A globalização e a mitigação dos direitos sociais

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02/09/2019 às 21:05
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3. CONCLUSÃO

Restou demonstrado que a globalização se trata de um processo histórico e social que está em curso e que está alterando as estruturas das sociedades modernas, promovendo uma verdadeira transformação do mundo em que vivemos.

Contudo, um dos efeitos deste fenômeno mundial está provocando a intensificação e o aumento das desigualdades sociais, nas ordens externas e internas, distanciando cada vez mais os ricos dos pobres e, ainda, está causando o enfraquecimento do poder dos Estados, ameaçando a manutenção dos direitos sociais.

Como uma das assertivas que deverão ser debatidas em face do enfraquecimento dos Estados, é necessário buscar medidas para a recuperação do projeto do Estado Democrático e Social, conforme salientado pelo professor Antonio Carlos Gomes Ferreira:

A sociedade globalizada reforça o poder econômico desses grupos hegemônicos, provocando mudanças drásticas na relação entre o público e o privado, contudo, é imprescindível o debate da inevitável coexistência desses na economia globalizada, porém deve-se recuperar o projeto do Estado Democrático e Social, visto que esse ente político representa a instância voltada à proteção dos direitos sociais e ao combate às desigualdades perpetradas pela reprodução do sistema de exploração do homem pelo homem. [24]

Paira sobre todos uma visão desconcertante a respeito de um futuro cada vez mais incerto e obscuro, nitidamente desigual, competitivo e brutal, onde os pobres ficam mais pobres e os ricos mais ricos. No Brasil, a grande maioria dos pobres é formada por negros e mestiços.

Diante de tais fatos, é necessário buscar a adoção de medidas destinadas a preservar o principio da igualdade material e, ainda, buscar a adoção de medidas destinadas a proteger o respeito às diferenças e às diversidades existentes.


4. BIBLIOGRAFIA:

ALVAREZ, Marcos Cesar. Cidadania e Direitos num Mundo Globalizado. Perspectivas, São Paulo, 22, pág. 97, 1999. Disponível em  http://seer.fclar.unesp.br/perspectivas/article/view/2090/1712. Acesso em 28/11/2017.

BAUMAN, Zigmunt. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução por Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.

CASTELLS, Manuel. A Crise e seus Efeitos. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2013.

DOWBOR, Ladislau. Thomas Piketty e o Segredo dos Ricos. São Paulo: Veneta, 2014.

FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017.

GIDDENS, Anthony. O Mundo na Era da Globalização. Barcarema: Presença, 2006.

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INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. FMI: Brasil volta ao posto de 8ª maior economia. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. (Economia e Emprego). Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/10/fmi-brasil-volta-ao-posto-de-8-maior-economia >. Acesso em: 24 jul. 2017.

PERIS, Alvar. Internet y Identidad Nacional: Estado, Dominios y Comunidades Virtuales. Revista Científica de Información y Comunicación, Sevilla, 2010, Vol. 7, p. 221-253. Disponível em:  https://idus.us.es/xmlui/handle/11441/18299. Acesso em: 11/05/2018.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo; Editora Saraiva, 2011, 2ª edição.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 2. Ed. Ampl. e Atual. São Paulo: Max Limonad, 2003.

SANTOS, Boaventura de Souza. Trabalhar o Mundo: Os Caminhos do Novo Internacionalismo Operário. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

SANTOS, Boaventura de Souza. Os Processos de Globalização. In: SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e as Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2002.

SANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos Humanos e as Práticas de Racismo. Brasília: Edições Câmara, 2013.


Notas

[1] ALVAREZ, Marcos Cesar. Cidadania e Direitos num Mundo Globalizado. Perspectivas, São Paulo, 22, pág. 97, 1999. Disponível em  http://seer.fclar.unesp.br/perspectivas/article/view/2090/ 1712. Acessado em 28/11/2017.

[2] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 56.

[3] BAUMAN, Zigmunt. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução por Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, pág. 8.

[4] FERREIRA , Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 113.

[5] Dentro de este mundo globalizado, el Estado-nación se encuentra atrapado en una red de interdependencia global que le incapacita, en muchas ocasiones, para cumplir sus funciones básicas sin recurrir a la cooperación internacional (...) La decadencia del Estado-nación, dicen Hardt y Negri (2002), es un proceso estructural e irreversible. Es innegable, por tanto, que la globalización, con las transformaciones económicas, políticas y sociales que le son asociadas, está amenazando parte de la legitimidad y soberanía de los Estados-nación. (PERIS, Alvar. Internet y Identidad Nacional: Estado, Dominios y Comunidades Virtuales. Revista Científica de Información y Comunicación, Sevilla, 2010, Vol. 7, p. 221-253).

[6] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 59.

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[7] SANTOS, Boaventura de Souza. Trabalhar o Mundo: Os Caminhos do Novo Internacionalismo Operário. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, pág. 11.

[8] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo; Editora Saraiva, 2011, 2ª edição. Pág. 52.

[9] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo; Editora Saraiva, 2011, 2ª edição. Pág. 51.

[10] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. . A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 56.

[11] Idem.

[12] SANTOS, Boaventura de Souza. Os Processos de Globalização. In: SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e as Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2002, p. 34.

[13] DOWBOR, Ladislau. Thomas Piketty e o Segredo dos Ricos. São Paulo: Veneta, 2014, p. 10-11.

[14] DOWBOR, Ladislau. Thomas Piketty e o Segredo dos Ricos. São Paulo: Veneta, 2014, p. 11.

[15] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 74.

[16] GIDDENS, Anthony. O Mundo na Era da Globalização. Barcarema: Presença, 2006, pág. 34.

[17] BAUMAN, Zigmunt. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução por Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, pág. 55.

[18] BAUMAN, Zigmunt. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução por Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, pág. 71-72.

[19] CASTELLS, Manuel. A Crise e seus Efeitos. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2013, pág. 91.

[20] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 152.

[21] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo; Editora Saraiva, 2011, 2ª edição. Pág. 56.

[22] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. FMI: Brasil volta ao posto de 8ª maior economia. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. (Economia e Emprego).

[23] SANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos Humanos e as Práticas de Racismo. Brasília: Edições Câmara, 2013, pág. 32.

[24] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 153.

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Sobre o autor
Samir Vicente Ribeiro Blagitz

Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, com atuação profissional na área de Poços de Caldas, aluno do curso de mestrado em Direito Constitucional na FDSM Pouso Alegre, formado em Direito na Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI) e formado em letras na faculdade Cesumar.

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