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Dimensão política do processo de desenvolvimento:

o renascimento do sujeito

01/11/2000 às 00:00

Resumo:


  • O desenvolvimento contemporâneo está balizado pela democracia representativa moderna e pela transnacionalização de mercados.

  • O Brasil, como país terceiro-mundista, enfrenta transformações políticas e sociais sem romper com as elites dominantes.

  • A cidadania deve ser fortalecida com a participação ativa da sociedade na gestão pública, buscando a hegemonia e a horizontalidade na administração.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

1. INTRODUÇÃO

Ao analisarmos o processo de desenvolvimento contemporâneo, certamente teremos como balizadores a questão da democracia representativa moderna, bem como a questão do cidadão como sujeito deste processo. Neste aspecto, deveremos levar em conta o processo de transnacionalização de mercados, a ruptura de fronteiras, a perda do conceito de soberania e a conseqüente manipulação do Estado, cada vez mais aprisionado pelo conceito de mercado e agente político das classes dominantes.

O Brasil, enquanto país terceiro-mundista, é um fenômeno sociológico e político. Apresenta em seu contexto, transformações de ordem política e social, sem ao menos, durante toda sua existência, haver rompido significativamente com as elites dominantes. Desde a sua descoberta, até os dias atuais, o país atravessa crises gigantescas , tendo o seu povo como mero espectador. As guinadas políticas, como forma de subverter a crise, dão-se sempre, pela direita.

Não resta a menor dúvida, que o Brasil é um país que pode dar certo, como se afirma no jargão popular. No entanto, para que possamos analisar profundamente o quadro, é necessário que nos socorramos de uma metodologia científica, como forma de instrumentalizar nossas análises, à luz de uma lógica científica, contrapondo-se com análises superficiais, geralmente realizadas por experts em notícias popularescas.

Mais que oferecer respostas, ou formulações alternativas, o que se quer é contribuir para um debate que pode estar avançando para conclusões prematuras. Ou seja, necessário é pensar alternativas para as formas de democracia que estão postas e termos como certo que a democracia diretas não é um mecanismo de redenção da cidadania e assim como está posto, pouco poderá contribuir para a busca da hegemonia, por parte da cidadania.


2. O SUJEITO COMO AGENTE DO PROCESSO

Precedendo a discussão a cerca do desenvolvimento do processo político, devemos compreender que a democracia, da forma como está posta, serve como instrumento para legitimar os interesses hegemônicos do mercado. Na verdade, apesar das críticas que devemos fazer, em relação a forma procedimental da democracia representativa, devemos usá-la, como paradigma para desenvolvermos novas formas de horizontalização do processo político, a fim de que avancemos para um processo que permita combatermos o autoritarismo, contemple as demandas da maioria e garantir uma maior participação da sociedade nas decisões.

Configurando-se esta realidade, Touraine, referenda que

A democracia só é vigorosa na medida em que é alimentada por um desejo de libertação que, de forma permanente, apresenta novas fronteiras, ao mesmo tempo longínqua e próximas, porque se volta contra novas formas de autoridade e repressão que atingem a experiência mais pessoal. (Touraine, 1996, p. 23)

A democracia é a maneira mais profícua de interligar a organização de uma sociedade contemplando a maioria dos cidadãos. E isso só teremos, a partir do momento em que tivermos a radicalização do processo democrático aliado a uma experiência duradoura deste processo.

Para que possamos, no entanto avançarmos no processo democrático, mister que tenhamos a libertação do sujeito, como elemento meramente legitimador do processo, transformando-o em cidadão, na acepção mais radical da palavra.

O sujeito enquanto construtor de espaços democráticos, está realmente inserido em uma luta contra o sistema que aí está posto, utilizando-se dos meios permitidos e reivindicando mais espaços. Não é permitido ao cidadão, contentar-se com garantias jurídicas ou constitucionais, pois muitas vezes estas estão maculadas por interesses não legítimos, que contemplam a aspiração popular. Viver livremente, ocupar espaços, tornará o regime democrático, preocupado realmente em inserir dentro do seu conceito, garantias as maiorias.

A partir destes entremeios, tomamos como claro que a sociedade da forma como está posta, ou dentro de uma visão de modernização reflexiva, como conceitua Ulrich Beck, torna-se a cada dia que passa sujeito no processo de transformação e de desenvolvimento. Mas a fórmula do consenso, que perpassa a teoria de Durkhein, parece-nos um tanto ultrapassada.

Falarmos em modernização dentro de um contexto meramente funcionalista, implica na legitimação do sistema e principalmente em uma nova formula de amalgamento de conflitos. Na verdade, os conflitos, principalmente no viés democrático, são agentes os verdadeiros agentes da modernização e de superação de um modelo ultrapassado.

A imagem de sociedade perfeita, como a mídia tenta fazer-nos crer, e que de certa forma é consolidada nos Estados Unidos da América, em que a sociedade civil organizada ocupa espaços cada vez maiores, criando o que se chama de terceiro setor, na verdade também é excludente, porque prega a individualização de propostas de determinados grupos, pontuando com isso a consolidação do sistema vigente, que é excludente.

A democracia em sua forma mais radical, aliando mecanismos que possibilitem a apropriação coletiva de idéias, que representam a maioria dos segmentos, deve necessariamente moldar o que chamaríamos de humanização do capitalismo.

A superação deste sistema, se dá com mais democracia e com participação da sociedade civil, instigada pelo Estado. A partir do momento em que a representação estatal está verdadeiramente comprometida com a cidadania e principalmente com a democracia, teremos uma sociedade moderna, dentro de um conceito sociológico de superação de paradigmas.

Neste contexto, a visão pretendida por U.Beck (1989) recai em uma concepção meramente funcionalista do sistema, apropriando-se de conceitos que ultrapassam a fronteira da social-democracia, para pregar a superação do estado através de organismos que sempre representaram este pensamento. Em um contexto como o Brasileiro, o enfraquecimento do estado seria uma forma de privatização dos interesses de uma camada mais abastada, em detrimento aqueles que dependem de políticas públicas para sobreviver. O conceito de auto-organização combinado com o enfraquecimento estatal é extremamente perigoso, tendo em vista que a Ku-Klux-Klan, é uma organização civil, p.ex.

Para que possamos, dentro da realidade objetiva, superarmos as contradições excludentes do capitalismo, necessário que tenhamos uma democracia realmente forte e u estado comprometido a fazer inserções e mediações nos conflitos que permeiam esta sociedade e o mercado.

A partir do que vimos até agora a democracia tem que ser pensada, a partir de uma concepção de cidadania, enquanto possibilidade de demarcar uma proporção de um sentido de propósito comum em determinada sociedade caracterizada pelo pluralismo e as diferenças sociais.

Conforme Coutinho (1984), quando lembra que a democracia liberal institui significados extremamente limitados e inibidores da mobilidade política da sociedade moderna, pretendo controlar em níveis de tensão e segurança minimamente desejados pelo modelo de desenvolvimento das relações de produção e mercado, então vigentes , os comportamentos individuais.

Ao questionarmos e valorizarmos a democracia como sistema político, que possa amalgamar as diferenças sociais e dar transparência as ações dos governos, devemos Ter claro que é impossível imaginarmos ações públicas e governamentais divorciados dos interesses públicos que afetam esta cidadania, o que implica reconhecermos a premência de abertura de instrumentos e mecanismos decisionais na esfera do político e do jurídico.

Com esta leitura que fizemos, determinando a importância da democracia como instrumento regulador das relações sociais, não podemos esquecer, que a presença do estado como mediador do conflito entre sociedade e mercado é de extrema importância, até porque, estando comprometido com o segmento mais amplo da sociedade, oportunizará a criação de mecanismos que implementem uma radicalização na forma democrática.

Não podemos esquecer, que a democracia liberal, ao designar um único e verdadeiro padrão de organização institucional baseado na liberdade tutelada pela lei, na igualdade formal e na certeza jurídica, procura de forma eloqüente, impugnar tentativas de participação popular, que promovam a ampliação do espaço destinado ao cidadão.

Tem, portanto, a democracia, um papel fundamental, qual seja, transformar o sujeito-indivíduo em cidadão. A democracia participativa, com seu potencial mobilizador, permite aos cidadãos romper as barreiras escuras da estatalidade, gerenciá-lo e com isso potencializar a descoberta para outros setores da sociedade.

O tema democracia, contudo, deve passar por uma avaliação de eficácia e legitimidade dos procedimentos utilizados no seu exercício, ou seja, a democracia representativa, como está posta, não serve apenas para legitimar as ações das elites dominantes? Necessário, portanto, que ao concluirmos este tema, tenhamos a certeza que a palavra democracia deve passar por uma reformulação conceitual,. Não é mais possível admitirmos que a democracia passa necessariamente por eleições e seja contemplada apenas dentro de seu caráter meramente representativo. Quem representa? A quem representa? Sabe o sujeito-indivíduo a importância do seu voto? Parece-me evidente, que a alternativa mais lógica é uma combinação entre a democracia representativa, como forma institucional de representação dos sujeitos perante a uma instituição e a democracia participativa, aonde a cidadania decidirá os seus caminhos, sem intermediários ou representante, obtendo transparência e visibilidade dos atos a serem praticados.


3. A CIDADANIA E A DISPUTA PELA HEGEMONIA

A cidadania brasileira jamais obteve em seu tempo, oportunidades de manifestação como as que possuímos na atualidade. Falta no entretanto oportunidades e conscientização para que esta participação se realize de uma maneira mais efetiva.

Alain Touraine assevera que

A cidadania traz em primeiro lugar a idéia de consciência coletiva, de vontade geral, idéia que, de Hobbes a Rousseau, constituiu, não a democracia liberal respeitadora dos direitos humanos fundamentais, mas o espirito republicano, a idéia dos antigos. (...) A idéia de república evoca os deveres e sacrifícios que o cidadão deve aceitar para defender e tornar viável a comunidade de cidadãos (Touraine,1998, p. 205)

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Este conceito de cidadania permanece internalizado ao longo dos tempos, trazendo consigo uma carga axiológica e valorativa que impede a construção de alternativas para este conceito.

Com o advento da Constituição de 1988, a cidadania brasileira, obteve um resgate histórico na sua capacidade de interlocução, com os demais mecanismos do estado. Assevera-se, contudo, que a consolidação dos direito humanos e fundamentais, nos parece, em um primeiro momento, ser muito mais uma concessão das elites, do que conquistas propriamente ditas.

A perda de capacidade de agir e falar, nos espaços públicos, fruto de um longo período ditatorial, que o Brasil enfrenta desde o Império, com curtíssimos espaços de democracia, transformam a experiência substantiva dos cidadãos em alienação.

Liberdade e igualdade, em uma economia pseudo-capitalista, em que os direitos individuais se sobrepõem ao coletivo, transforma o conceito de cidadania em um mero direito de consumidor. Ao balizarmos as diferenças em participação na gestão pública municipal e com a conseqüente participação da sociedade na esfera orçamentária e administrativa, certamente agregamos ao conceito de cidadania a temática de inserção política com o objetivo de disputara hegemonia com as elites dominantes. Querer transformar o direito do cidadão em uma expectativa meramente econômica , como é o direito do consumidor, significa freiar a expectativa de se criar alternativas de poder a sociedade organizada.

O modelo de espaço público e a participação da cidadania nesta ocupação, são defendidos por Hannah Arendt (1999), que proclama o fim do consenso Durkheiniano, pois esta é uma meta incansável, dada a complexidade da estrutura social. Dentro deste novo paradigma, defende a indignação e a busca de referências na cidadania, constituindo com isso a desnaturalização dos privilégios e a publicização dos negócios públicos.

Determinar formas particulares e interativas da cidadania, abrindo canais de interlocuções com a sociedade civil, levará ao certo, uma maior potencialidade na aplicação dos recursos permitindo com isso, que o cidadão opte da forma que mais lhe aprouver, como se dará a aplicação orçamentária.

Se vislumbrarmos, que ao apresentarem-se como candidatos, em uma eleição, os políticos jamais revelam a forma de governar, apresentando programas genéricos, certamente, veremos, que o contrato existente entre eleitor e eleito, está rompido, tendo em vista que em raríssimas exceções cumprem com o prometido. Portanto, nada mais justo, que a democracia direta seja exercida, utilizando a representação dos eleitos para homologar as decisões oriundas das camadas da sociedade.

Tomando por base, os pressupostos da democracia representativa e em especial no Brasil, veremos que esta serve apenas para legitimar ações procedimentais de uma mesma elite dominante. Assevera-se, que o cidadão, participa com o voto e que seu poder de fiscalização se dá pelo acompanhamento das ações dos eleitos. Temos nesta hipótese, duas falsas verdades. O cidadão pobre não vota espontaneamente e sim é compelido a votar, muitas vezes, através do voto comprado. A segunda é que a imprensa, que seria a responsável, pela visibilidade dos atos políticos, não atua neste sentido, visto que é porta-voz e responsável direta pelos atos praticados por aqueles que ela apoia. Dentro deste contexto, presenciamos, a maneira ardil, como as elites dominantes, utilizam a democracia, como forma de mascarar e perpetuar a lógica por eles defendida.

Quando instrumentalizamos formas de participação popular, nos espaços de gestão pública, certamente, estaremos contrariando a lógica das elites dominantes, que utilizam-se destes recursos, como forma de perpetuarem-se no poder.

Remete-nos para entendermos estas questões referentes as disputas dos espaços hegemônicos, os ensinamentos de Gramsci (1989) que sempre defendeu a luta entre a sociedade política e a sociedade civil. Esta, tem por função o exercício da coerção e da manutenção do status quo vigente, enquanto a sociedade civil está excluída deste processo. Mas na verdade, ao termos por base a sociedade capitalista vigente, veremos que as elites utilizam-se das duas, como forma de legitimar procedimentos por ela criados.

Dentro de deste contexto, a participação popular, possui um espectro bastante interessante, que é o de disputar dentro dos espaços políticos institucionais, a hegemonia dos mecanismos postos a disposição pela própria elite.

Mas uma pergunta permanece: é a participação popular é uma forma de subversão ao sistema? Certamente, que não. O que existe na verdade, é uma disputa para aplicação dos recursos públicos de forma horizontal e não vertical. Subverte o conceito de democracia representativa, mas é extremamente útil para o sistema capitalista. A radicalização destas formas de participação, certamente transformarão o sistema capitalista, em um sistema um pouco mais solidário. Tanto isto é verdade que o Banco Mundial, tem na experiência do Orçamento Participativo, um referencial de otimização para a visibilidade do dinheiro público.

A nova carta constitucional, prevê mecanismos de participação popular na aplicação de recursos públicos. O que se tem de verdade, no entanto, é que governos populares, introduziram os mecanismos apropriados para que ocorresse esta expectativa.

A partir deste novo quadro a sociedade civil, construiu, dentro do Orçamento Participativo, a possibilidade de ingerência na aplicação destas verbas. Dentro disto, possibilita-se a luta pela hegemonia. Mas temos que ter claro, que apenas votar a aplicação dos recursos, não significa, potencialmente, alavancar a sociedade civil, a um patamar de interlocução igualitária com as elites.

Para que se possa disputar a hegemonia é necessário um avanço político nas práticas administrativas. Necessário é que se reduza a ingerência do executivo na realização das obras e possibilite a participação da sociedade civil na efetiva concretização destes objetivos. Construir alternativas que vislumbrem uma maior horizontalidade na esfera administrativa e que a sociedade civil possa criar interfaces de discussões nos diversos patamares da administração, redundarão certamente no alijamento de práticas eleitoreiras e na diminuição da corrupção.

A luta pela hegemonia é um baluarte precioso para que tenhamos uma efetiva participação cidadã que garanta a ocupação das lacunas deixadas pela elite e que as camadas populares realmente possam ser ouvidas e convidadas a gerir os caminhos do Estado. e Dentro deste contexto, diminui o aprisionamento deste, por parte dos que dele se locupletam para manter uma lógica de exclusão, conseguindo-se com isso a inversão desta lógica para uma de inclusão social.

A presença de um Estado instigador no aporte da sociedade civil, transformando-a em um agente capaz de conduzir as mudanças sociais que são necessárias, certamente, avançarão para a criação de um novo paradigma, capaz de romper com o capitalismo medieval e excludente que aprisiona as camadas populares e empurram a uma condição de miséria indigna.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste pequeno ensaio, certos da limitação imposta pelo seu paginamento, procuramos externar a nossa inconformidade com a elite conservadora, que por quinhentos anos procura de todas as formas, manter o seu domínio de uma forma avassaladora sobre todos nós.

Fica claro, que a expectativa de discutirmos o desenvolvimento e o cisdadão como sujeito deste processo, instituindo mecanismo participativos como forma de horizontalizarmos a administração pública, dar-se-á a partir do momento em que não houver ingerência da esfera estatal, como regulamentadora destas práticas.

A disseminação de políticas democráticas, a partir do espaço local, da forma como se apresenta o Orçamento Participativo, nas mais variadas cidades brasileiras e latino americanas, baseada em um apostura ética e de transparência e visibilidade da coisa pública, possibilitará, com certeza, que as carências da sociedade diminuam.

Deste modo, justo dizer, que Rogério Leal (1997), entende que o projeto de cidadania, contemplado pela Constituição de 1988, ainda deve ser expropriado da carta e trazido para o seio da sociedade, como forma de possiblitar uma maior democratização dos espaços públicos existentes e principalmente, possibilitar uma disputa pela hegemonia dos mesmos.


BIBLIOGRAFIA

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária. 9ª Ed. 1999.

BECK, Ulrich. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. IN: GIDDENS, A; BECK,U ; LASH, S. ; Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo, 1989: UNESP , pg. 11 – 72 .

COUTINHO, Carlos Nelson. A democracia como valor universal. Rio de Janeiro: Salamandra, 1984

GENRO, Tarso (org.). Porto da Cidadania. Porto Alegre: Ed. Artes e Ofícios. 1ªEd. 1997.

GRAMSCI, Antônio. Lettere del Carcere. Roma: Riuniti, 1989.

LEAL, Rogério Gesta. Teoria do Estado: Cidadania e Poder Político na Modernidade. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado. 1997.

PEREIRA, Luis Carlos Bresser (Org.). O Público não Estatal na Reforma do Estado. Rio de Janeiro. Ed. FGV. 1999.

PIRES, Valdemar. Orçamento Participativo. Sâo Paulo: Ed. UNIMEP. 1999.

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: O social e o Político na Pós Modernidade. São Paulo: Cortez Editores – 5ª Ed. 1999.

TOURAINE, Alain. Poderemos viver juntos? Iguais e diferentes. Editora Vozes, 1997.

TOURAINE, Alain. O que é democracia. Petrópolis. Ed. Vozes.

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Sobre o autor
Júlio César Mahfus

advogado, consultor empresarial, professor de Direito da ULBRA, mestrando em desenvolvimento regional, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Universidade de Santa Cruz do Sul

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAHFUS, Júlio César. Dimensão política do processo de desenvolvimento:: o renascimento do sujeito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/77. Acesso em: 5 dez. 2025.

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