DA INSTÂNCIA JUDICIAL – EXAURIMENTO DA ADMINISTRATIVA
Após proceder às compensações por autolançamento dos seus créditos com os débitos tributários e contribuições federais, o empresário busca a proteção da Justiça com a propositura da Ação Declaratória de Inexistência Obrigacional Tributária, por duas razões.
A primeira, por estarem em pleno vigor as truculentas leis de exceção, tais como a Lei de Execuções Fiscais e o Código Tributário Nacional e outras proibidas pela nossa Carta Constitucional, podendo ser até presa e desmoralizada publicamente, embora esteja cheia de direitos e razões!
A segunda, para tornar transparentes seus atos, vez que a União é vezeira em negar seus compromissos assumidos com a dívida pública, daí pagar aos seus credores juros de mora, juros compensatórios e outras avenças que tornam sua dívida impagável, mas, continua honrando com os estrangeiros seus débitos a custa do sacrifício da dignidade do povo brasileiro, negando-lhes escolas, saúde e segurança pública, sem contar com o empobrecimento acentuado de todo corpo de servidores públicos federais que são reduzidos à classe média pobre, fato que compromete a estrutura estatal, portanto, a nossa segurança como Estado Soberano!
Cabe neste caso a propositura da referida ação judicial que corre em paralelo com a outra que busca a validade dos títulos públicos, em face à truculenta negativa do Governo em reconhecê-los! Como se vê, a Justiça ainda é a única vala democrática da cidadania!
ANEXO INSTITUCIONAL
Vamos ao Processo Histórico pátrio.
Com o advento da Constituição de 5 de outubro de 1988, instaurou-se no País o Estado democrático, também conhecido como Estado de Direito, onde os privilégios e o arbítrio deram lugar à isonomia de todos perante as leis.
Assim preceitua o nosso ordenamento constitucional no caput do artigo 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade" e, nos seus setenta e sete incisos abomina as leis de exceção, aquelas redigidas com o sangue de milhares de jovens e políticos de oposição ao regime ditatorial que vigeu de 1964 a 1988. Um tempo de muitas perseguições e desgraças familiares. Inexiste um registro fiel de quantas vidas foram ceifadas sob o manto da "nacionalidade" e na defesa escancarada das elites internacionais, especialmente as financeiras!
As Forças Armadas, com certeza sentem vergonha deste passado recente, e no remoto, a vergonha das "vitórias" das tropas infanticidas do Duque de Caxias, sobre as famílias paraguaias, infelizmente!
Com o compromisso de ofício, registro minhas opiniões a seguir, conclusões muito pessoais, carecendo de anuência dos meus pares, os estudiosos da História do Brasil.
PRIMEIRA ASSENTADA DE OPINIÃO
Desde 1889, quando a elite militar fez a deposição do império de D. Pedro II, enriquecido pelos interesses ingleses de destruir a nação paraguaia emergente industrialmente, que o nosso País vem de tempos em tempos atendendo as convivências estrangeiras em detrimento da construção nacional.
SEGUNDA ASSENTADA DE OPINIÃO
O golpe dado por Getúlio Vargas, candidato derrotado nas eleições de 1930, foi engendrado pelos norte-americanos com o objetivo básico de enfraquecer a sociedade rural, urbanizando a população brasileira e sepultando a nossa vocação agrícola; os resultados desta sangrenta marcha para a cidade (êxodo rural) se consumou nos nossos dias quando as estatísticas do IBGE dão conta de que mais de 95% do nosso povo vive e vegeta nas cidades.
TERCEIRA ASSENTADA DE OPINIÃO
Em 1930, a elite urbana formada pelos comerciantes, industriais e financistas, deu os primeiros golpes na classe rural, e em 1964 a financeira traiu suas co-irmãs urbanas, a comerciante e industrial, e sob o manto militar arquitetou a maior de todas as dominações de que um povo pode ser vítima, a dominação cultural, e assim começou o nosso martírio: no dia 31 de dezembro de 1964 consumou-se a sangria de nossa economia com a adoção do Sistema Financeiro Nacional. Depois deste, o Brasil nunca mais foi o mesmo!
QUARTA E ÚLTIMA ASSENTADA DE OPINIÃO
Para proteger os interesses da elite financeira, o governo dominado passou a dar roupagem de legalização aos seus institutos, ou seja, os crimes contra o sistema financeiro são inafiançáveis e um gerente de banco tem mais poder que um vigário de igreja e se ele (gerente) excomungar, lançar seu nome no rol dos inadimplentes, é o mesmo que jogá-lo no fogo do inferno, neste caso, o Serasa!
Todos os institutos paranóicos que se seguiram tinham como objetivos o enfraquecimento das estruturas democráticas e o fortalecimento de um governo virtual paralelo ao governo do povo. Passamos a viver de boatos e falácias.
O Judiciário se tornou repositório de pessoas indecisas, fracas e coniventes com os ditames da ditadura militar, manto virtual para garantir os atos covardes que dominavam os porões das instituições militares e seus asseclas, as polícias civis e as corporações paramilitares.
Desmoralizar a família, especialmente os pais, levando-os as valas da promiscuidade sexual, encetando um consumismo voraz e uma inversão célere e radical do quadro de valores foi política executada às mínimas para vitimar toda a sociedade e disseminar a idéia de que todos somos vítimas da violência de qualquer natureza. Papel desenvolvido de forma eficaz pelas redes de televisão, via de seus telejornais e suas novelas. Sexo, dinheiro e omissão social foram e são a tônica da formação da inteligência social do nosso povo. Uma alienação sem precedentes em toda a nossa história.
A VALA DAS LEIS OU NORMAS PROIBIDAS - INCONSTITUCIONALIDADE
A seguir, desfilamos os entulhos da ditadura e que até hoje constituem um totem daqueles que abominam o Estado de Direito e a democracia:
Estas leis contrariam a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, que diz cristalinamente: "Todos são iguais perante a lei", mas como diz meu Professor Abdon de Morais Cunha, "uns são mais iguais que os outros".
A ditadura, representada por essas leis, continua sepultando os nossos direitos, torna a Constituição Federal letra morta e gera a instabilidade institucional do País que, por sua vez, abarrota os nossos tribunais diariamente com milhares de processos que são protocolados, tornando a justiça morosa e distante da maioria dos cidadãos, o que não deixa de ser mais uma violência, senão vejamos:
1. Lei nº 6.830, de 1980, conhecida como a Lei das Execuções Fiscais, pela qual o Estado se apresenta com privilégios contra o suposto devedor ou sonegador de tributos, abrigando explicitamente a imprescritibilidade perpétua, dando azo à perseguição da Fazenda enquanto vida tiver o devedor e/ou enquanto seus bens existirem. Como todas as leis de exceção, o Estado tem prazos diferenciados e vantagens econômicas nos trâmites processuais, tais como isenções e outras benesses próprias das ditaduras.
2. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional, fundamentada nos atos de exceção tal como a Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, na qual o contribuinte é tratado como "devedor", tendo direito a defesa somente após provar condição econômica para fazê-lo. Privilegia o crédito do Estado em detrimento do particular; privilegia o Poder Público nos prazos, nas custas e no procedimento probatório e outras avenças próprias deste processo, que se assemelha aos Tribunais da Santa Inquisição.
3. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, que, no seu livro II, trata do famigerado Processo de Execução nos artigos 566 e seguintes. Sob o jugo do processo de execução, o devedor, da mesma forma que no Código Tributário Nacional, é tratado de forma desigual, devendo demonstrar ab initio possuir condição econômica para se defender, do contrário seus embargos serão rejeitados e seu nome é enxovalhado na praça pela simples autuação do processo na portaria do Fórum, tendo ainda, seqüencialmente, seus bens penhorados até o valor do débito alegado pelo credor executante. Durante todo o processo é, ainda, submetido à pecha de culpado (Serasa, SPC, Cartório de Protestos e outros institutos de coação extrajudicial) até a sentença de mérito com trânsito em julgado, se for o caso, absolvê-lo.
Incluir, neste caso, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que instituiu o Sistema Financeiro Nacional, pelo qual o Banco Central possui poderes políticos sem qualquer respaldo popular e seus dirigentes são empossados com alheiamento do processo eleitoral e com a total ausência da vontade popular, contrariando o sagrado princípio democrático de deterem a maior parte da fatia do governo!
O Governo emana do povo e em seu nome é exercido! Os poderes do Banco Central constituem 2/3 do Poder Político do Governo Federal, no entanto, não tem origem na vontade popular!
NOTAS
(1) De Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico, v. I e II, 4. ed., Forense, RJ, 1994.
(2) Op. cit., v. III e IV.