No mercado atual é cada vez mais comum que empresas privadas se aliem ao Poder Público para a prestação de serviços, seja para a construção de obras ou para contratação de serviços liberais, como nos casos de serviços contábeis. Nesse sentido, há portanto, uma aliança entre o setor privado e a área pública. Ocorre que em virtude dessa relação, o empresário corre o sério risco de responder por ação judicial (ação de improbidade administrativa), quando haja corrupção no objeto da contratação, ainda que a empresa privada não tenha total ciência da ilegalidade ocorrida. Assim, além de o procedimento para contratação ser bastante árduo e muitas vezes sujeitos a lei de licitação, o empresário, além de contribuir com pesados tributos pode se deparar com uma demanda judicial. E quais os danos que isso pode provocar ao empresário? Além dos gastos com a contratação de advogado para que haja defesa processual e o risco de uma sentença desfavorável, há uma outra possibilidade que torna a ação de improbidade administrativa extremamente perigosa para os empresários: a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens da empresa logo no início da ação. O nome "indisponibilidade" significa na prática que se o juiz decide nesse sentido, a pessoa jurídica não disporá da livre administração do seu patrimônio. Por exemplo, vamos supor que a Empresa Alfa está sendo acusada de improbidade administrativa, e em seu patrimônio consta um acervo de 3 imóveis e 10 caminhões, e já no começo da ação, o juiz decide que é necessário o bloqueio dos bens da empresa citada. Nessa situação, a Empresa Alfa decide que é necessário vender parte de sua frota de caminhões para fazer frente despesa da contratação de serviços jurídicos. Mesmo tendo uma situação nitidamente justificável, a Empresa Alfa não poderia simplesmente vender os seus caminhões; haveria necessidade de pedir ao juiz para que liberasse a negociação, tendo a pessoa jurídica que demonstrar ao magistrado que o motivo da venda é realmente importante; comprovar que de fato há um comprador com potencial para adquirir o bem e ainda assegurar que o valor da negociação estivesse compatível com os valores corriqueiramente praticados no mercado. Em resumo: as negociações se tornam extremamente burocráticas e difíceis. Como a profissão empresarial tem justamente como intuito a livre circulação de bens e serviços, visando a busca pelo lucro, tal punição pode ser desastrosa e levar a pessoa jurídica a falência. E nesse caso? O que o empresário pode fazer? Nessa situação a lei prevê expressamente que há possibilidade de recurso judicial, visando mudar a decisão do juiz que decreta a indisponibilidade de bens. Tal oportunidade é extremamente importante, principalmente quando se leva em conta de que na prática judicial, o juiz quase sempre decreta a indisponibilidade dos bens da empresa, ainda que não se afigure medida razoável para o caso concreto.
Qual o risco da ação de improbidade administrativa para as empresas privadas?
Além da possibilidade da condenação, outra questão atormenta as empresas privadas que são partes requeridas em ações de improbidade administrativa: a indisponibilidade dos bens decretada pelo juiz.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês