Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada quando requerida em caráter antecedente

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07/02/2020 às 11:59
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[1] A tutela provisória e seus traços marcantes. Rodrigo Emiliano Ferreira. Publicado em 08/2017. https://jus.com.br/artigos/59534/a-tutela-provisoria-e-seus-tracos-marcantes/1

[2] REZENDE, Ester Camila Gomes Norato. (2015). Tutela Provisória. In: JÚNIOR, Humberto Theodoro, OLIVEIRA, Fernanda Alvim Ribeiro de, e REZENDE, Ester Camila Gomes Norato (coord.). Primeiras Lições Sobre o Novo Direito Processual Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense

[3] MARINONI. Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. (2015a). Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais.

[4] THEODORO, Humberto. Júnior. "Curso de Direito Processual Civil - Volume I". 57ª ed. Rio de Janeiro: GEN | Editora Forense, 2016. P.689

[5] RODRIGUES, Marcelo Abelha. Tutela Provisória no NCPC. Interesse Público (Impresso), v. 97, 2016

[6] THEODORO, Humberto. Júnior. "Curso de Direito Processual Civil - Volume I". 57ª ed. Rio de Janeiro: GEN | Editora Forense, 2016.

[7] LOPES. Bruno Vasconcelos Carrilho. Estabilização da tutela antecipada e coisa julgada.  In: Cassio Scarpinella Bueno; Elias Marques de Medeiros Neto; Olavo de Oliveira Neto; Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira; Paulo Henrique dos Santos Lucon. (Org.). Tutela provisória no novo CPC - dos 20 anos de vigência do art. 273 do CPC/1973 ao CPC/2015. 1ªed. São Paulo: Saraiva, 2016, v. p. 197-210

[8] MARINONI. Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. (2015a). Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais.

[9] ABELHA, Marcelo. (2016). Manual de Direito Processual Civil. 6 ed. Rio de Janeiro. Forense

[10] REZENDE, Ester Camila Gomes Norato. (2015). Tutela Provisória. In: JÚNIOR, Humberto Theodoro, OLIVEIRA, Fernanda Alvim Ribeiro de, e REZENDE, Ester Camila Gomes Norato (coord.). Primeiras Lições Sobre o Novo Direito Processual Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense

[11] LUNELLI, Guilherme. (2015). Aspectos procedimentais das tutelas de urgência no novo Código de Processo Civil: Tutela antecipada concedida em caráter antecedente. In: ALVIM, Thereza, CAMARGO, Luiz Henrique Volpe,SCHMITZ, Leonard Ziesemer e CARVALHO, Nathália Gonçalves de Macedo (coord.). O Novo Código de Processo Civil Brasileiro – Estudos dirigidos: sistematização e procedimentos. Rio de Janeiro: Forense.

[12] MARINONI. Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel. (2015a). Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais.

[13] NUNES, Dierle; ANDRADE, Érico. Os contornos da estabilização da tutela provisória de urgência antecipatória no novo CPC e o mistério da ausência de formação da coisa julgada. In: MACÊDO, Lucas Buril de;   PEIXOTO,  Ravi;  FREIRE,  Alexandre.   Doutrina  selecionada:  Procedimentos  Especiais,  Tutela Provisória e Direito Transitório. Salvador: Juspodivm, 2015. V.4. p. 88-90.

[14] DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, vol. 2, 4ª ed., 2009. p. 409.

[15] DINAMARCO, Cândido Rangel. Relativizar a coisa julgada material. São Paulo. RT. 2003. Disponível em: <http://www.processocivil.net/novastendencias/relativizacao.pdf>. Acesso em: 10 de novembro de 2018.

[16] MITIDIERO, Daniel Francisco. Autonomização e estabilização da antecipação da tutela no novo Código de Processo Civil. Revista magister de Direito Civil e processual Civil. Nº 63, nov-dez 2014.p. 204-205

[17] Estabilização das tutelas de urgência. In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Maurício Zanide de (org.). Estudos em homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: (BEDAQUE, DPJ, 2005. p. 667).

[18] MITIDIERO, Daniel Francisco. Autonomização e estabilização da antecipação da tutela no novo Código de Processo Civil. Revista magister de Direito Civil e processual Civil. Nº 63, nov-dez 2014. p. 28-29

[19] LOPES.  Bruno  Vasconcelos  Carrilho.  Estabilização  da  tutela  antecipada  e  coisa  julgada.   In:  Cassio Scarpinella Bueno; Elias Marques de Medeiros Neto; Olavo de Oliveira Neto; Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira; Paulo Henrique dos Santos Lucon. (Org.). Tutela provisória no novo CPC - dos 20 anos de vigência do art. 273 do CPC/1973 ao CPC/2015. 1ed.São Paulo: Saraiva, 2016. p. 201.

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Sobre o autor
Rafael Novakoski Arruda

Graduado pela Universidade Católica do Sudoeste do Paraná (UNICS) no ano de 2010, iniciou na advocacia no ano de 2011 atuando principalmente nas áreas cíveis, trabalhistas, consumidor e família. Cursou a Escola da Magistratura do Paraná - EMAP na cidade de Pato Branco no ano de 2011. Possui especialização em Direito Processual Civil pela faculdade de Pato Branco (FADEP) concluída em 2019. É especialista em Direito e Processo do Trabalho pela faculdade Mater Dei concluída no ano de 2020.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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