[1] Advogado e Docente Universitário - Faculdade de Direito da Universidade Católica de Moçambique.
[2] Lawyer and University Professor - Faculty of Law of the Catholic University of Mozambique.
[3] Lei n.º24/2007 de 20 de Agosto
[4] Cfr artigo 5 da lei da Organização Judiciária
[5] Cfr. art. 2º n.º 2.º da Lei 4/ 92 dos Tribunais Comunitários
[6]BUCHILLI, Beatriz, da Consolação Mateus, o Pluralismo Jurídico e a Realidade Sociocultural de Moçambique, Dissertação de Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Direito, Porto Alegre, 2006, disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/13147 (Acessado em 05 de Setembro de 2018).
[7] Cfr Artigo 1da Lei da Organização Judiciária
[8] CURA, António Alberto Vieira. Organização Judiciária. Coimbra. 2010. P. 30
[9] PRATA, Ana, Dicionário Jurídico. 5a Edição Actualizada e Comentada. Lisboa, 2008.
[10] TELLES, M. e FERREIRA, M. Código de Processo Civil Anotado. 2a edição, Lisboa, 1997.
[11] Cfr. arts. 69.o e 70.o da CRM e 19. o da Lei da Organização Judiciária.
[12] Cfr. art. 88.º do Código do Processo Civil)
[13] Cfra art. 676.º do CPC
[14]NETO, Abílio. Código de Processo Civil Anotado. 1a Edição, Lisboa, 1970.