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O centenário da Polícia Civil de carreira

23/12/2005 às 00:00
Leia nesta página:

            No dia 23 de dezembro de 2005, comemoramos o centenário da criação da Polícia Civil de carreira no Estado de São Paulo, instituida pela Lei nº 979.

            Este breve ensaio visa inicialmente abordar de forma resumida os antecedentes históricos da Lei nº 979, as alterações promovidas pela Lei e, por fim, os avanços alcançados pela Polícia Civil paulista.

            A transformação da Polícia Civil em uma instituição de carreira foi um avanço na direção da valorização da Polícia e, na época, teve como maiores defensores personalidades de renome como José Cardoso de Almeida, Jorge Tibiriçá, Antonio de Godói e Washington Luís Pereira de Sousa.

            Conforme os ensinamentos de Hermes Vieira e Oswaldo Silva, em 1904 já estava firmada a idéia da polícia de carreira em São Paulo. Os autores reproduzem um relato interessante de José Cardoso de Almeida, que foi Secretário do Interior e Justiça: "entre as soluções principais e de que dependem todas as outras, destaca-se a da polícia retributiva, formando uma carreira profissional, com acesso progressivo aos diversos cargos, para a necessária educação do pessoal e seu conveniente tirocínio"1.

            Em abril de 1905 foi enviada mensagem ao Congresso pelo Presidente do Estado Jorge Tibiriçá que afirmava: "para melhorar o funcionamento das instituições policiais, urgia estabelecer a polícia de carreira, incumbindo o serviço a pessoal escolhido, de aptidões especiais mediante um regular sistema de promoções, que permitia obter, nos cargos superiores, o concurso de auxiliares experientes, conhecedores, pela prática, de todas as particularidades do importante ramo da administração publica, destinado a manter a segurança individual e da propriedade"2.

            De acordo com Agnelo Rodrigues de Melo, outra personalidade de relevo que teve atuação imprescindível na criação da Polícia Civil de carreira foi Antonio de Godói. Para ele: "além dos predicados de honestidade, inteligência e critério, os funcionários policiais devem possuir dois requisitos que Ottolenghi reputa igualmente indispensáveis: o conhecimento completo dos criminosos e o conhecimento dos processos que as artes e as ciências nos fornecem para o combate a criminalidade. O único meio de que dispomos para a formação de funcionários na altura de sua missão, é facilitarmos a criação de uma carreira policial. Esse resultado somente poderá ser obtido quando a legislação pátria assegurar a estabilidade dos agentes deste ramo administrativo"3.

            Consoante Guido Fonseca "a denominação polícia de carreira consagrou-se em oposição à chamada polícia leiga composta de cidadãos das mais diferentes profissões e que nada recebiam dos cofres públicos para exercerem tais funções. Em sua maioria eram ligadas à facção política dominante, ou seja, a que estava no poder e por isso eram nomeados e dispensados ao sabor dos interesses desses grupos. Bastava mudar o governo e lá vinha a ‘derrubada’, ou seja, a queda dos policiais comprometidos com os quais deixavam o poder dando lugar a outros vinculados à facção que assumia"4.

            O ínclito professor Bismael Batista de Moraes leciona os ideais do então Presidente do Estado Jorge Tibiriçá, que nortearam a criação da Polícia Civil de Carreira e serviram de base para iguais medidas em outros Estados da Federação, sendo elas: "1) incumbir o serviço policial a pessoal escolhido e de aptidão (curso de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou Direito, para Delegados); 2) estabelecer um sistema regular de promoções, permitindo o acesso às classes superiores de pessoal mais habilitado e experimentado e 3) libertar o poder de polícia das influências políticas e das outras forças estranhas"5.

            Uma das alterações substanciais que se operaram com a Lei nº 979 foi com relação a remuneração dos Delegados e escrivães. Até a lei em comento eram remunerados apenas o Chefe de Polícia, os dois Delegados auxiliares, os cinco Delegados da Capital, os dois de Santos e Campinas e os nove escrivães que serviam a essas autoridades. Os demais policiais exerciam suas atribuições gratuitamente.

            Com a Lei Nº 979 essa situação mudou.

            Essa Lei reestruturou a organização da Polícia e criou seis classes de Delegados.

            De acordo com José César Pestana a Lei Nº 979 dividia as classes dos Delegados de Polícia em 6, de forma que "apenas seriam nomeados para 1a, 2a e 3a classes os bacharéis em direito e para os cargos de 4a e 5a classes os bacharéis teriam preferência"6.

            Foram também criados Distritos Policiais servidos por subdelegados e a função de inspetor de quarteirão.

            Outra inovação foi a criação do regime de remoção e permutas que só podiam ocorrer entre Delegacias da mesma classe e Delegados de igual categoria, cabendo, entretanto, nos impedimentos não excedentes a 15 dias, serem os Delegados substituídos pelos seus suplentes, na ordem numérica da respectiva nomeação e nos excedentes a esse tempo, por quem o Presidente do Estado nomeasse.

            Analisando a criação da Polícia Civil de carreira pela Lei nº 979 e as modificações que esta Lei promoveu no âmbito da Polícia Civil, podemos concluir que a partir daí a Polícia passou por um processo de aperfeiçoamento sendo considerada, na atualidade, a mais bem preparada Polícia da América Latina.

            Dentre os principais avanços da Polícia Civil no Estado de São Paulo é importante ressaltar:

            - o INFOCRIM (banco de dados contendo Boletins de Ocorrência possibilitando a classificação da "incidência criminal em cada área da Capital ... detalhando horários, dias da semana, tipo de ocorrência, rua"7, permitindo, assim, um mapeamento geofísico da criminalidade) e o RDO (Registro Digital das Ocorrências – sistema informatizado para registro de ocorrências que "permite alimentar on line, bancos de dados de interesse policial, bem como o acesso aos já existentes"8).

            - o Curso de Formação Técnico-Profissional realizado pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" que tem oferecido não apenas uma formação teórica, mas também técnico-operacional por intermédio de simulações de atividades práticas e que exijam uma atuação eficiente e pró-ativa dos policiais. É importante ressaltar que nos últimos anos os concursos para a carreira policial, realizados pela Academia de Polícia, têm sido extremamente seletivos visando o ingresso de indivíduos verdadeiramente vocacionados.

            - a criação de Corregedorias Auxiliares nos DEINTERs e no DEMACRO e a atuação da Corregedoria que tem agido com eficiência na punição dos maus policiais, extirpando-os do seio da instituição e, desta forma, preservando a moralidade e a legalidade no serviço policial.

            - a Recognição Visuográfica que tem sido amplamente utilizada na investigação de crimes contra a vida pelo DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) e também nos crimes contra o patrimônio e acidentes de trânsito. Segundo o seu criador Marco Antonio Desgualdo "é uma anamnese do crime, descrita, esquematizada e ilustrada fotograficamente, revestindo-se de contornos de verdadeira semente da futura investigação, levando-se em consideração o seu dinamismo e praticidade, depois de concretamente formalizada"9. No âmbito do DHPP também merece considerações o Plano Diretor de Informática que armazena em um banco de dados único todas as informações relativas à ocorrência policial, desde a coleta de dados no local do crime até o encerramento do inquérito policial, para que seja feito um cruzamento entre elas, agilizando a investigação policial10.  

            - a elaboração pela Delegacia Geral de Polícia, sob a coordenação de Carlos Alberto Marchi de Queiroz, do Manual de Polícia Judiciária e do Manual Operacional do Policial Civil, ambos contendo Doutrina, Modelos e Legislação relacionados com o exercício da Polícia Judiciária.

            - o respaldo oferecido ao policiamento preventivo especializado (atuação da polícia com o intuito de inibir a incidência de crimes por intermédio do planejamento, técnicas operacionais, compilação de dados, registros, e processamento de informações criminais), ao Projeto Ômega que se baseia na aplicação da inteligência artificial à investigação criminal e permite a realização de pesquisas em todas as bases de dados do DIPOL (Departamento de Inteligência da Polícia Civil), ao Projeto Fênix que é composto por um sistema de identificação que integra bancos de dados de voz, fotografias, impressões digitais e INFOCRIM e ao programa de modernização do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), que consiste na digitalização do acervo de prontuários civis e criminais.

            - o programa de desativação de carceragens dos Distritos Policiais do Governo do Estado que tem o escopo de diminuir o risco de rebeliões e liberar os policiais para realizarem atividades de Polícia Judiciária. Até o mês de setembro de 2005 foram desocupados 56 Distritos Policiais e duas Cadeias Públicas na Capital e 94 Cadeias Públicas e três Distritos Policiais na Grande São Paulo e Interior.

            - na esfera do DENARC (Departamento de Investigações sobre Narcóticos) o sistema de rastreamento de viaturas por GPS (Sistema de Posicionamento Global) que possibilita melhor controle na localização das viaturas em operações, e rapidez na locomoção e no apoio aos policiais em confronto com criminosos. A DIPE (Divisão de Prevenção e Educação do DENARC) que tem a atribuição de promover programas e cursos de prevenção ao uso indevido de substâncias entorpecentes em 15 anos atendeu aproximadamente um milhão de pessoas.

            - a criação de Delegacias Participativas com o intuito de aproximar a polícia e a comunidade, oferecendo um novo padrão de atendimento à população por intermédio de serviços informatizados, adequação da estrutura da Delegacia, desativação da carceragem e atuação de estagiários de Direito, Psicologia e Serviço Social no atendimento Jurídico-Psicosocial. Até o mês de setembro de 2005 foram instaladas 18 Delegacias Participativas no Estado de São Paulo.

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            - no que concerne ao DEIC (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado) é importante salientar a atuação pró-ativa do GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos - executa o policiamento preventivo especializado e presta apoio as demais unidades policiais), do GER (Grupo Especial de Resgate - voltado a resolver situações de crise) e da Unidade Antibomba (lida com substâncias explosivas) e a aquisição de 40 motocicletas para realizar atividades de prevenção e repressão aos crimes patrimoniais, preferencialmente nos delitos denominados "seqüestros relâmpagos", conforme informações extraídas do Site da Polícia Civil11.

            Pelo exposto, concluímos que a Polícia Civil de carreira ao comemorar seu centenário tem que ser lembrada não só como uma instituição incumbida de exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais (art. 144, § 4º da Constituição Federal), mas também como uma instituição imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito e comprometida com a preservação dos direitos e garantias individuais, seja nos mais nobres bairros da cidade de São Paulo, seja nos mais afastados rincões do Estado, seja garantindo a incolumidade de empresários, executivos ou políticos, seja protegendo pobres, analfabetos ou miseráveis, sendo estes os que mais necessitam da Polícia, pois ela é, muitas vezes, a única representante do Poder Estatal presente.


Notas:

            (1) História da Polícia Civil de São Paulo, Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1955.

            (2) Historia da Polícia Civil de São Paulo, Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1955.

            (3) Arquivos da Polícia Civil de São Paulo, Volume XII, 2o Semestre, 1946, Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", São Paulo, p. 219.

            (4) Arquivos da Polícia Civil de São Paulo, Volume XLV, Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", São Paulo, p. 107.

            (5) Direito e Polícia : uma introdução à Polícia Judiciária, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1986, p. 29.

            (6) Manual de Organização Policial do Estado de São Paulo, 4a Edição, revista e atualizada, São Paulo, 1955, p. 370.

            (7) Manual Operacional do Policial Civil : doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz. – São Paulo : Delegacia Geral de Polícia, 2002, p. 276.

            (8) Manual Operacional do Policial Civil : doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz. – São Paulo : Delegacia Geral de Polícia, 2002, p. 278.

            (9) Manual Operacional do Policial Civil : doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz. – São Paulo : Delegacia Geral de Polícia, 2002, p. 154.

            (10) Internet - http://www.policiacivil.sp.gov.br/dhpp/index.htm [capturado em 15 de fevereiro de 2005]

            (11) Internet - http://www.policiacivil.sp.gov.br [capturado em 28 de novembro de 2004]

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Sobre o autor
Higor Vinicius Nogueira Jorge

Delegado de Polícia, professor de análise de inteligência da Academia da Polícia Civil e professor universitário. Tem feito palestras sobre segurança da informação, crimes cibernéticos, TI e drogas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JORGE, Higor Vinicius Nogueira. O centenário da Polícia Civil de carreira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 903, 23 dez. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7545. Acesso em: 5 nov. 2024.

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