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Lei Maria da Penha: saiba o que é e como funciona!

Tudo que você precisa saber sobre Lei Maria da Penha e saiba o que é e como funciona!

13/03/2020 às 14:03

Resumo:


  • A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, estabelecendo medidas de proteção e definindo formas de violência.

  • Esta lei abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher, independente de coabitação com o agressor.

  • Oferece direitos e medidas protetivas às vítimas, como afastamento do agressor do lar e fixação de distância mínima, além de permitir ações urgentes por autoridades policiais na ausência de um juiz.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Tudo que você precisa saber sobre Lei Maria da Penha e saiba o que é e como funciona!

Um importante tema dentro do Direito Criminal diz respeito a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais, infelizmente, estão muito presentes na sociedade brasileira.

Em 2006, com o objetivo de criar mecanismos para coibir essa prática, foi promulgada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Essa norma é embasada em vários ramos jurídicos e estabelece atitudes que podem ser tomadas por mulheres vítimas de violência doméstica frente às autoridades e demais responsáveis por buscar medidas de proteção à mulher em situação de risco, como, por exemplo, o advogado criminalista.

Ficou interessado em conhecer mais a fundo a Lei Maria da Penha? Então, continue a leitura e confira!


Tipificação e definição da violência doméstica e familiar contra a mulher

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é toda aquela ação, baseada no gênero, que cause à vítima morte, lesão corporal ou qualquer espécie de sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral.

Para configurar violência contra a mulher, a ação deve, ainda, conter algum elemento que caracterize menosprezo à condição da mulher ou a situações que envolvam:

  • Pessoas no âmbito da unidade doméstica, inclusive as esporadicamente agregadas;

  • Indivíduos do âmbito da família e/ou

  • Pessoas em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

Portanto, a violência de que trata a Lei Maria da Penha ocorre contra mulheres que estejam ligadas a seus agressores por laços familiares ou relações íntimas. É importante destacar que esse tipo de ligação independe de o autor viver com a vítima, abrangendo, por exemplo, casos ligados a relações entre namorados.


Formas de violência

Ao contrário do que muitos pensam, a violência contra a mulher não é apenas física. A Lei Maria da Penha define, em seu artigo 7º, cinco tipos de agressão aos quais a mulher pode estar sujeita. São eles:

  • Violência física: qualquer ofensa à integridade corporal da mulher.

  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional ou gere prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

  • Violência sexual: condutas relacionadas à exposição da mulher a ato sexual não consentido, bem como ações limitem ou anulem seus direitos sexuais ou reprodutivos.

  • Violência patrimonial: ações que subtraiam ou destruam objetos, instrumentos ou bens materiais particulares da mulher.

  • Violência moral: ação que, baseada no gênero da vítima, tipifique calúnia, injúria ou difamação.

É fundamental entender que todos esses tipos de violência podem responsabilizar seus praticantes e oferecer à mulher os meios legais de proteção.


Principais direitos e meios de proteção da mulher estabelecidos na Lei Maria da Penha

Além de estabelecer direitos às mulheres em situação de risco, como manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, acesso prioritário a órgãos públicos e garantia de proteção policial, a Lei 11.340/06 assegura a implementação das chamadas medidas protetivas.

Essas medidas são ações determinadas pelas autoridades que têm a função de separar, de alguma forma, a vítima do agressor e não permitir que a violência continue. Dentre elas, podemos citar:

  • Afastamento do agressor do lar;

  • Fixação de distância mínima entre autor e vítima e

  • Suspensão de procurações assinadas pela ofendida em nome do agressor.

Recentemente, houve alteração na necessidade de autorização judicial para conceder medidas protetivas de urgência. Agora, elas podem ser determinadas pelo delegado quando não houver juiz no município e, até mesmo, por policial, caso não haja delegado presente no momento da notícia do fato. Tal modificação ampliou, ainda mais, a possibilidade de proteção da mulher em casos de violência.

Uma mulher que se sente ameaçada ou de qualquer forma amedrontada por alguma das situações de violência dispostas na Lei Maria da Penha deve procurar ajuda imediatamente. Buscar orientação de um advogado é a melhor saída, pois ele a acompanhará até as autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias, fazendo cessar a agressão, bem como acompanhando a vítima em todos os atos processuais.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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