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Incentivo à economia nacional

01/07/2000 às 00:00
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Existem duas formas de ocorrerem investimentos internacionais no Brasil: a forma direta e a forma indireta. A primeira ocorre quando o investidor, obtendo autorização do governo brasileiro para exercer atividade não exclusiva de nacional, limitação esta imposta pela Constituição Federal, estabelece uma filial em território nacional. A filial vai funcionar como extensão da sede, mesmo porque vai agir em seu exclusivo interesse.

Além da autorização, deve cumprir com outras exigências, tais como, ter representante, independentemente de sua nacionalidade, residente no Brasil e incluir em seu nome a expressão " do Brasil" ou "para o Brasil". Nos tempos atuais, temos visto ocorrerem inúmeros investimentos internacionais diretos através de fusões e aquisições.

Já os investimentos indiretos, são aqueles em que o investidor interessado firma uma parceria com uma ou várias empresas brasileiras, para juntas alcançarem o empreendimento comum. A parceria escolhida pode se resumir a execução de um contrato, porém, o mais usual e conveniente, para aquele que queira estabelecer-se no Brasil e aqui desenvolver uma determinada atividade, é a constituição de uma terceira empresa (resultante da união da empresa estrangeira com a empresa brasileira, onde estas permanecem existindo, contudo, com participação na nova empresa), sendo que a forma de exteriorização deverá ser escolhida entre as espécies societárias existentes em nossa legislação.

Dissemos mais conveniente porque, para o investidor, o Brasil é um novo mercado e com características próprias, as quais se não forem respeitadas podem acarretar o insucesso do empreendimento, além do que, os objetivos serão mais rapidamente alcançados em cooperação com um nacional. Sendo, portanto, muito mais viável trabalhar em conjunto com aquele que conhece bem o nicho objetivado. Em contrapartida, para o parceiro brasileiro, que é conhecedor do mercado, é a chance de acessar nova tecnologia e conquistar maior mercado consumidor, a um custo mais baixo.

Por sua vez, o investimento indireto recomenda maior atenção do governo brasileiro, primeiro por não se utilizar de parcerias, as quais são de grande valor ao incremento da indústria nacional, pois injetam nossa empresa em um novo mundo tecnológico e empresarial. Um segundo motivo, porém de maior relevância, é a destinação que se dá ao lucro alcançado. As possibilidades são de que ele seja reinvestido no Brasil ou que seja remetido para fora de nosso país, satisfazendo desta forma aos interesses exclusivos do investidor estrangeiro, como dissemos anteriormente.


Nossa política de investimentos internacionais não deve ser a mesma que de qualquer outro país desenvolvido, pois nossa realidade e nossas prioridades são diversas das de países avançados. Para agravar a situação, um estudo da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) demonstra que a balança comercial brasileira praticamente ignorou a entrada de capital estrangeiro (incluindo as privatizações), pois ao contrário do que se pensa, com as privatizações é que as importações foram intensificadas.

Observemos o exemplo da China, que é um país emergente: este país não representa um modelo de liberalização ao mercado mundial, todavia, lidera a preferência dos investidores externos. Da mesma forma os Estados Unidos, o qual no setor de telecomunicações, por exemplo, criou restrições quanto ao uso de tecnologia estrangeira, objetivando desta forma privilegiar os seus empresários.

E por falar em privatizações, basta observarmos que as empresas adquirentes possuem o direito de amortizar suas dívidas (diminuição em prestações; aos poucos) utilizando-se do ágio (diferença entre o preço mínimo e o valor pago), ou seja, o que pensamos ser lucro deixa de ser.

Com relação à remessa de lucros, temos apenas duas saídas, ou trabalhamos para que os investimentos internacionais diretos continuem a ocorrerem, ou incrementamos o comércio exterior para criar um excedente com relação à remessa de lucros. Acredito que não seja viável, pelo menos a longo prazo, dependermos de políticas empresariais de outros países. O ideal é que sejamos independentes e que saibamos aproveitar e incorporar as inovações tecnológicas trazidas pelas empresas mais avançadas, para que desta forma possamos criar um crescimento sustentável baseado em exportações.

Enquanto empresas brasileiras literalmente batalham para sobreviverem a políticas econômicas, algumas multinacionais paralisam suas atividades e ficam aguardando melhores momentos para voltar a operarem. É o chamado período de hibernação, como foi noticiado por este jornal (GZM Latino-americana). Cessam as atividades, mas permanecem com existência jurídica, mantendo nome e marcas para no momento adequado (considerado pela matriz) retomarem as atividades. É claro que para algumas empresas esta política é decorrente do insucesso, o qual, já vimos, poderia ser sanado com a utilização de parcerias (investimento internacional indireto).

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A responsabilidade por nosso desenvolvimento fica em parte com o governo e em parte com a classe empresarial. Vejamos uma saída utilizada, principalmente, por americanos e ingleses: estabelecem parcerias entre empresas e universidades para incrementarem o aspecto tecnológico. Percebam que estamos falando de iniciativas das grandes potências mundiais. Qual seria a dificuldade para o Brasil desenvolver esse tipo de iniciativa, a não ser o aspecto cultural?

Enquanto no Brasil batalha-se pela criação de consórcios de exportação, os quais servem para desonerar a internacionalização de nossa produção, Estados Unidos, União Européia e Japão estabelecem legislação facilitando a formação dos consórcios de pesquisa e produção, nos quais as empresas pagam uma taxa para usufruírem dos resultados universitários, ou mesmo para terem desenvolvido um projeto específico de seu interesse.

Por um lado, se necessitamos de atitudes a serem tomadas pela iniciativa privada, por outro, o governo poderia contribuir não atrapalhando. Desde o início do presente ano, todas as despesas referentes à promoção comercial para exportação ficaram 15% mais caras, devido a incidência do Imposto de Renda (Lei n.º 9.959). Portanto, a empresa nacional além de enfrentar o seu concorrente, que muitas vezes é subsidiado por seu governo, agora também terá que criar novos mecanismos para exportar, tendo em vista o alto custo do processo.

A medida do governo coloca no chão o discurso de incentivo às exportações, onde muitas vezes o marketing através de feiras é a única saída de promoção para participar do comércio exterior.

Com certeza não vamos chegar a lugar algum esperando que cada pólo faça a sua parte. Iniciativa privada e governo devem trabalhar conjuntamente, e modelos de sucesso existem além de nossas fronteiras que podem ser adaptados ao nosso país. O que precisamos é de iniciativa, independência e criatividade de nossos empreendedores e de nosso governo, para que possamos tornar nossa economia auto sustentável.

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Sobre a autora
Patrícia Carvalho

advogada em Curitiba (PR), pós-graduanda em Direito Tributário Contemporâneo nas Faculdades de Direito de Curitiba

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Patrícia. Incentivo à economia nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/770. Acesso em: 23 dez. 2024.

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