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Aspectos dogmáticos da(s) teoria(s) da imputação objetiva

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01/03/2006 às 00:00
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NOTAS

01 SÁNCHEZ, Bernardo Feijóo. Teoria da Imputação Objetiva.Tradução de Nereu José Giacomolli. Barueri: Manole, 2003. p. 1.

02 CAMARGO, Antonio Luís Chaves. Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Cultural Paulista, 2002. p. 32.

03 Ibidem. p. 33.

04 Ibidem. p. 33-34.

05 ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal: parte geral. São Paulo: RT, 2001. p. 400.

06 CAMARGO, op. cit., p. 37.

07 ZAFFARONI; PIRANGELLI. op. cit., p. 401.

08 SÁNCHEZ. op. cit., p. 136.

09 ZAFFARONI; PIERANGELLI. op. cit., p. 402.

10 CAMARGO. op. cit., p. 39.

11 HIRSCH, Hans Joachim. El desarrollo de la dogmática penal después de Welzel. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 43, p. 11, Jul.-Set. 2003

12 BRASIL. Código Penal. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

13 MIRABETE. Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: parte geral. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 95.

14 DELMANTO, Celso et al. Código Penal Anotado. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 18.

15 SANTOS. Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2002. p. 02.

16 ZAFFARONI; PIERANGELI. op. cit., p. 383.

17 MIRABETE. op. cit., p. 96.

18 TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal.5.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 80.

19 BRASIL. Código Penal. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

20 ZAFFARONI; PIERANGELI. op. cit., p. 571.

21 MIRABETE. op. cit., p. 102.

22 ZAFFARONI; PIERANGELI. op. cit., p. 421.

23 PRADO, Luis Regis; CARVALHO, Érika Mendes de. Teorias da Imputação Objetiva do Resultado: uma aproximação crítica a seus fundamentos. São Paulo: RT, 2002. p. 39.

24 ZAFFARONI; PIERANGELI. op. cit., p. 395.

25 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 40.

26 ZAFFARONI; PIERANGELI. op. cit., p. 422.

27 ZAFFARONI; PIERANGELI. op. cit., p. 397.

28 GRECO, Rogério. Teorias do Delito. Disponível em: http://www.direitopenal.adv.br>. Acesso em: 20. jul. 2004.

29 TOLEDO. op. cit., p. 94.

30 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 399.

31 Ibidem. P. 399.

32 GRECO, Rogério. Teorias do Delito. Disponível em: http://www.direitopenal.adv.br>. Acesso em: 20. jul. 2004.

33 HIRSCH, Hans Joachim. El desarrollo de la dogmática penal después de Welzel. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 43, p. 12, Jul.-Set. 2003.

34 SANTOS. op. cit., p. 14.

35 FERRI, Enrico. Princípios do Direito Criminal. São Paulo, Bookseller, 1999. p. 479.

36 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 51.

37 HIRSCH. op. cit., p. 12.

38 SANTOS. op. cit., p. 09.

39 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 454.

40 MIRABETE. op. cit., p. 101.

41 PEDROSO. Fernando de Almeida. Nexo causal, imputação objetiva e tipicidade conglobante. Revista dos Tribunais, n. 794, p. 463. Dez. 2001.

42 JESUS. Damásio de. Imputação Objetiva. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 07.

43 BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1959, vol.1, tomo I, p. 305.

44 PEDROSO. op. cit., p. 464

45 SANTOS. op. cit., p. 49

46 CAMARGO. op. cit. p. 48.

47 ROSA, Antônio José Miguel Feu. Causalismo e Finalismo em Direito Penal.Brasília: Consulex, 1993. p. 65.

48 DÁVILA, Fábio Roberto. Crime culposo e teoria da imputação objetiva, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2001, p. 24.

49 SANTOS, Juarez Cirino dos. op. cit., p. 50.

50 BRASIL. Código Penal. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

51 TOLEDO. op. cit., p. 111.

52 JESUS. op. cit., p. 06.

53 MIRABETE. op. cit., p. 111.

54 JESUS, op. cit., p. 07. *Encontramos exemplos similares em diversas obras.

55 JÚNIOR, Sídio Rosa de Mesquita. Relação de causalidade no direito penal. Disponível em: http://www.advogadocriminalista.com.br/home/artigos/0016.html>. Acesso em: 27 jul. 2004.

56 JESUS, op. cit., p. 08.

57 MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1990. No mesmo sentido: JESUS. op. cit. p. 09. TOLEDO. op. cit., p. 115.

58 JÚNIOR, Sídio Rosa de Mesquita. Relação de causalidade no direito penal. Disponível em: http://www.advogadocriminalista.com.br/home/artigos/0016.html>. Acesso em: 27 jul. 2004.

59 JÚNIOR, Sídio Rosa de Mesquita. Relação de causalidade no direito penal. Disponível em: http://www.advogadocriminalista.com.br/home/artigos/0016.html>. Acesso em: 27 jul. 2004.

60 DELMANTO. op. cit., p. 23.

61 ROXIN, Claus. Funcionalismo e imputação objetiva no direito penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro/ São Paulo: Renovar, 2002. p.24.

62 Kries apud ROXIN. op. cit., p. 25.

63 CAPEZ, Fernando. O declínio do dogma causal. São Paulo: jan. 2002. Disponível em: http://www.direitopenal.adv.br>. Acesso em: 29. jul. 2004.

64 ROXIN. op. cit., p. 26.

65 Ibidem. p. 48.

66 ZAFFARONI; PIRANGELI. op. cit., p. 563.

67 ROXIN. op. cit., p. 32.

68 DELMANTO. op. cit., p. 24.

69 JESUS, Damásio de. A Doutrina Brasileira e a Teoria da Imputação Objetiva – Alguns Posicionamentos. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, dez. 2002. Disponível em: http://www.damasio.com.br>. Acesso em: 01 ago. 2004

70 GOMES, Luiz Flávio. Crime culposo e teoria da imputação objetiva. São Paulo: Instituto de Ensino Professor Luiz Flávio Gomes, out. 2004. Disponível em: http://www.portalielf.com.br>. Acesso em: 22. out. 2004.

71 SÁNCHEZ. op. cit., p. 104.

72 Ibidem. p. 151.

73 ROXIN, Claus. A Teoria da Imputação Objetiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 39, p. 20, Jul.-Set. 2002.

74 JESUS, 2000. p. 24.

75 ROXIN, Claus. A Teoria da Imputação Objetiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 39, p. 20, Jul.-Set. 2002.

76 ZAFFARONI; PIERANGELI, op. cit., p. 403.

77 PLATÃO apud PRADO; CARVALHO. op cit., p. 17.

78 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 19.

79 Ibidem. p. 21.

80 Ibidem. p. 21.

81 PRADO; CARAVALHO. op. cit., p. 27.

82 CAMARGO,. op. cit., p. 61.

83 ROXIN. op. cit., p. 14.

84 PRADO; CARVALHO. op. cit. p. 30

85 Ibidem. p. 31.

86 Ibidem. p. 31.

87 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 32-33.

88 AGUADO, Paz M. de la Cuesta. Tipicidad e Imputación Objetiva. Lima: 1997. Disponível em: http://inicia.es/de/pazenred/Tipicidad.htm>. Acesso em: 01. set. 2004.

89 CAMARGO. op. cit., p. 62.

90 CAMARGO. op. cit., p. 63.

91 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 34.

92 Ibidem. p. 35.

93 CAMARGO. op. cit., p. 63.

94 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 36.

95 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 37.

96 JESUS, 2002.

97 ROXIN apud CAMARGO. op. cit., p. 70.

98 CAMARGO. op. cit., p. 70.

99 JESUS, 2000. p. 33.

100 Ibidem. p. 33.

101 JAKOBS apud CAMARGO. op. cit., p. 71.

102 CAMARGO. op. cit., p. 71.

103 REYES ALVARADO apud ROCHA, Fernando A. N. Galvão. Imputação Objetiva. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000. p. 74.

104 ROCHA. op. cit., p. 33.

105 Sobre o tema: SABAGE, Fabrício Muniz. A moderna teoria da imputação objetiva no Direito Penal. 2002. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação – Curso de Direito, Faculdades Integradas Curitiba, Curitiba, 2002.

106 BRASIL. Código Penal. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

107 BRASIL. Código Penal. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

108 SÁNCHEZ. op. cit., p. 09.

109 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 64-65.

110 SÁNCHEZ. op. cit., p. 35.

111 Ibidem. p. 35-38.

112 Ibidem. p. 38.

113 SÁNCHEZ. op. cit., p. 41.

114 Sobre o assunto: SÁNCHEZ. op. cit., p. 09-44.

115 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 64.

116 CAMARGO. op. cit., p. 72.

117 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 64.

118 Ibidem.

119 ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

120 SÁNCHEZ. op. cit., p. 67.

121 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 66.

122 CAMARGO. op. cit., p. 73.

123 ROXIN. op. cit., p. 314.

124 ROXIN. op. cit., p. 314.

125 CAMARGO. op. cit., p. 67.

126 MIR PUIG apud PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 67.

127 CAMARGO. op. cit., p. 75.

128 Ibidem. p. 75.

129 ROXIN. op. cit., 315.

130 ROXIN apud PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 72.

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131 CAMARGO. op. cit., p. 76.

132 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 72.

133 Ibidem. p. 73.

134 CEREZO MIR apud PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 80.

135 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 81.

136 CAMARGO. op. cit., p. 79.

137 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 84.

138 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 85.

139 CAMARGO. op. cit., p. 190.

140 ROXIN. op. cit., p. 352.

141 PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. A autocolocação sob perigo e o princípio da confiança. São Paulo: fev. 2004. Disponível em: jus.com.br/revista/">http://jus.com.br/revista>. Acesso em: 01. out. 2004.

142 ROXIN. op. cit., p. 354.

143 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 94.

144 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 94.

145 CARVALHO, Alexandre Victor. Vítima e Dogmática. Minas Gerais: maio. 2002. Disponível em:http://www.direitopenal.adv.br>. Acesso em: 01. out. 2004.

146 ROXIN. op. cit., p. 367-368.

147 CAMARGO. op. cit., p. 183.

148 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 95.

149 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 95.

150 ROXIN. op. cit., p. 380.

151 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 96.

152 CAMARGO. op. cit., p. 92.

153 Ibidem. p. 92.

154 Ibidem. p. 104.

155 Ibidem. p. 104.

156 ** Como vimos no caso da diminuição do risco (5.2.1), da criação de um risco juridicamente relevante (5.2.2) ou da aplicação no âmbito das lesões desportivas (4.2.1)

157 CAMARGO. op. cit., p. 114.

158 Ibidem. P. 114.

159 CAMARGO. op. cit., p. 37.

160 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 102.

161 BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao Direito Penal brasileiro. 8. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002. p. 111-116.

162 JAKOBS, Günther. A imputação objetiva no Direito Penal. Tradução de André Luís Callegari. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 23.

163 JAKOBS apud CAMARGO. op. cit., p. 84. *** Na visão de Antonio Luís Chaves Camargo a missão do Direito Penal é "a revalidação dos valores vigentes na sociedade, considerada esta constituída por grupos que mantêm uma interpretação semântica destes valores, tendo-se como referencial o conceito da maioria, respeitado o da minoria".

164 CAMARGO. op. cit., p. 85.

165 CAMARGO. op. cit., p. 85.

166 Ibidem. p. 85.

167 Ibidem. p. 86.

168 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 111-112.

169 JAKOBS. op. cit., p. 17.

170 Iibdem. p. 17.

171 SÁNCHEZ. op. cit., p. 143.

172 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 109.

173 JAKOBS. op. cit., p. 34.

174 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 111.

175 JAKOBS. op. cit., p. 35.

176 Ibidem. p. 36-38.

177 JAKOBS. op. cit., p. 38.

178 JAKOBS. op. cit., p. 41.

179 SÁNCHEZ. op. cit., p. 141.

180 JAKOBS. op. cit., p. 42-43.

181 JAKOBS. op. cit., p. 43.

182 Ibidem. p. 43-48.

183 JAKOBS. op. cit., p. 47.

184 Ibidem. p. 47.

185 Ibidem. p. 47.

186 BOSZCZOWSKI, Ludmila. Teoria da imputação objetiva no direito penal. 2003. 96 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2003.

187 JAKOBS. op. cit., p. 49.

188 Ibidem. p. 49.

189 Ibidem. p. 49.

190 JAKOBS. op. cit., p. 51.

191 SÁNCHEZ. op. cit., p. 124.

192 JAKOBS. op. cit., p. 26.

193 Ibidem. p. 26.

194 JAKOBS. op. cit., p. 26.

195 SÁNCHEZ. op. cit., p. 141.

196 JAKOBS. op. cit., p. 26.

197 SÁNCHEZ. op. cit., p. 142.

198 JAKOBS. op. cit., p. 27.

199 Ibidem. p. 67.

200 Ibidem. p. 72.

201 JAKOBS. op. cit., p. 72.

202 Ibidem. p. 29.

203 Ibidem. p. 29-30.

204 NORONHA, Edgar Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1983, 4.v. p. 40.

205 JAKOBS. op. cit., p. 30.

206 REYES ALVARADO apud ROCHA, Fernando Galvão. op. cit., p. 107.

207 ****Já havíamos citado esse exemplo, porém sem maiores indagações, ao estudarmos a heterocolocação em perigo consentida dentro da teoria de Claus Roxin (5.2.5).

208 JAKOBS. op. cit., p. 31.

209 Ibidem. p. 31.

210 CAMARGO. op. cit., p. 88.

211 Ibidem. p. 90.

212 Ibidem. p. 94.

213 Ibidem. p. 94.

214 JAKOBS apud CAMARGO. op. cit., p. 94.

215 Ibidem. p. 105.

216 CAMARGO. op. cit., p. 106.

217 CAMARGO. op. cit., p. 114-115.

218 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 122-123.

219 Dessa forma: PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 163.

220 ***** A nível de curiosidade apresentaremos no fim do presente trabalho Acórdão proferido na Apelação Criminal nº 356.212, na 2ª Câmara Criminal de Belo Horizonte, o marco da teoria da imputação objetiva na jurisprudência nacional. Disponível em: jus.com.br/revista/">http://jus.com.br/revista>. Acesso em: 23. jul. 2004.

221 PRADO; CARVALHO. op. cit., p. 163.

222 CAMARGO. op. cit., p. 133.

223 Ibidem. p. 138.

224 Ibidem. p. 138.

225 SABAGE. op. cit., p. 82.

226 Ibidem. p. 82.

227 ROXIN. op. cit., p. 90-103.

228 TJSP, RT 382.

229 TACrSP, RT 527.

230 TJSP, RT 405.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

. Aspectos dogmáticos da(s) teoria(s) da imputação objetiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 973, 1 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8021. Acesso em: 5 nov. 2024.

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