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Aspectos controvertidos do leasing no direito brasileiro

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05/03/2006 às 00:00
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REFERÊNCIAS

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Notas

01 Da licitude da inclusão da cláusula de correção cambial..., RT, 591, jan. 1995.

02 El leasing mobiliário y su jurisprudência, Pamplona: Aranzadi, 1998, p. 92-95.

03 In O direito do Consumidor e suas repercussões em relação às instituições financeiras, RT, São Paulo, 666/16-7, abr. 1991

04 Resende, Neide Aparecida de Fátima. O leasing financeiro no Código de Defesa do Consumidor, Saraiva: São Paulo, 2001. Apud Galeno Lacerda.

05 In Defesa do Consumidor: Atividade do Ministério Público –Incursão em operações bancárias e quebra de sigilo – Impossibilidade de interferência, RT, São Paulo, 1995.

06 Agravo Regimental no Recurso Especial 2001/0181296-5, Relator Ministro Castro Filho, julgado em 11.04.2003

07 TJSP – Agravo de Instrumento nº 53667-00/7-SP, Rel. Juiz Diogo de Salles, julgado em 24.08.1998.

08 TJSP – Agravo de Instrumento nº 29667-4 Jundiaí, Relator Juiz Roberto Stucchi, julgado em 18.02.1998.

09 Apelações Cíveis nº 197153091 e 70000062364, relatadas pelos Des. Márcio Borges Fortes e Marco Aurélio Canosa

10 Proteção Contratual do CDC a contratos interempresariais, inclusive bancários, Direito do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, 18/100-1, abr./jun. 1996

11 Op. Cit.

12 Op. Cit, p. 81.

13 STJ - Recurso Especial nº 293440/RJ; 2000/0134544-3, relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 19/04/2001.

14 STJ - Recurso Especial nº373052/DF, 2001/0134654-0, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 04/04/2002.

15 TJRS - Apelação Cível Nº 70007636285, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, julgado em 18.12.2003

16 TJRS - Apelação Cível nº 70004540647, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, julgado em 18.11.2003

17 In RT 778/302

18 O contrato de leasing financeiro e as ações revisionais, Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo, 2/17-21.

19 O leasing e a variação cambial, Boletim Informativo Saraiva, São Paulo, ano 8, n. 1, mar. 1999, p. 12.

20 Cadernos IBCB n. 22, p. 16, apud Athos Gusmão Carneiro, Op. Cit, p. 18.

21 In RT 770/324.

22 Orlando Gomes, Op. Cit., p. 132.

23 Leasing – Questões Controvertidas, Op. Cit., p. 9

24 STJ - Recurso Especial nº 1641/RJ, Relator Ministro Athos Carneiro, julgado em 18.12.1990.

25 TJRS - Apelação Cível nº 70003062023, Relator: Des. José Antônio Cidade Pitrez, julgado em 29.10.2002.

26 TJRS - Apelação Cível Nº 70006645147, Relator: Sejalmo Sebastião De Paula Nery, julgado em 09.10.2003.

27 Op. Cit., p. 9.

28 TJRS – Julgados 99, p. 401.

29 TJRS - Apelação Cível nº 196090674, Relator: Roberto Laux, julgado em 27.06.1996.

30 TJSP - Agravo de Instrumento nº 57.768-4, Relator: Olavo Silveira, julgado em 02.10.97.

31 STJ - Conflito de Competência nº 39365/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, julgado em 26.02.2004.

32 STJ - Recurso Especial nº 304678/SP, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 28.08.2001.

33 TJSP - Agravo de Instrumento nº 18.510-4, Relator: Vasconcellos Pereira, julgado em 22.10.96.

34 STJ - Conflito de Competência nº 30712/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 26.06.2002.

35 In RT 780/292.

36 Teoria da Imprevisão e Revisão Judicial nos contratos, RT 733, nov./96, p. 110.

37 In Ajuris 64, p. 386.

38 Op. Cit., p. 387.

39STJ - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 430393/RJ, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 14.05.2002.

40STJ - Recurso Especial nº 412579/RS, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 11.06.2002

41In RT 756/276

42 TJRS - Apelação Cível nº 70003354289, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, julgado em 14.11.2002.

43 TJRS - Apelação Cível nº 70003714821, Relator: João Armando Bezerra Campos, julgado em 15.05.2003.

44 TJGO - Apelação Cível nº 200301127306, Relator Dr(a). Camargo Neto, julgado em 13.11.2003.

45 TJGO – Apelação Cível nº 200300860050, Relator Des. Floriano Gomes, julgado em 04.09.2003.

46 TJRS - Apelação Cível nº 196168306, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, julgado em 17.12.1996.

47 Constituição Federal, art. 5º, XXXV.

48 STJ - Recurso Especial nº 126743/SC, Relator Ministro Waldemar Zveiter, julgado em 19.11.1998.

49 TJRS - Apelação Cível nº 70006822696, Relator: João Armando Bezerra Campos, julgado em 18.12.2003.

50 TJRS - Agravo de Instrumento nº 70007650781, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, julgado em 20.11.2003.

51 TJSP - Agravo de Instrumento nº 57.768-4, Relator: Olavo Silveira, julgado em 02.10.97.

52 TJRS - Agravo de Instrumento nº 196033997, Relator: Perciano de Castilhos Bertoluci, julgado em 26.06.1996.

53 TJRS - Agravo de Instrumento nº 196195770, Relator: Roberto Laux, julgado em 19.12.1996.

54 Leasing- Aspectos Controvertidos do Arrendamento Mercantil. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 1998.

55 LEÃO, José Francisco Lopes de Miranda. Op. Cit., p. 90.

56 Op. Cit., p. 50

57 TJRS - Agravo de Instrumento nº 70008202442, Relatora: Isabel de Borba Lucas, julgado em 01.03.2004.

58 TJRS - Agravo de Instrumento nº 70008122350, Relatora: Isabel de Borba Lucas, julgado em 12.02.2004.

59 STJ - Recurso Especial nº 166649/RS, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 06.08.2002.

60 TJRS - Agravo de Instrumento nº 196044358, Relator: Aldo Ayres Torres, julgado em 26.06.1996.

61 TJRS - Agravo de Instrumento nº 196064547, Relator: Aldo Ayres Torres, julgado em 26.06.1996.

62 Artigo 273 do Código de Processo Civil brasileiro.

63 STJ - Agravo de Instrumento nº 70001383579, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, julgado em 24.08.2001.

64 In RT 772/284

65 STJ - Embargos de Divergência nº 212542/SC no Recurso Especial, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 27.06.2001.

66 Consoante Relatório Anual do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foram ajuizadas, em 2003, 5.520 ações tendo como objeto arrendamento mercantil, o que corresponde a 2,4% do total das ações cíveis ajuizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

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67 Decreto 22.626/33

68 STJ - Recurso Especial nº 399671/RS, Relator Ministro Barros Monteiro, julgado em 14.10.2003.

69 Nesse mesmo sentido: STJ – Recurso Especial nº 4285/RJ, Relator Ministro Athos Carneiro, Recurso Especial nº 19294/SP (LEXSTJ 56/202), Relator Ministro Anselmo Santiago, Recurso Especial nº26927/RS e 29913/GO, Relator Ministro Barros Monteiro, Recurso Especial nº 32632/RS, Relator Ministro Jesus Costa Lima, Recurso Especial nº158508/RS, Relator Ministro Ruy Rosado De Aguiar, Recurso Especial nº 122776/RS, Relator Ministro Costa Leite, Recurso Especial nº 124779/RS, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Recurso Especial nº 128911/RS, Relator Ministro Waldemar Zveiter, Recurso Especial nº 130875, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Recurso Especial nº 78441/RS, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar.

70 TJRS - Apelação Cível nº 70005003827, Relatora: Laís Rogéria Alves Barbosa, julgado em 21.10.2003.

71 TJRS - Embargos Infringentes nº 70006912356, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, julgado em 03.10.2003.

72 TJGO - Apelação Cível nº 67145-5/188, Relator: Des. Geraldo Salvador de Moura, julgado em 08.04.2003.

73 TJGO - Apelação Cível nº 65709-4/188, Relator: Des. Gilberto Marques Filho, julgado em 26.11.2002.

74 artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

75 Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão. 3 ed. p. 147

76 Leasing – Aspectos Jurídicos, Contables, Impositivos y Operativos. Buenos Aires: Cangallo SACI, 1978, p. 217.

77 Ver Título Das Modalidades do Leasing.

78 RIZZARDO, Arnaldo, op. cit., p. 180.

79 RIZZARDO, Arnaldo, op. cit, p. 183.

80 Op. cit, p. 101-102.

81 Op. cit, p. 182..

82 STJ - Recurso Especial nº 236699/SP, Relator Ministro Waldemar Zveiter, julgado em 19.02.2001.

83 STJ - Recurso Especial nº 173550/RS, Relator Ministro Eduardo Ribeiro, julgado em 06.04.2000.

84 Nesse mesmo sentido: STJ – Recurso Especial nº 147157/ES e 163845/RS, Relator Ministro Waldemar Zveiter, e Recurso Especial nº 93231/RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha.

85 TJRS - Apelação Cível nº 70005322573, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, julgado em 19.12.2002.

86 Op. Cit., p. 527.

87 Op. Cit., p. 545.

88 TJMG – Apelação Cível nº 25.768/3, Relator Rubens Xavier Ferreira, julgado em 30.08.1994.

89 Op. Cit., p. 11

90 Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

91 Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, vol. IV. Direito das Obrigações. Primeira Parte. 2. ed. p. 187.

92 Op. Cit., p. 192.

93 Op. Cit., p. 370.

94 Leasing – Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro, p. 193-194.

95 Locação- Questões Processuais, p. 12.

96 STJ – Recurso Especial nº 9219, Relator Ministro Athos Gusmão Carneiro, julgado em 19.06.1991.

97TJRS - Agravo de Instrumento nº 70001358324, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, julgado em 21.09.2000.

98TJSP - Agravo de Instrumento nº 55.938-4, Relator: Marcus Andrade, julgado em 16.10.1997.

99 Cláudio Santos, op. cit., p. 16.

100 O Conselho Nacional de Trânsito disciplinou a questão envolvendo os veículos automotores arrendados através da Resolução CONTRAN nº 59, de 21 de maio de 1998, que dispõe, em seu artigo 1º: "Quando o veículo estiver registrado em nome de Sociedade de Arrendamento Mercantil, o órgão executivo de trânsito deverá encaminhas a notificação da infração de trânsito diretamente ao arrendatário."

101 Arnaldo Rizzardo, op. cit., p. 222.

102 A Responsabilidade pelo Fato de Outrem, p. 22-23.

103 Da responsabilidade civil pelo fato de outrem, p. 29

104 STJ - Recurso Especial nº 51232/MG, Relator Ministro Fontes de Alencar, julgado em 25.10.1994.

105 STJ - Recurso Especial nº 5508/SP, Relator Ministro Cláudio Santos, julgado em 30.10.1990.

106 In RT 602/227

107 In RT 634/213

108 TJGO – Apelação Cível nº 53693-7/190, Relator Des Antônio Nery da Silva, julgado em 12.09.2000.

109 Cláudio Santos, apud Adcoas 116358/88, p. 16.

110 Cláudio Santos, op. cit., p. 17.

111 Op. cit., p. 87.

112 STJ - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 520604/RS, Relator Ministra Nancy Andrighi, julgado em 16.12.2003.

113STJ - Recurso Especial nº 537662/SP, Relator Ministro Barros Monteiro, julgado em 04.11.2003.

114 TJMT – In RT 793/349.

115 2º TACivSP - In RT 763/269.

116 TJRS - Apelação Cível nº 70006143176, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, julgado em 06.11.2003.

117 TJRS - Apelação Cível nº 70003742525, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, julgado em 11.03.2004.

118 Op. cit., p. 87.

119 Ver título Cláusula Rebus Sic stantibus X Pacta Sunt Servanda.

120 Miranda Leão, op. cit., p. 74.

121 Ver título Antecipação do valor residual garantido – novo posicionamento do STJ

122 Artigo 153, inciso V, da Constituição Federal.

123 Artigo 63, inciso I, do Código Tributário Nacional.

124 Ver Título 4- Definição.

125 Posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial nº 19683/SP, Relator Ministro Demócrito Reinaldo, julgado em 09.03.1994.

126 STJ - Recurso Especial nº - 220635, Relator Ministro Milton Luiz Pereira, julgado em 16.05.2000.

127 Op. cit., p. 76.

128 STJ - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 343438/MG, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, julgado em 04.02.2003.

129 TJRS - Apelação Cível nº 70000085316, Relator: Marco Aurélio Heinz, julgado em 22.09.1999.

130 Lei nº 5.172, de 25.10.66.

131 Direito Tributário Brasileiro, p. 182.

132 Direito Tributário Brasileiro, p. 184.

133 Arnaldo Rizzardo, op. cit., p. 264.

134 Aspectos Tributários do leasing, RT 470/281.

135 TRF-4ª Região - Apelação em Mandado de Segurança nº 63760/SC, Relator Juiz Alcides Vettorazzi, julgado em 18.12.2001.

136 Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário, p. 125.

137 Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA. LEI 6.099/74 E DECRETO 91.030/85 (REGULAMENTO ADUANEIRO).

1) A entrada de mercadoria no território nacional através de arrendamento mercantil ou leasing, está sujeita ao pagamento do Imposto de Importação desde que não esteja abrangida pelo regime de admissão temporária, conforme o art. 17, da Lei 6.099/74 e art. 313 do Decreto 91.030/85 - Regulamento Aduaneiro. Precedente desta Corte.

2) Há expressa previsão legal de que as operações de arrendamento mercantil não são consideradas, para fins tributários, como de admissão temporária, incidindo sobre elas a legislação que rege a importação comum. Incabível, assim, a caracterização do contrato de leasing como sendo de simples prestação de serviços. Origem TRF-4ª Região - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 57557/SC, Relator JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA, julgado em 05.10.1999.

138 Aspectos Controvertidos de Arrendamento Mercantil. Cadernos e Direito Tributário e Finanças Públicas, p. 73-74.

139 Op. Cit., p. 110.

140 Op. cit., p. 85.

141 STJ – Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 213828/RS, Relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, julgado em 29.09.2003.

142 STJ - Recurso Especial nº 174031/SC, Relator Ministro José Delgado, julgado em 15.10.1998.

143 STJ – Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 213828/RS; Relator Ministro Edson Vidigal, julgado em 29.09.2003

144 Nesse sentido, julgamento de Apelação Cível Nº 70007710502, Relator: Isabel de Borba Lucas, julgado em 11.03.2004, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Apelação Cível nº 65665-5/188, Relator Des. Gilberto Marques Filho, julgado em 18.02.2004, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

145 www.stj.gov.br

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Sobre o autor
Pablo Berger

advogado em Porto Alegre (RS), especializando em Direito Processual Civil pela PUC/SP, especializando em Direito Empresarial pela PUC/RS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BERGER, Pablo. Aspectos controvertidos do leasing no direito brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 977, 5 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8054. Acesso em: 27 abr. 2024.

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