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O princípio constitucional da eficiência administrativa: a construção possível de seu conteúdo jurídico

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Resumo:


  • A Emenda Constitucional nº 19 de 1998 introduziu o princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal, exigindo que a administração pública direta e indireta de todos os poderes e entidades atue conforme esse princípio.

  • O conceito de eficiência está relacionado à capacidade de produzir efeitos desejados com o mínimo de recursos e esforço, sendo interligado ao conceito de eficácia, que se refere à qualidade de alcançar os resultados esperados.

  • O princípio da eficiência deve ser interpretado em um sentido amplo, integrando tanto a otimização dos meios quanto a obtenção de resultados, sendo fundamental para a concretização das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a atividade administrativa.

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Publicação sem autor

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Sobre o autor
Eduardo Pereira Nogueira da Gama

Delegado de Polícia Civil do DF, Professor de Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal, Mestre em Direito Público (UERJ-2003), Especialista em Gestão de Polícia Civil (UCB-2010), Bacharel em Direito (UFES-1997)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GAMA, Eduardo Pereira Nogueira. O princípio constitucional da eficiência administrativa: a construção possível de seu conteúdo jurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6034, 8 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78816. Acesso em: 18 dez. 2024.

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