Tudo de Processo e informática
Interrogatório virtual de réu foragido
Se a exigência de recolhimento do condenado para recorrer da sentença penal é inconstitucional, o que dizer da prisão do foragido como condição para ser interrogado por videoconferência?
A necessidade de gravar provas orais no inquérito policial
Refletimos sobre a imprescindibilidade da gravação dos depoimentos/interrogatórios colhidos em sede policial, para a preservação da credibilidade dos elementos de informação produzidos nessa fase da persecução penal.
Acesso à Justiça e pandemia
A pandemia de Covid-19 afetou o Judiciário em todo o mundo. Transformações foram operadas para garantir o acesso à Justiça no cenário de emergência sanitária e podem ser incorporadas no futuro do Judiciário.
O princípio do juiz virtual e a Resolução 345/2020 do CNJ
O ano de 2020 também deverá ser lembrado, no futuro, pela ampliação da informatização dos sistemas processuais e da virtualização dos serviços prestados pelo Judiciário. Mas em meio aos avanços, nem tudo são flores...
Videoconferência: uma ferramenta viável para o combate à morosidade da Justiça
Reflexões sobre a possibilidade de aplicação do recurso da videoconferência para todos os processos e áreas da justiça, em razão de sua praticidade e economia.
Tecnologia e procedimento virtual: tendências na polícia judiciária
Um belo exemplo de modernização da polícia, sem alterações de competência, é o do Procedimento Virtual de Polícia Judiciária e Justiça Criminal, desenvolvido em 2013 pela Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
O inquérito policial eletrônico
O sistema ePol foi desenvolvido pela Polícia Federal em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande/PB. A partir da sua implementação, a tendência é de que todos os inquéritos policiais passem a tramitar eletronicamente.
Prova pericial e interrogatório do acusado
Meios idôneos de comprovação da autoria e da materialidade delitiva no processo penal.
Videoconferência
Este artigo fala sobre a videoconferência no Direito Processual Penal.
Interposição de recursos por e-mail: (re)leitura do art. 1º da Lei nº. 9.800/99
A interposição de recursos e a prática de outros atos processuais que dependam de petição escrita por meio de correio eletrônico (e-mail) encontra amparo na lei e na jurisprudência pátria.
Prisão em flagrante por videoconferência
O direito à ampla defesa do preso em flagrante não pode ser utilizado como argumento para eivar de ilegalidade ou inconstitucionalidade o modelo de “central remota de apresentação e garantias”, presidida pelo delegado de polícia via on line.
O direito constitucional de defesa do acusado no devido processo penal eletrônico
Trabalho sobre o direito constitucional de defesa do acusado e o devido processo penal eletrônico (Lei nº 11.419/2006). Análise da adaptação do Poder Judiciário à informatização avassaladora do processo penal.
Novo CPC: tempos pós-modernos e processo virtual
As dificuldades encontradas por aqueles que militam na advocacia (projudi, sistema "mensageiro" e comunicações entre tribunais).
Sustentação oral por videoconferência no NCPC
Inovação trazida pelo NCPC possibilita que advogados residentes em comarca diversa daquela onde são realizadas as sessões de julgamento de recursos realizem sustentação oral por videoconferência .
O processo judicial eletrônico e a quebra de paradigmas na Justiça do Trabalho
Visa proporcionar um melhor entendimento de como o PJe é processado dentro da seara Trabalhista colaborando para seu aperfeiçoamento. Para tanto, reforça que tal instituto trouxe a necessidade da quebra de diversos paradigmas na Justiça do Trabalho.
A constitucionalidade do teleinterrogatório
A corrente contrária ao novo procedimento está contaminada pelo vício da inconstitucionalidade, ao passo que o teleinterrogatório configura-se como um instituto genuinamente constitucional.
A toga e a figura humana do julgador no ritual judiciário: Ivan Ilitch e o interrogatório por videoconferência
Estabelece um paralelo entre o personagem Ivan Ilitch de Tolstói e o tipo de juiz que se critica, que é patológico e que está em desuso atualmente. Além disso, apresentam-se alguns problemas da realização do interrogatório do acusado por videoconferência.