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Demanda contratada de potência:

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NOTAS

01 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p.36

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16 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 28.

17 BRASIL. Código Tributário Nacional. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

18 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

19 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004.

20 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 344.

21 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 129.

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23 BRASIL. Código Tributário Nacional. 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

24 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

25 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p.34-35.

26 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p.129.

27 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

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29 ATALIBA, Geraldo. ICMS: não incidência na ativação de bens de fabricação própria. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 63, p. 194-205, 1993.

30 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 70

31 VIANNA NETO, Matheus. ICMS: A lei complementar nº 87/96 interpretada. São Paulo: Editora de Direito Ltda, 1997.

32 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p.108.

33 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.173.

34 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

35 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.183

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37 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

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39 CARRAZA apud MELO. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 176.

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42 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 145.

43 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p. 86.

44 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 37.

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53 ALVARES, Walter T. Curso de direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p 75.

54 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

55 DAWES apud ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p 76.

56 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 80.

57 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

58 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 87.

59 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 82.

60 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

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171 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.174.

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Sobre a autora
Érika Fernandes Flenik

advogada, pós-graduada em Direito Tributário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FLENIK, Érika Fernandes. Demanda contratada de potência:: incidência de ICMS?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 958, 16 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7975. Acesso em: 23 dez. 2024.

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