Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, chamados de causa de pedir, fatos, fundamentos e o pedido.
O interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado.
A petição inicial deve ser escrita. Todavia, em alguns casos, como nas iniciais do juizado especial, da ação de alimentos e de ações ajuizadas por mulheres vítimas de violência doméstica, é possível que a inicial seja feita de forma oral. Em todo caso, nessas situações especificas, é necessário que a petição oral seja formalizada por escrito pelo próprio juízo.
Durante um bom tempo, a petição inicial foi feita somente em papel. Hoje, com a chegada do processo eletrônico, o formato da inicial também pode ser eletrônico.
Toda petição inicial precisa ter os fatos bem claros e explicados. Basicamente, o advogado precisa fazer, para o juiz, um relato da história contada pelo cliente. Nessa hora, o que ajuda muito é fazer um exercício muito simples.
– O que aconteceu?
– Com quem aconteceu?
– Quando aconteceu?
– Como aconteceu?
– Onde aconteceu?
– Por que aconteceu?
– O que é esperado que aconteça a partir da ação?
O advogado pode até inovar e usar, aqui, estratégias utilizadas pelo marketing para contar uma história capaz de engajar. Claro que de forma ética e que não fira qualquer princípio.
1. Ordem dos fatos
O tradicional começo, meio e fim não precisa ser seguido à risca. O advogado pode começar o relato pelo fim e, depois, retomar a sequência cronológica, sem que nenhuma informação de perca.
2. Enredo
O enredo é, basicamente, a sucessão de acontecimentos. E pode ser costurado de uma forma que consiga antecipar parte do relato que vem a seguir, gerando a curiosidade no leitor em querer saber mais.
3. Personagens
É claro que os personagens de um relato que faz parte de uma peça jurídica são reais. Portanto, sua veracidade deve ser respeitada. Até porque é justamente essa realidade que tem maior chance de criar uma identificação e sensibilizar a justiça. Mais do que o sucesso, o destaque deve ser a tentativa em fazer o certo e os impedimentos que frustraram essa tentativa.
4. Reforçar a mudança
Apresentar o problema em primeiro, a solução, em segundo, e o sucesso esperado, por último, é uma fórmula que dá certo, sempre que aplicada.
Em uma segunda parte da petição inicial, é preciso correlacionar à situação apontada com a lei. O mais importante para a defesa é esclarecer porque a situação vai contra a legislação e o motivo para o juiz considerar a solução apresentada como realmente a adequada para o caso.
Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido.
O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos. A ausência de uma relação entre ambas às partes da petição pode levar por água abaixo todo o trabalho anterior.
Não escrever claramente o que se quer que o juiz avalie como resultado da ação também pode ser danoso para o processo. Então, nada como ser preciso e exato no pedido.
Para deixar mais claro, segue um exemplo:
Em uma ação, uma pessoa pede para ser ressarcida pela compra de um carro que não lhe foi entregue.
Nesse caso, o pedido seria de condenação do réu de restituir um veículo Fox 1.6 modelo 2018.
Esse é um pedido correto, pois define o gênero (veículo Fox 1.6 modelo 2018) e a quantidade (um veículo).
Agora, tendo o advogado pedido à restituição do veículo, já estaria sob o risco de ter de fazer uma emenda para especificar melhor o pedido.
Logo, não dá para esquecer-se de formular os pedidos específicos. São eles que, de fato, representam a solução para o caso. E podem requerer:
– Que seja declarado como existente ou inexistente um fato real;
– Que se constitua ou se anule uma relação jurídica;
– Que se condene uma pessoa a pagar uma quantia ou a fazer ou não algo.
É essencial fazer o pedido de citação do réu. É obrigatório por lei. Apenas em casos muito específicos, esse pedido se torna desnecessário: quando há um pedido de decisão liminar ou de antecipação de tutela.
Solicitar a condenação em custas e honorários de sucumbência também faz parte dos pedidos da petição inicial, assim como um pedido genérico de produção de provas.
Recordar de que a petição estará completa se nela constar:
– O juízo competente;
– O nome da ação;
– Os fatos;
– O fundamento jurídico;
– O pedido;
– O valor da causa.
Modelo de petição inicial:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___
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(NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA), nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade n° …., expedida pelo …, inscrita no CPF/MF sob n° …. , endereço eletrônico, residente e domiciliado na
(endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional (completo), para fins do artigo 106, I do Novo Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente
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AÇÃO … ,
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pelo rito comum, em face de (NOME COMPLETO DA PARTE RÉ), nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portador da carteira de identidade n° …., expedida pelo …, inscrita no CPF/MF sob n° …. , endereço eletrônico, residente e domiciliado (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
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DOS FATOS
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O tópico dos fatos é o de maior importância na petição, descrevendo com clareza e objetividade tudo aquilo que ocorreu, de forma que esteja relacionado aos fundamentos jurídicos do pedido.
Se o caso é rico em detalhes, uma opção é separar essas minúcias em uma tabela, por exemplo, a fim de direcionar a leitura e facilitar a localização das informações.
Relatar os acontecimentos em ordem cronológica
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DOS FUNDAMENTOS
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Desenvolver com lei, doutrina e jurisprudência. Fazer nexo com os fatos. (Exemplo abaixo com jurisprudência).
Nesse sentido, jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, cuja ementa ora é transcrita:
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Ação sumária. Acidente de trânsito. Responsabilidade Civil. Legitimidade. Não há responsabilidade solidária do cônjuge ou companheiro quanto aos danos causados pelo outro cônjuge ou convivente. Ainda que o fosse, só responderia o proprietário se tivesse entregue o veículo a quem não estava habilitado ou sem condições para dirigi-lo. Desprovimento do apelo. (Apelação Cível 10005/98, 10a. CCTJERJ, Rel. Des. Sylvio Capanema)
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DO PEDIDO
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O pedido deverá ser indicado com suas especificações. Tudo que estiver relacionado no tópico dos fatos deverá encontrar sua referência no tópico dos pedidos finais.
Diante do exposto, requer a V. Exa:
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1 – Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;
2 – A citação do Réu para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão.
3 – que seja julgado procedente o pedido para ……….;
4 – que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa.
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DAS PROVAS
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Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.
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DO VALOR DA CAUSA
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O valor da causa deverá sempre ser indicado em petições iniciais, mesmo que os fatos não revelem uma pretensão pecuniária direta.
Nessa hipótese, em que não há valor estimado, deverá ser indicado um montante considerado para fins fiscais e recolhimento de custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor expresso em reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
__________________________________
[Nome Advogado] - [OAB] [UF].
A importância da petição inicial está no fato de que, através dela, o Poder Judiciário é introduzido às peculiaridades da lide.
O advogado deverá dedicar um pouco mais na redação da inicial e também ter o cuidado de não escrever muito. Não é a inicial o local próprio para citações doutrinárias e jurisprudências, que deverão ser postergadas para fases posteriores, o da apresentação das alegações finais, caso a demanda exija cuidados especiais e não seja rotineira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BORTOLAI, Edson Cosac. Manual de prática forense civil, Editora Revista dos Tribunais, 1999(RT Didáticos).
GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, v.1. São Paulo: Saraiva, 1997.
FERREIRA, Pinto. Curso de direito processual civil – São Paulo: Saraiva, 1998.
SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil, volume 1, 9ed., atual. São Paulo Saraiva, 2002.