Criminologia midiática no Tribunal do Júri

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[1] ARAUJO, Daniela Galvão de. O tribunal do Júri: análise histórica. São José do Rio Preto: Jus, 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/59671/o-tribunal-do-juri-analise-historica>. Acesso em: 09 set. 2019.

[2] (NUCCI,2008)

[3] FERREIRA, Lucia Lopes. Aspectos históricos do tribunal do júri ao longo do tempo e sua relevância para o ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/19314/aspectos-historicos-do-tribunal-do-juri-ao-longo-do-tempo-e-sua-relevancia-para-o-ordenamento-juridico-brasileiro> Acesso em: 09 set. 2019

[4] SILVA, Evander de oliveira. A Magna Cara de João Sem- Terra e p devido processo Legal. Disponível em <https://evanderoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/152036542/a-magna-carta-de-joao-sem-terra-e-o-devido-processo-legal> Acesso em: 15 set. 2019

[5]SOUZA, Valdinar Monteiro. Animus necandi, judicium accusationis, judicium causae. Disponível em: <https://drvaldinar.jusbrasil.com.br/artigos/116713394/animus-necandi-judicium-accusationis-judicium-causae> Acesso em: 09 set. 2019

[6] MARQUES, José FredericoElementos de direito processual penal. 2. ed. Campinas: Millennium, 2001. p. 233

[7] MORAES, João Guilherme. Origem Histórica do Tribunal do Júri. Disponível em <https://joaoguilhermemds.jusbrasil.com.br/artigos/603044229/origem-historica-do-tribunal-do-juri> Acesso em: 15 set. 2019

[8] FAUSTO, Antonio Simon Bruno Franchetto. História, criminologia e teatro no Tribunal do Júri. Disponível em <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/27878/27878.PDF> Acesso em:15 set.2019

[9] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 470

[10] ROZEIRA, Matheus. 2ª Fase do Tribunal do Júri. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/64990/2-fase-do-tribunal-do-juri> Acesso em: 15 set. 2019

[11] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas., 2014. p. 92

[12] NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 7 ed. São Paulo: Forense, 2008. p. 23

[13] MENDES, Gilmar Ferreira. Ob. cit., p.471, 2013.

[14] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. P.652

[15] MORAES, Alexandre de. Ob. cit., p 93, 2014.

[16] MENDES, Gilmar Ferreira. Ob. cit., p 473, 2013.

[17]BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

[18] FREITAS, Paulo. Criminologia Midiática e Tribunal do júri. 2. ed. Niterói: Impetus, 2018. P. 19

[19] Entrevista realizada com o Juiz Marco Antônio Azevedo Júnior, acerca do Tema Tribunal do Júri na realidade atual, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2019.

[20] BAYER, Augusto. A formação de uma sociedade do medo através da influência da mídia. Disponível em <https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/157541312/a-formacao-de-uma-sociedade-do-medo-atraves-da-influencia-da-midia> Acesso em: 19 set. 2019

[21] ALMEIDA, Judson Pereira. Os meios de comunicação de massa e o Direito Penal. Disponível em <http://www.bocc.ubi.pt/pag/almeida-judson-meios-de-comunicacao-direito-penal.pdf> Acesso em: 15 set.2019

[22] MORAIS, Alice Martins. O poder dos meios de comunicação de massa. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/feitos-desfeitas/o-poder-dos-meios-de-comunicacao-de-massa/>, Acesso em: 19 set. 2019

[23] PICCININ, Fabiana. Mídia e pós-modernidade: reorganizando as interações sociais tradicionais. Disponível em <http://www.portcom.intercom.org.br/pdfs/ab82183ead17b0611314c2e0b2856e3e.pdf> Acesso em: 15 set. 2019

[24] CAMINHA, Diego de Carvalho. O jornal hoje e a busca pela proximidade com o telespectador. Monografia (Bacharelado) - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Departamento de Comunicação Social, Rio Grande do Norte,2011

[25]  TUZZO, Simone Antoniaci apud FREITAS, Paulo. Criminologia Midiática e Tribunal do júri. 2. ed. Niterói: Impetus, 2018. p.156

[26] MENDES, Gilmar Ferreira. Ob. cit., p. 293, 2013.

[27] FAGUNDES, Izabély Cintra. A influência da mídia no Tribunal do Júri. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/66191/a-influencia-da-midia-no-tribunal-do-juri/2> Acesso em: 15 set. 2019

[28] MORAES, Alexandre de. Ob. cit., p 93, 2014.

[29] PICCININ, Fabiana. Mídia e pós-modernidade: reorganizando as interações sociais tradicionais. Disponível em <http://www.portcom.intercom.org.br/pdfs/ab82183ead17b0611314c2e0b2856e3e.pdf> Acesso em:15 set. 2019

[30] MORAES, Alexandre de. Ob. cit., p 92, 2014

[31] SILVEIRA, Fabiano Augusto Martins. A grande mídia e a produção e a produção legislativa em matéria penal. Disponível em <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/191801/grandemidia.pdf?sequence=4> Acesso em:16 set. 2019

[32] CÂMARA, Juliana de Azevedo Santa Rosa. Sistema penal e mídia: breves linhas sobre uma relação conflituosa. Disponível em  <https://jus.com.br/artigos/20616/sistema-penal-e-midia-breves-linhas-sobre-uma-relacao-conflituosa> Acesso em: 15 set.2019

[33] BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3 reimpressão. Rio de Janeiro: Revan, 2016 p.83

[34] ARGENTINO, Paula. A cultura do medo e o discurso do pânico: um recurso para implantação do estado de emergência. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/47124/a-cultura-do-medo-e-o-discurso-do-panico-um-recurso-para-implantacao-do-estado-de-emergencia>. Acesso em: 19 set. 2019

[35]ZAFFARONI, Eugênio Raul apud FREITAS, Paulo. Ob.cit., p. 63,2018

[36] PORTO, Gabriella. Espiral do Silêncio. Disponível em <https://www.infoescola.com/filosofia/espiral-do-silencio/> Acesso em: 17 set. 2019

[37] MORAES, Alexandre de. Ob. cit., p 93, 2014

[38] FREITAS, Paulo. Ob.cit., p. 156,2018

[39] AIETA, Vânia Siciliano. Criminalização da Política. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen,2018 p. 53

[40] MENDES, Gilmar Ferreira. Ob. cit., p.473, 2013.

[41] FREITAS, Paulo. Ob.cit., p. 163,2018.

[42] PRADA, Raúl Rivadeneira apud FREITAS, Paulo. Ob.cit., p. 170, 2018.

[43] FREITAS, Ob.cit., p 174, 2018.

[44]ALMEIDA, Débora de Souza de; GOMES, Luiz Flávio apud FREITAS, Paulo. Ob.cit., p. 181,2018.

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[45] De acordo com os dados apresentados pelo IPEA, apenas no ano de 2014 ocorreram 59.627 homicídios no Brasil. Esses números tornam o Brasil responsável por aproximadamente 10% dos homicídios ocorridos no mundo todo, malgrado a sua população não chegue a representar 3% da população mundial. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=27412> Acesso em: 02 out. 2019

[46] RAMOS, Silvia; PAIVA, Anabela. Mídia e Violência.  Disponível em <https://www.ucamcesec.com.br/wp-content//uploads/2011/06/Livro_midia_e_violencia.pdf> Acesso em : 22 set. 2019

[47] ABDO, Helena apud FREITAS, Paulo. Ob. cit., p. 188, 2018.

[48] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

[49] MENDES, Gilmar Ferreira. Ob. cit., p. 471, 2013.

[50] MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas., 2012. p. 555

[51] ABDO, Helena apud FREITAS, Paulo. Ob.cit., p. 191, 2018.

[52]COPETTI, André apud FREITAS, Paulo. Ob. cit., p. 195, 2018.

[53] MENDES, Gilmar Ferreira. Ob. cit., p.472, 2018.

[54] ABDO, Helena apud FREITAS,Paulo. Ob. cit., p. 197, 2018.

[55] JUNIOR, Osny Brito da Costa. Desaforamento no Tribunal do Júri e a comoção social. Disponível em <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/312718902/desaforamento-no-tribunal-do-juri-e-a-comocao-social> Acesso em: 19 set.2019

[56] CASTRO, Matheus Felipe; BELOTTO, Dagmar José. O poder midiático e os direitos fundamentais. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=58ae23d878a47004> Acesso em: 19 set. 2019

[57] GARLAND, David apud FREITAS, Paulo. Ob. cit., p. 259,2018.

[58] ABDO, Helena apud FREITAS, Paulo. Ob. cit., p. 172, 2018.

[59] SÃO PAULO, 2º Tribunal do Júri da Comarca da capital: fórum regional de Santana. Parecer Processo 274/08. Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo. Acusados: Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trota  P. Jatobá. Relator: Juiz Maurício Frossem, p. 10-11, 2010 a. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-nardoni.pdf> . Acesso em: 11 set. 2019

[60] SÃO PAULO, 2º Tribunal do Júri da Comarca da capital: fórum regional de Santana. Parecer Processo 274/08. Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo. Acusados: Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trota P. Jatobá. Prolator: Promotor Francisco J.T. Cambranelli, p.9-10,2010 b. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-nardoni.pdf> . Acesso em:  11 set. 2019

[61] Entrevista Realizada com o advogado e processor Rodrigo Bello, no Curso Fórum, no dia 13 set. 2019.

[62] FREITAS, Paulo. Ob. cit., p. 207, 2018.

[63] MACEDO, Mykaela Maurício; FILHO, Ênio Walcácer de Oliveira. A influência midiática no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Disponível em <file:///C:/Users/faria/Downloads/3698-Texto%20do%20artigo-20634-1-10-20171116.pdf> Acesso em: 20 set. 2019

[64] MENDES, Gilmar Ferreira. Ob. cit., p.  475,2018.

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