Alterações no BPC e o coronavírus

30/03/2020 às 12:40
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Na edição desta segunda-feira, 30/03, do jornal A Tarde, traço um paralelo entre as alterações promovidas pelo Congresso Nacional no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o enfrentamento do coronavírus no Brasil.

Na esteira de uma disputa política com o Executivo, o Congresso Nacional derrubou, no último dia 11/03, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei do Senado 55/1996, que aumenta o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a aprovação pelos parlamentares, foi publicada no Diário Oficial da União, na edição da última terça-feira, 24/03, a Lei nº 13.981, que já está em vigor para alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no tocante ao BPC.

O BPC consiste no pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência, desde que impossibilitadas de participar ativamente da sociedade em igualdade de condições com as demais, e aos idosos, com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido pela família. Por possuir natureza assistencial, o benefício não se confunde com aposentadoria, diferenciando-se, por exemplo, por não contemplar o pagamento de 13º salário.

Com a nova legislação, passam a ter direito ao benefício assistencial os idosos e pessoas com deficiência cujos núcleos familiares possuam renda per capita inferior a metade do salário mínimo. Até então, o limite era de 1/4 do mínimo. Em valores atuais, significa dizer que as famílias em que, mensalmente, não se ganhe mais que R$522,50 por pessoa podem formular o requerimento ao INSS, autarquia responsável por administrar o BPC.

A alteração foi questionada pela base governista, que alega a inexistência de previsão orçamentária para ampliação do benefício, cujo impacto seria de cerca de R$20 bilhões por ano. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, chegou a conceder, no último dia 13/03, medida cautelar para suspender a mudança. Entretanto, no dia 18/03, o próprio ministro revisitou sua decisão, suspendendo seus efeitos por 15 dias.

A suspensão da cautelar, com a consequente retomada do entendimento dos parlamentares, se deu no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Com o quadro calamidade pública vigente no país desde o último dia 20/03, o governo federal deve ampliar o gasto social, se antecipando aos inevitáveis efeitos da crise. Nesse cenário, ainda segundo o ministro, haveria margem para flexibilização dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, viabilizando-se, assim, a nova sistemática do BPC.

O imbróglio, no entanto, parece estar longe de terminar. Isso, porque a Advocacia-Geral da União (AGU), a pedido do presidente da República, ingressou, no dia 23/03, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão do Congresso e restringir o acesso ao benefício. Em tempos de pandemia de coronavírus, quando os grandes líderes mundiais se movimentam no sentido de ampliar e fortalecer os mecanismos de assistência social, a mudança no BPC vem a calhar e deve ser mantida e perenizada no ordenamento jurídico brasileiro.

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Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Texto originalmente publicado na editoria de Opinião do jornal A Tarde, na edição de 30/03/2020.

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