CONSIDERAÇÕES FINAIS
A produção de provas tem a capacidade de prover fundamentos ao processo penal, no âmbito aqui estudado, bem como de embasar os resultados que serão obtidos desse procedimento.
Constitui importante fator a ser analisado e considerado no desenvolvimento da persecução penal, possibilitando a compreensão do julgador sobre a ocorrência do suposto fato delituoso, da materialidade e da autoria delitiva. Sendo assim, deve-se agir com zelo e responsabilidade em relação à formação e composição do conjunto probatório, de modo que uma prova importante não venha ser obstruída em seu uso dado ao fato de como foi obtida.
Como tudo no ordenamento jurídico pátrio, a produção probatória deve estar sempre em observância aos limites legais existentes. No âmbito do processo penal em consonância com a Constituição, encontra-se a proibição da utilização das provas ilícitas como embasamento para ações penais e possíveis condenações, preservando, deste modo, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e destacando os princípios de que ninguém fará prova contra si mesmo e não será considerado culpado até que se tenha sentença condenatória transitada em julgado.
A inadmissibilidade de provas ilícitas como regra é garantia constitucional, contudo, não se pode dizer que é absoluta, uma vez que conforme se constatou no presente trabalho existem previsões legais e doutrinárias sobre exceções à regra, ou seja, possibilidades em que essa vedação será relativizada.
A relativização é encontrada de forma concreta nos julgados anteriormente transcritos. E que se pode compreender com base nas teorias explicadas, as quais com exceção da teoria da tinta diluída, todas as demais foram acolhidas pelo ordenamento jurídico pátrio.
O que deve ser observado pelo operador do direito e pelo julgador da lide é que a prova deve ter a capacidade de conduzir o processo na direção de um resultado obtido dentro dos ditames legais, sem a violação de direitos individuais e/ou limites previstos, esse resultado deve espelhar a verdade real, ou ao menos aproximar-se o máximo possível desta.
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