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Comunidade de abandônicos:

um ensaio atual sobre o programa Olho Vivo em Belo Horizonte, legitimidade e democracia deliberativa

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Resumo:


  • O Programa Olho Vivo em Belo Horizonte consiste na instalação de câmeras de vigilância no hipercentro da cidade para promover maior segurança e incentivar o retorno da população à área de comércio.

  • Questões sobre a legitimidade das políticas de segurança pública, como a instalação das câmeras, levantam dúvidas sobre a participação da opinião pública na tomada de decisões e a proteção de direitos fundamentais, como a intimidade.

  • A relação entre violência e desigualdade social em Belo Horizonte evidencia a importância de políticas públicas que considerem a participação popular e a democracia deliberativa para promover a segurança de forma mais eficaz e justa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6 - Conclusão

            A real situação de insegurança em Belo Horizonte, em conjunto com um crescente desfavorecimento econômico-social faz com que o Estado busque em soluções imediatas um antídoto para a violência.

            Encantados com as políticas de segurança pública de países mais desenvolvidos, os administradores crêem que é com a implantação de medidas cada vez mais intrusivas numa sociedade de miseráveis que os males da insegurança irão desaparecer.

            Esquecem que este modelo de segurança inibe a ação das pessoas no sentido Arendtiano, promove a segregação e afasta cada vez mais a importância destes miseráveis(que não são poucos) no processo de decisão. Não que estes tenham "mais" direito do que qualquer cidadão, mas porque neste procedimento de deliberação, os miseráveis que perambulam pelas ruas são, talvez, os mais interessados nas políticas de segurança.

            Por fim, podemos concluir, deixando estas questões para reflexão, dizendo que a violência mais funesta que sofrem estes indivíduos, possivelmente não está no ostracismo social, tampouco numa possível violação de sua intimidade, imagem e dignidade. Talvez a forma mais desumana de tratamento esteja na supressão destas pessoas de exercerem seu direito constitucional de participação e manifestação de suas vontades num País que se declara Democrático de Direito.


7 - Referência Bibliográfica

            BAUMAN, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual. [tradução: Plínio Dentzien]. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor. 2003

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            UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. CRISP Informativo ano 0, número 3, setembro de 2002 p. 7)

            WAISELFISZ, Julio Jacobo: Mapa da Violência IV: os jovens do Brasil – Brasília: UNESCO, Instituto Ayrton Senna, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004


Nota

            01

Denominação introduzida pelos psicanalistas suiços, Charles Odier e Germaine Guex, para designar um quadro clínico em que predominam a angústia, o abandono e a necessidade de segurança. Trata-se de uma neurose cuja etiologia seria pré-edipiana. Não seria necessariamente a um abandono sofrido na infância. Os indivíduos que apresentam esta neurose chamam-se abandônicos.
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Sobre o autor
Gustavo Almeida Paolinelli de Castro

Doutor e mestre em Direito Público (PUC-MINAS). Professor do curso de Direito da Pós-graduação stricto sensu da PUC-MINAS e do Centro Universitário Belo Horizonte - UNIBH. Pesquisador do Núcleo Jurídico de Políticas Públicas da PUCMINAS e do UNIBH. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Gustavo Almeida Paolinelli. Comunidade de abandônicos:: um ensaio atual sobre o programa Olho Vivo em Belo Horizonte, legitimidade e democracia deliberativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 953, 11 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7958. Acesso em: 22 dez. 2024.

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