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O caso da manteiga e o resgate da capacidade de indignação dos brasileiros

29/03/2006 às 00:00
Leia nesta página:

            Recentemente, foi muito divulgado pela mídia o caso da diarista que foi presa em flagrante por ter roubado um pote de manteiga de um supermercado em São Paulo.

            Mesmo após vários pedidos de liberdade provisória, o juiz do caso insistiu em negá-la, argumentando que a diarista teria agido com grave ameaça, pois teria dito ao dono do mercado que já havia matado, e que se preciso fosse voltaria a matar.

            Para tornar ainda mais quente o debate social, os canais de televisão mostraram que a diarista seria a responsável pelo sustento de sua mãe – já idosa-, de dois irmãos menores e de um filho com apenas dois anos.

            Não sensibilizado com tal quadro, o Magistrado encarregado pelo caso voltou a afirmar que não concederia a liberdade provisória à acusada, não antes da instrução processual.

            Tal situação colocou-me a pensar acerca da exigência contida em reforma constitucional onde se exige aos candidatos à magistratura a prática de três anos de atividade jurídica.

            Ora, penso eu que tal exigência se dá para que o aspirante a juiz tenha a condição de acumular experiência de vida e profissional que lhe dê a necessária maturidade para julgar seus pares, e antes de dobrar-se frente à letra fria da lei, seja capaz de fazer Justiça, apaziguando a sociedade.

            Ao que parece, não se apazigua a sociedade mantendo uma ladra de manteiga atrás das grades, por mais de cem dias, enquanto ladrões de colarinho branco (e que sujeitam pessoas à miséria) contam com o beneplácito de alguns julgadores e a "boa vontade" de interpretar a lei para atender aos pedidos de advogados que militam nos luxuosos escritórios desse País.

            Penso que os três anos só não bastam para que uma pessoa seja um bom julgador, Há que se exigir que o julgador vá à periferia, conheça de perto a fome, a miséria, o desamparo e a sensação de desilusão da camada mais pobre da população, camada esta que é a que mais sofre com os rigores da lei.

            Antes de ser juiz, a pessoa deveria conhecer todas as circunstâncias que cercam as vidas dos milhões de brasileiros que vivem pendurados em ônibus e trens superlotados, que trabalham muitas vezes sem nada levarem em suas marmitas, e que no final do mês recebem míseros R$: 300,00 para dar de comer a seus filhos.

            O caso da manteiga deve ser suficiente para fazer com que resgatemos a capacidade de nos indignar, cobrando mais seriedade das autoridades que dirigem nossos destinos, para que elas acordem para a necessidade urgente de mudança em nossas leis, principalmente a de execução penal.

            Que nossos julgadores recobrem a consciência de que na aplicação da lei devem levar em conta o fim social a que se destina, bem como aos interesses da coletividade.

            É certo que a segurança deve ser tratada com seriedade, e que aqueles que cometem crimes devam ser punidos. Porém, a mão do juiz deve trazer não apenas a caneta que condena, mas a tinta que leva em conta a dignidade da pessoa humana, o bom senso, a sensatez, pois assim será razoável e atingirá o que de fato interessa a toda coletividade, não visando apenas o que conta para uma ou outra pessoa.

            Com certeza não interessa à coletividade ver mais uma pobre e preta ficar mais de cem dias presa por um pote de manteiga, enquanto os que colocam o grosso de nossa população nesta situação de miséria continuam rindo da desgraça do povo, contando, então, com a vontade de boa interpretação dos julgadores.

            É abominável o cinismo no qual vivemos. Que possamos nos indignar e nos levantar contra esse estado de coisas que aí se encontra posto, que só interesse a uma oligarquia que infelizmente legisla, julga e executa.

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Sobre o autor
Evandro Alex Barbosa

advogado em Várzea Grande (MT)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Evandro Alex. O caso da manteiga e o resgate da capacidade de indignação dos brasileiros. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1001, 29 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8168. Acesso em: 23 nov. 2024.

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