O pluralismo jurídico: uma análise dos recursos das decisões dos tribunais comunitários para os tribunais judiciais no ordenamento jurídico moçambicano

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13/12/2019 às 15:52
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[1] Advogado e Docente Universitário - Faculdade de Direito da Universidade Católica de Moçambique.

[2] Lawyer and University Professor - Faculty of Law of the Catholic University of Mozambique.

[3] Lei n.º24/2007  de 20 de Agosto

[4] Cfr artigo 5 da lei da Organização Judiciária

[5] Cfr. art. 2º n.º 2.º da Lei 4/ 92 dos Tribunais Comunitários

[6]BUCHILLI, Beatriz, da Consolação Mateus, o Pluralismo Jurídico e a Realidade Sociocultural de Moçambique, Dissertação de Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Direito, Porto Alegre, 2006, disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/13147  (Acessado em 05 de Setembro de 2018).

[7] Cfr Artigo 1da  Lei da Organização Judiciária

[8] CURA, António Alberto Vieira. Organização Judiciária. Coimbra. 2010. P. 30

[9] PRATA, Ana, Dicionário Jurídico. 5a Edição Actualizada e Comentada. Lisboa, 2008.

[10] TELLES, M. e FERREIRA, M. Código de Processo Civil Anotado. 2a edição, Lisboa, 1997.

[11] Cfr. arts. 69.o e 70.o da CRM e 19. o da Lei da Organização Judiciária.

[12] Cfr. art. 88.º do Código do Processo Civil)

[13] Cfra art. 676.º do CPC

[14]NETO, Abílio. Código de Processo Civil Anotado. 1a Edição, Lisboa, 1970.

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Sobre o autor
Sezinho Pedro Luis Muachana

Advogado e Docente Universitário na Universidade Católica de Moçambique na Faculdade de Direito na Cidade de Nampula

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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