[1] BARROSO. Luís Roberto. Judicialização é fato, ativismo é atitude. Seminário Direito e Desenvolvimento entre Brasil e EUA. Realização FGV Direito Rio, 2009. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-mai-17/judicializacao-fato-ativismo-atitude-constitucionalista. Acesso em: 12 set. 2019.
[2] BARROSO. Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e Legitimidade democrática. Disponível em: <https://www.e_publicacoes.uerj.br>. Acesso em: 12 Set. 2019
[3] DIDDIER JÚNIOR, Fredie. Sobre a fundamentação da decisão judicial. Disponível em: http://www.frediedidier.com.br. Acesso em: 12 Set. 2019.
[4] CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Revista 17, 2018. Disponível_em:https://vitorfreitas.goias.ufg.br/up/662/o/Eduardo_Cambi_Neoconstitucionalismo_e_Neoprocessualismo.pdf>. Acesso em: 09 set. 2019, p.99.
[5] BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 13.105, 16 mar. 2015. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
[6] BARROSO, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no brasil: Crônica de um sucesso imprevisto. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2012/12/O-constitucionalismo-democratico-no-Brasil.pdf. Acesso em: 14 set. 2019.
[7] LENZA, Pedro. Op. cit, p.186.
[8] CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Revista 17, 2018. Disponível_em:https://vitorfreitas.goias.ufg.br/up/662/o/Eduardo_Cambi_Neoconstitucionalismo_e_Neoprocessualismo.pdf>. Acesso em: 09 set. 2019.
[9] BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e Parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf. Acesso em: 12 set. 2019, passim.
[10] Ibidem, item 17.
[11] Idem. Judicialização é fato, ativismo é atitude. Seminário Direito e Desenvolvimento entre Brasil e EUA. Realização FGV Direito Rio, 2009. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-mai-17/judicializacao-fato-ativismo-atitude-constitucionalista. Acesso em: 12 set. 2019.
[12] MELO, André Luís Alves de. A Judicialização do Estado Brasileiro: um caminho antidemocrático. Consulex: Revista Jurídica, mar. 2002, V. 6, n.125, p.28-31.