(Im)possibilidade de interceptação do WhatsApp no combate às organizações criminosas

Exibindo página 4 de 4
22/10/2019 às 21:19
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

2ª TURMA STF. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS : RHC 132,115 PR. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 06/02/2018. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=2ahUKEwigmJ38qvbiAhUoGbkGHU2fALUQFjABegQIABAC&url=http%3A%2F%2Fredir.stf.jus.br%2Fpaginadorpub%2Fpaginador.jsp%3FdocTP%3DTP%26docID%3D748467158&usg=AOvVaw1WcUIDQ-8nia5jQi4GV5YC. Acesso em: 28 mai. 2019

BRASIL. Constituição de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 7 maio 2019

BRASIL. Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Brasília, DF, 15 mar. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm. Acesso em: 16 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Brasília, DF, 4 maio 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9034.htm. Acesso em: 17 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Brasília, DF, 25 jul. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm. Acesso em: 8 maio 2019.

BRASIL. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Brasília, DF, 25 jul. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm. Acesso em: 19 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 13 maio 2019.

BRASIL. Lei nº 12965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 9 maio 2019.

EXAME. 28. curiosidades sobre o WhatsApp que talvez você não saiba. [S. l.], 13 set. 2016. Disponível em: https://exame.abril.com.br/tecnologia/28-curiosidadessobre-o-whatsapp-que-talvez-voce-nao-saiba/. Acesso em: 24 maio 2019.

FORBES. Facebook's Phone Company: WhatsApp Goes To The Next Level With Its Voice Calling Service. [S. l.], 07 abr. 2015. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/parmyolson/2015/04/07/facebooks-whatsapp-voicecalling/. Acesso em: 25 maio 2019.

G1. Brasil ganha 10 milhões de internautas em 1 ano, aponta IBGE. [S. l.], 20 dez. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2018/12/20/numero-de-internautascresce-em-cerca-de-10-milhoes-em-um-ano-no-brasil-aponta-ibge.ghtml. Acesso em: 25 maio 2019.

G1. Facebook muda de cara, e Messenger vai se integrar a Instagram e Whatsapp, com versão para desktop. [S. l.], 30 abr. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2019/04/30/futuro-e-privado-dizzuckerberg-em-encontro-anual-do-facebook-messenger-tera-versao-desktop.ghtml. Acesso em: 29 maio 2019.

MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Crime Organizado – 4ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Método, 2018.

MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. São Paulo, Atlas, 2015.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Teorias da Comunicação - Profuncionário. [S. l.]: Domínio Público, 20-??.

NOTÍCIAS STF. Inscrições para audiência pública sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet se encerram dia 1º/2. [S. l.], 25 jan. 2017. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=334536. Acesso em: 29 maio 2019.

O GLOBO. A facção que mais cresce no mundo. [S. l.], 3 ago. 2018. Disponível em: https://istoe.com.br/a-faccao-que-mais-cresce-no-mundo/. Acesso em: 8 maio 2019.

O GLOBO. Polícia Federal aponta elo entre facção brasileira e Hezbollah. [S. l.], 9 nov. 2014. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/policia-federal-apontaelo-entre-faccao-brasileira-hezbollah-14512269. Acesso em: 18 abr. 2019.

O GLOBO. WhatsApp trata o Brasil como 'republiqueta', afirma juíza. [S. l.], 19 jul. 2016. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/whatsapp-trata-brasilcomo-republiqueta-afirma-juiza-19745087. Acesso em: 29 maio 2019.

OLHAR DIGITAL. WhatsApp explica por que não entrega os dados que a polícia brasileira pede. [S. l.], 07 mar. 2016. Disponível em: https://olhardigital.com.br/fique_seguro/noticia/whatsapp-explica-por-que-naoentrega-os-dados-que-a-policia-brasileira-pede/55829. Acesso em: 26 maio 2019.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

SALLA, Fernando. Considerações sociológicas sobre o crime organizado no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 71, 2008.

SEQUEIRA, C. A. G de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 16, out./dez.1996.

SILVA, E. A. da. Organizações Criminosas: aspectos penais e processuais da Lei nº 12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014.

STF. 2ª Turma confirma validade de interceptação de dados telemáticos em investigação criminal. [S. l.], 6 fev. 2018. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368918. Acesso em: 21 maio 2019.

ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. Rio de Janeiro: Record, 2003.


Abstract: The aim of this paper is to look into the possibility of WhatsApp interception in combat against criminal organizations. A bibliographic search was made for this. This work is structured in the following way: Initially, we can find the concept of organized crime, right after the theme of the characteristics of these associations is approached. Then the historical aspects of these groups are discussed. An analysis was made of the laws that regulated and regulate the fight against these organizations. Finally, it explores the other side of the object, that is, the interception of WhatsApp in the fight against the problem; for that, a normative and factual study of this procedure was made. The interest arose from the need for research in the area, in view of Brazil experiencing a systemic crisis in public security, having as one of the causes of organized crime. The daily life is marked by violence and commit of many kinds of crimes by these organizations: homicide, robberies, misappropriation of public funds, corruption, trafficking of drugs, weapons and people; Weapons license of high destructive power on public roads, among others. Dominate territories, terrorize the population and empty the public coffers without the fear of the State. The debate has the purpose of improving illegal weapons in which the Brazilian State has at their disposal to combat this problem, such as interception of communications of these "genocide", however, is not able to make effective use of them due to the adverse circumstances.

Key words : Organized Crime. Telematic Interception. WhatsApp.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Duílio Dionísio Donato

Sou policial civil e cientista jurídico. Aluno de Graduação em Direito na Universidade Estadual da Paraíba – Campus III.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso (Artigo) apresentado ao curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Me. Glauco Coutinho Marques

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos