, T. A..Antecipação da tutela. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 34.
[22]BONATO, Giovanni. A estabilização da tutela antecipada de urgência no Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (uma comparação entre Brasil, França e Itália). Revista de Processo. Vol. 273, p. 191-253, Nov. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2016, p. 05.
[23] GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 359.
[24]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 417.
[25]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.
[26]GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4, p. 189.
[27]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[28]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[29]DINAMARCO, C. R.. Instituições de Direito Processual Civil. V. IV, p. 68 apud GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 364.
[30]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
[31]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 360.
[32] DIDIER JR., F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito proatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. JusPodvim, 2015.
[33]BUENO, C. S..Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 216.
[34]GAIO JÚNIOR, A. P.. Apontamentos para a tutela provisória (urgência e evidência) no Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. Vol. 254, p. 195-223, Abr. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2016, p. 16.
[35] CUNHA, G. A. DILÉLIO, H. A.. Fungibilidade entre tutela de urgência e tutela de evidência: intersecção entre processos sumários com função cautelar e decisória. Revista de Processo. Vol. 270, p. 141-169, Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2017.
[36]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
[37]CORRÊA, F. P. G.. Fungibilidade entre tutela de urgência e tutela de evidência: intersecção entre processos sumários com função cautelar e decisória. Revista de Processo. Vol. 270, p. 141-169, Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2017.
[38]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[39]GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 362.
[40]NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
[41]GAIO JÚNIOR, A. P.. Apontamentos para a tutela provisória (urgência e evidência) no Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. Vol. 254, p. 195-223, Abr. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2016.