A ilicitude das ‘fake news’ e seus efeitos jurídicos

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5.      CONCLUSÃO

Depreende-se, portanto, que a divulgação de notícias falsas pode intervir de forma desfavorável em diversos setores da sociedade como segurança, saúde e política. Apesar da legislação brasileira já prever sanções para esse tipo de crime, porém, de forma genérica, as autoridades acabam por enfrentar uma tarefa difícil ao detectar e punir essas ações. No mais, compete ao poder público repreender veemente a produção de mencionadas notícias, uma vez que como toda prática ilícita, atinge as demais esferas sociais.

Da mesma forma, cabe a cada cidadão contribuir para a diminuição dos impactos das fake news de forma mais efetiva e em situações de hesitação, recorrer a fontes confiáveis para uma posterior formação de opinião, onde obter conhecimento mais assertivo se torna uma melhor opção.

O combate, todavia, não ocorre de imediato. A proporção alcançada com as fake news abriu margem a uma era de desinformação e a uma cultura de propagação infundada de conteúdos, sendo necessário maior empenho para a busca de solução ao impasse que, no momento, parece ser ilimitado e com a propensão de se agravar a cada dia.


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R.     SCHREIBER, Anderson. Fake News nas eleições. [S. l.], 22 ago. 2018. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/fake-news-nas-eleicoes/. Acesso em: 8 maio 2019.

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Sobre os autores
Paulo José Freire Teotônio

Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP - turma de 1990), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino de Bebedouro (IMESB-VC). Atualmente, é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Ribeirão Preto, atuando junto ao Jecrim, ministrando aulas no Curso de Direito das Faculdades ESTÁCIO-UNISEB e UNAERP.

Gabriel Vinicius de Souza

Acadêmico de Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Orientador de Iniciação Científica na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Pesquisador científico pelo Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq). Vice-Presidente do Centro Acadêmico 1º de Setembro Laudo de Camargo – CALAUD. Representante do curso de Direto da Faculdade Laudo de Camargo no Colegiado Geral de Universidades. Ex-estagiário da Câmara Municipal. Ex-estagiário do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Servidor Público por equiparação na 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça, na comarca de Ribeirão Preto – SP. Coordenador de grupos de estudos, aulas extras e projetos de extensão.

MARCELA DE FREITAS SANTOS

Graduanda em direito. Pesquisadora.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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