Breve análise sobre a palavra da vítima no julgamento do assédio sexual

Exibindo página 3 de 3
12/02/2020 às 21:53
Leia nesta página:

[1] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 8.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 449.

[2] ALVES, Carlly Eich. et al. Crimes contra a dignidade sexual: Dos crimes hediondos - o estupro e o estupro de vulnerável. Científic@ - Revista da Faculdade Evangélica de Goianésia, N.1, V.2, p. 99-113, 2014. Disponível em: <http://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/cientifica/article/view/864>. Acesso em 15 de setembro de 2019.

[3] SANTOS, Eric de Assis. A lei de crimes contra a dignidade sexual e seus efeitos. Revista dos Tribunais, vol. 904, p. 799-812, fevereiro, 2011. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 15 de setembro de 2019.

[4] FERREIRA, Patrícias Gonçalves Dias. O novo estatuto legal dos crimes contra a dignidade sexual: arts. 213 e 217-A do Código Penal. Trabalho de Conclusão de Curso - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, Faculdade de Direito de Presidente Prudente, 2010. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/62932>. Acesso em 29 de setembro de 2019.

[5] TORRES, José Henrique Rodrigues. Dignidade Sexual e proteção no sistema penal. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano (Journal of Human Growth and Development), v. 21, n. 2, p. 185-188, 2011. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/jhgd/article/view/20006/0>. Acesso em 15 de setembro de 2019.

[6] BARBOSA, Hélia Maria Amorim Santos. O reconhecimento dos direitos sexuais de crianças e adolescentes e novos valores: liberdade e dignidade sexual. Revista de Direito da Infância e da Juventude, vol. 2, p. 31-56, julho-dezembro, 2013. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br.> Acesso em 29 de setembro de 2019.

[7] SOUZA, Mateus Pires de Oliveira. A (In)constitucionalidade do Artigo 225 do Código Penal em razão de sua nova redação pela Lei nº 13.718 de 2018. Trabalho de Conclusão de Curso - Universidade Federal de Uberlândia, Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis, 2018. Disponível em: <https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23527>. Acesso em 15 de setembro de 2019.

[8] AQUINO. Leonardo Gomes. A convivência harmônica entre a liberdade religiosa e a liberdade sexual. Revista de Direito Privado, vol. 67, p. 57-76, julho, 2016. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 29 de setembro de 2019.


[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.

[2] BRASIL. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 07 de setembro de 2019.

[3] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 44.

[4]Ibid., p. 45.

[5] BRASIL. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 07 de setembro de 2019.

[6] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18.ed. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2011, p. 17.

[7] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 58-60.

[8] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 14.

[9] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 86.

[10] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 67 e 68.

[11] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 35.

[12] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.

[13] BRASIL. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 07 de setembro de 2019.

[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.

[15] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.

[16] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 630 a 632.

[17] Ibid., p. 591.

[18] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 384.

[19] COSTA, Alexandre Augusto. Considerações sobre a produção da prova pericial no processo penal e suas recentes modificações. Revista dos Tribunais, vol. 888, p. 460-478, outubro, 2009. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 08 de setembro de 2019.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[20] Ibid.

[21] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 678.

[22] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 398

[23] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 678., p. 702.

[24] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 458.

[25] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.

[26] COSTA, Leonardo Luiz de Figueiredo. Análise do valor probatório das declarações do ofendido no processo penal. Revista dos Tribunais, vol. 784, p. 474-482, fevereiro, 2001. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 09 de setembro de 2019.

[27] Ibid.

[28] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 702.

[29] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 419.

[30] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.

[31] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 730.

[32] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.

[33] Ibid.

[34] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 733.

[35] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 423.

[36] Ibid., p. 423.

[37] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.

[38] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 516.

[39] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 750.

[40] Ibid., p. 748.

[41]  LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 749.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Ana Carolina Marques Lima

Aluna do Curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior (ILES/ULBRA Itumbiara-GO).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos