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Federalismo e federalismo fiscal:

controvérsias sobre o sistema brasileiro de desenvolvimento regional

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31/03/2006 às 00:00

Resumo:


  • O federalismo é uma forma de organização estatal que divide competências entre entidades federativas (estados, municípios, etc.) e um poder central, com cada entidade possuindo autonomia dentro de suas áreas de competência, conforme estabelecido pela constituição do país.

  • No Brasil, o federalismo é marcado pela distribuição de competências político-administrativas e tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a Constituição Federal garantindo autonomia a esses entes e estabelecendo as regras para o repasse de recursos e para o controle de constitucionalidade.

  • Problemas relacionados ao federalismo brasileiro incluem a guerra fiscal entre entes federativos, que buscam atrair investimentos por meio de benefícios fiscais, e a centralização de recursos pela União, que pode comprometer a eficiência administrativa dos Estados e Municípios devido à dependência financeira.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

OBRAS CONSULTADAS

            AFONSO, José Roberto Rodrigues. Federalismo e reforma tributária: na visão do economista. Revista Direito Público nº 8 – abr-maio-jun/2005 – Estudos conferências e notas.

            ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004.

            BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. Temas políticos e constitucionais da atualidade, com ênfase no federalismo das Regiões. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.

            CAMARGO, Guilherme Bueno de. A guerra fiscal e seus efeitos: autonomia x centralização. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004.

            CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

            CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004.

            COSTA, Adriana Belli de Souza Alves. O Estado Autonômico da Espanha. In MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (coord.). Pacto Federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

            FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

            GAMA, Evandro Costa. A reforma tributária e a autonomia financeira das entidades subnacionais. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004.

            GOLDBERG, Daniel K.. Entendendo o federalismo fiscal, uma moldura teórica multidisciplinar. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole.

            GUTIERREZ, Miguel Delgado. Repartição das receitas tributárias: a repartição das fontes de receita. Receitas originárias e derivadas. A distribuição da competência tributária. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole.

            MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (coord.). Pacto federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

            MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

            MELLO, Rafael Munhoz de. Aspectos essenciais do federalismo. Revista de Direito Constitucional e Internacional – 41.

            OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Federalismo fiscal e pacto federativo. Revista Tributária e de finanças públicas – 61.

            PORFÍRIO JÚNIOR, Nelson de Freitas. Federalismo, tipos de Estado e conceito de Estado Federal. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004.

            SANTIAGO, Myriam Passos. O modelo federal dos Estados Unidos da América e suas mutações. in MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (coord.). Pacto federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

            SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed., 4. tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.

            WERNECK, Ana Luíza Duarte. O Estado Regional Italiano. In MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (coord.). Pacto Federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.


NOTAS

            01

PORFÍRIO JÚNIOR, Nelson de Freitas. Federalismo, tipos de Estado e conceito de Estado Federal. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004, pp. 4-5.

            02

Cfe. OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Federalismo fiscal e pacto federativo. Revista Tributária e de finanças públicas – 61, p. 180.

            03

PORFÍRIO JÚNIOR, Nelson de Freitas. Federalismo, tipos de Estado e conceito de Estado Federal, p. 5.

            04

SANTIAGO, Myriam Passos. O modelo federal dos Estados Unidos da América e suas mutações. in MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (coord.). Pacto federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000, p. 25.

            05

WERNECK, Ana Luíza Duarte. O Estado Regional Italiano. In MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (coord.). Pacto Federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000, p. 159.

            06

Idem, p. 167.

            07

WERNECK, Ana Luíza Duarte. O Estado Regional Italiano, p. 169.

            08

Cfe. idem, pp. 171-4.

            09

Cfe. COSTA, Adriana Belli de Souza Alves. O Estado Autonômico da Espanha. In MAGALHÃES, José Luiz Quadros de (coord.). Pacto Federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000, pp. 139-40.

            10

Idem, p. 144.

            11

Idem, ibidem.

            12

MELLO, Rafael Munhoz de. Aspectos essenciais do federalismo. Revista de Direito Constitucional e Internacional – 41, p. 126.

            13

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed., 4. tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1994, p. 98, grifo do autor.

            14

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 345.

            15

Federalismo, tipos de Estado e conceito de Estado Federal, pp. 7-8.

            16

Cfe. Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 423.

            17

Art. 1º, caput, da CF.

            18

Cfe. Federalismo, tipos de estado e conceito de estado federal, pp. 7-8.

            19

Art. 1º, I da CF.

            20

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003, p. 113.

            21

Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 92, grifo do autor.

            22

Arts. 1º e 18, caput da CF.

            23

Art. 60, § 4º, I da CF.

            24

Art. 20 da CF.

            25

Art. 26 da CF.

            26

Art. 37 da CF.

            27

O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, p. 24.

            28

Art. 46 da CF.

            29

Art. 21 da CF.

            30

Art. 22 da CF.

            31

Arts. 23 e 24 da CF.

            32

Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 446.

            33

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 670.

            34

Art. 24, § 3º da CF.

            35

Art. 32, § 1º da CF.

            36

Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 547.

            37

Art. 29 da CF.

            38

Art. 60 da CF.

            39

cfe. art. 59 da CF.

            40

Art. 102, I, a da CF.

            41

Art. 103 da CF.

            42

Arts. 157 a 162 da CF.

            43

Não apenas de caráter tributário, mas também, de preços e de exploração do patrimônio público.

            44

GUTIERREZ, Miguel Delgado. Repartição das receitas tributárias: a repartição das fontes de receita. Receitas originárias e derivadas. A distribuição da competência tributária. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, p. 49.

            45

ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004, pp. 537-8.

            46

GOLDBERG, Daniel K.. Entendendo o federalismo fiscal, uma moldura teórica multidisciplinar. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004, p. 24.

            47

MELLO, Rafael Munhoz de. Aspectos essenciais do federalismo, p. 132.

            48

CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

            [...]

            49

Art. 153 da CF.

            50

Art. 154 da CF.

            51

Art. 155 da CF.

            52

Art. 155, § 2º, V.

            53

Como o Senado é composto por representantes dos Estados, e a guerra fiscal é extremamente prejudicial à federação por causar redução de receitas estaduais em face de incentivos fiscais, por vezes, exagerados, compete à casa definir a alíquota mínima permitida.

            54

Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, que são de competência dos Estados e do Distrito Federal.

            55

Art. 157 da CF.

            56

Art. 158 da CF.

            57

GAMA, Evandro Costa. A reforma tributária e a autonomia financeira das entidades subnacionais. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004, p. 144.

            58

Art. 159 da CF.

            59

BALTHAZAR, Ezequiel Antonio Ribeiro. Fundos constitucionais como instrumento de redução das desigualdades regionais da federação. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004, pp. 106-7.

            60

Regulados pela Lei nº 7.827 de 27.09.1989.

            61

Art. 4º da Lei.

            62

Art. 6º, pgfo. único da Lei.

            63

Fundos constitucionais como instrumento de redução das desigualdades regionais da federação, p. 121.

            64

Art. 43 da CF.

            65

BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. Temas políticos e constitucionais da atualidade, com ênfase no federalismo das Regiões. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1996, p. 345.

            66

Federalismo, tipos de Estado e conceito de Estado Federal, p. 6.

            67

Lei Complementar nº 87 de 13.09.1996.

            68

CAMARGO, Guilherme Bueno de. A guerra fiscal e seus efeitos: autonomia x centralização. in CONTI, José Maurício (org.). Federalismo fiscal. Barueri: Manole, 2004, p. 203.

            69

Fundos constitucionais como instrumento de redução das desigualdades regionais da federação, p. 114.

            70

A guerra fiscal e seus efeitos: autonomia x centralização, p. 198.

            71

CPMF, cfe. arts. 74 e 75 da ADCT.

            72

AFONSO, José Roberto Rodrigues. Federalismo e reforma tributária: na visão do economista. Revista Direito Público nº 8 – abr-maio-jun/2005 – Estudos conferências e notas, pp. 168-9.

            73

Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.

            74

Entendendo o federalismo fiscal: uma moldura teórica multidisciplinar, p. 17.
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Sobre o autor
Luiz Gustavo Lovato

advogado, especialista em Direito Privado pela UNIJUÍ, corretor de imóveis, mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOVATO, Luiz Gustavo. Federalismo e federalismo fiscal:: controvérsias sobre o sistema brasileiro de desenvolvimento regional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1003, 31 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8179. Acesso em: 23 dez. 2024.

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