REFERÊNCIAS
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[1] Associação Brasileira de Normas Técnicas. ISO/TR10013: Diretrizes para a documentação de sistema de gestão da qualidade. Rio de Janeiro, 2002.
[2] Wikipédia. Compliance. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Compliance>. Acesso em: 19 maio de 2018.
[3] MAEDA, Bruno. Investigações Corporativas e Compliance: Tipos e Aplicações de Investigações Corporativas. São Paulo, 2017
[4] NEVES, Edmo. Compliance Empresarial, o tom da liderança. Trevisan, 2018.
[5] NEVES, Edmo. Compliance Empresarial, o tom da liderança. Trevisan, 2018.
[6] PETRELLUZZI, Marco Vinício; RIZEK JUNIOR, Rubens Naman. Lei Anticorrupção: origens, comentários e análise da legislação correlata. São Paulo: Saraiva, 2014.
[7] ASSI, Marcos. Gestão De Compliance e Seus Desafios. Saint Paul: São Paulo, 2017.
[8] LEC Community. O acordo de leniência firmado entre o ministério público federal e a holding J&F respeita a razoabilidade?. Disponível em: <http://www.lecnews.com.br/blog/o-acordo-de-leniencia-firmado-entre-o-ministerio-publico-federal-e-a-holding-jf-respeita-a-razoabilidade/>. Acesso em: 19 maio de 2018
[9] BRASIL. Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017: Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm>. Acesso em: 19 maio de 2018.
[10] Resolução Coaf 29, de 7 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1° do artigo 14 da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente. Disponível em: < http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/legislacao-e-normas/normas-do-coaf/resolucao-coaf-no-29-de-7-de-dezembro-de-2017>. Acesso em: 19 maio de 2018.
[11] Projeto de Lei do Senado 429, de 2017. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 14, § 3º, inciso V e 17, da Constituição Federal, a fim de aplicar aos partidos políticos as normas sobre programa de integridade. Relator: Randolfe Rodrigues. Brasília: 2018.
[12] NEVES, Edmo. Compliance Empresarial, o tom da liderança. Trevisan, 2018.
[13] ESPÍNDOLA, Harold. Compliance e Cooperativismo. Aspectos de Integridade e Regulação em Cooperativas. Rio Grande do Sul, 2018.
[14] EL KALAY, Marcio. O Que É Compliance, tudo que você Precisa Saber. LEC Community São Paulo, 2018
[15] Hui Chen foi consultora externa de compliance para o Departamento de Justiça dos Estados Unidos até 23 de junho de 2017. Chen era responsável por avaliar a existência e a efetividade de programas de compliance nas empresas investigadas pelo Departamento de Justiça norte-americano em casos de suspeitas envolvendo atos de corrupção e violação ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). Ela avaliava também as medidas de remediação tomadas pelas companhias e, após a celebração de acordo, fiscalizava se a empresa cumpria com os compromissos de implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade, nos termos do acordo celebrado.
[16] SIBBILE, Daniel. Os Pilares do Programa de Compliance. LEC Community São Paulo, 2018.
[17] Idem.
[18] Idem.
[19] Associação Brasileira de Normas Técnicas. ISO/TR10013: Diretrizes para a documentação de sistema de gestão da qualidade. Rio de Janeiro, 2002.
[20] ASSI, Marcos. Gestão De Compliance e Seus Desafios. Saint Paul: São Paulo, 2017.
[21] MAEDA, Bruno. Investigações Corporativas e Compliance: Tipos e Aplicações de Investigações Corporativas. São Paulo, 2017.
[22] ASSI, Marcos. Gestão De Compliance e Seus Desafios. Saint Paul: São Paulo, 2017.
[23] Idem.
[24] EL KALAY, Marcio. O Que É Compliance, tudo que você Precisa Saber. LEC Community São Paulo, 2018
[25] Idem.
[26] EL KALAY, Marcio. O Que É Compliance, tudo que você Precisa Saber. LEC Community São Paulo, 2018
[27] SIBBILE, Daniel. Os Pilares do Programa de Compliance. LEC Community São Paulo, 2018.
[28] Idem.
[29] MAEDA, Bruno. Investigações Corporativas e Compliance: Tipos e Aplicações de Investigações Corporativas. São Paulo, 2017.
[30] BRASIL. Decreto 8.420 de 18 de março de 2015 Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8420.htm> Acesso em: 19 maio de 2018.
[31] COELHO, Idesio. O mapa da fraude nas organizações. Disponível em: http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detNoticia.php?cod=3237. Acesso em: 21 maio de 2018.
[32] IBBILE, Daniel. Os Pilares do Programa de Compliance. LEC Community São Paulo, 2018.
[33] FEBRABAN. Função de Compliance. Disponível em: <http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf>. Acesso em: 20 maio de 2018.
[34] NEVES, Edmo. Compliance Empresarial, o tom da liderança. Trevisan, 2018.
[35] MAEDA, Bruno. Investigações Corporativas e Compliance: Tipos e Aplicações de Investigações Corporativas. São Paulo, 2017
[36] TV MIGALHAS. Bettiol destaca importância do compliance na contratação de advogados por empresas. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280671,31047-Bettiol+destaca+importancia+do+compliance+na+contratacao+de+advogados>. Acesso em: 19 maio de 2018.