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Juizados Federais virtuais

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19/11/2005 às 00:00
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6. Criação de mais dois (2) Juizados Federais Virtuais no Ceará.

          Em OUTUBRO de 2005, o Presidente do TRF da 5ª.Região, Desembargador Federal Francisco Queiroz Cavalcante e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará, Dr. Danilo Fontenelle Sampaio, instalaram mais dois (2) Juizados Virtuais: Juazeiro do Norte (17ª Vara) e Sobral (19a. Vara).

          Desafogando os dois (2) juizados físicos e previdenciários (13ª. e 14ª. Varas) e a 21ª. Vara (Juizado Virtual), em Fortaleza, esses novos juizados (Juazeiro do Norte e Sobral) processarão e julgarão as causas das pessoas residentes no interior do Estado do Ceará, da seguinte maneira:

          a)Juazeiro do Norte (17ª. Vara) compreendendo as seguintes cidades: Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Parambu, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quterianópolis, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Tauá, Umari e Várzea Alegre.

          b)Sobral (19a. Vara) compreendendo as seguintes cidades: Acaraú, Alcântaras, Amontada, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Itatira, Jijoca, Marco, Martinópolis, Massapé, Meruoca, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tamboril, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Ubajara, Uruburetama, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará.

          Como a competência dos Juizados Federais é absoluta, diferentemente da dos Juizados Estaduais que é relativa, nenhuma pessoa que resida na circunscrição das cidades acima referidas (Juazeiro do Norte e Sobral), poderá ingressar com ações nos Juizados existentes em Fortaleza (13ª, 14ª e 21ª) e vice-versa.


III. Conclusão, com um grave alerta.

          Em pouco tempo não haverá mais espaço no Poder Judiciário para se guardar tanto papel desnecessário no aguardo de uma eventual propositura de ação rescisória.

          O que era uma tendência, hoje é uma realidade: não só os Juizados, mas toda Justiça civil, penal e trabalhista será virtual, tanto que, no final de outubro de 2005, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou projeto de lei de informatização judicial de todos os processos, apresentado desde 2002 pelo Associação dos Juízes Federais do Brasil ( AJUFE) o que mostra que os profissionais da área do Direito não devem mais ignorar a tecnologia.

          Os Juizados Virtuais logo surgiram como válvula de escape para resolver diversos males jurisdicionais, entre os quais, o de também se decidir, com rapidez os litígios de pessoas carentes, cujo direito, em causas não complexas, se insira dentro do patamar de até sessenta salários mínimos (60) na área federal, com pagamento no máximo em até sessenta dias, após o trânsito em julgado.

          No Juizado Virtual existe processo sem autos (sem papel), o que vem também de encontro à economia, seja de diversos atos processuais praticados via internet, seja do papel que se utiliza tradicionalmente, seja para mantê-los em arquivo eterno.

          Finalizando vai um grave alerta: o Governo Lula tenta, a todo custo, atingir os jurisdicionados mais humildes, reduzindo de 60 (sessenta) para 40 (quarenta) salários mínimos o valor das demandas nos Juizados Federais bem como, procrastinar o pagamento em até oito (8) meses o que, atualmente, é feito em até 60 (sessenta) dias a partir do trânsito em julgado da decisão.

          Que fiquem vigilantes a OAB e outros órgãos que dizem representar a cidadania, porque a AJUFE (Associação dos Juizes Federais do Brasil), atenta, já interveio para evitar que esse malignoso desejo governamental não fosse concretizado na chamada Medida Provisória do Bem. nº 252. Mas o Governo não desiste e está insistindo nessa tecla, na MP 255.

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Sobre o autor
Agapito Machado

juiz federal no Ceará, professor de Direito na Universidade de Fortaleza (Unifor)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Agapito. Juizados Federais virtuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 869, 19 nov. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7579. Acesso em: 22 dez. 2024.

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