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Rastreamento de contatos mediante aplicativos:

proposta de modelo para o Brasil na nova fase de combate ao coronavírus

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07/05/2020 às 15:25
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Notas

[1] A esse respeito, sugerimos a leitura de nosso artigo “COMO OS PAÍSES ASIÁTICOS UTILIZAM A TECNOLOGIA PARA COMBATER A EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS - A transição do “capitalismo de vigilância” para a “vigilância totalitária”?, publicado na Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6120, 3 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80616 .

[2] Para entender como os dados de geolocalização podem ser utilizados na política de enfrentamento ao coronavírus, sugerimos a leitura de nosso artigo “A UTILIZAÇÃO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO NO COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - A necessidade de adoção de salvaguardas regulatórias, publicado na Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6116, 30 mar. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80679

[3] Ver reportagem publicada na revista Exame, em 19.04.20, acessível em: https://exame.abril.com.br/tecnologia/covid-19-leva-a-maioria-dos-estados-a-vigiar-celulares/

[4] Ver artigo mencionado na nota 2.

[5] Ver reportagem publicada no jornal El Pais, com o título “Coreia do Sul: contra o coronavírus, tecnologia”, em 15 mar. 2020, acessível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-03-15/coreia-do-sul-contra-o-coronavirus-tecnologia.html

[6] Ver reportagem publicada na CNN Brasil, com o título “China usa QR code digital para combater o coronavírus”, em 20 abr. 2020, acessível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/2020/04/20/china-usa-qr-code-digital-para-combater-o-coronavirus-saiba-como-funciona 

[7] Ver reportagem publicada no The Guardian, com o título “China's coronavirus health code apps raise concerns over privacy”, em 1º. abr. 2020, acessível em: https://www.theguardian.com/world/2020/apr/01/chinas-coronavirus-health-code-apps-raise-concerns-over-privacy

[8] https://www.tracetogether.gov.sg/

[9] Bluetooth é um protocolo padrão de comunicação primariamente projetado para baixo consumo de energia com baixo alcance (poucos metros de distância), baseado em microchips transmissores em cada dispositivo.

[10] O Infectious Diseases Act (IDA) foi aprovado pelo Parlamento em 1976 e é a principal legislação que disciplina a prevenção e controle de doenças infecciosas em Singapura.

[11] Ver reportagem publicada no Channel News Asia, com o título “Singapore launches TraceTogether mobile app to boost COVID-19 contact tracing efforts”, no dia 20.03.20, acessível em: https://www.channelnewsasia.com/news/singapore/covid19-trace-together-mobile-app-contact-tracing-coronavirus-12560616

[12] É o caso do aplicativo Covid Simptom Tracker, acessível na App Store e na Google Play. Ver reportagem da BBCNews, publicada em 25 mar. 2020, acessível em: https://www.bbc.com/news/technology-52033210

[13] O aplicativo tem uma página oficial, acessível em: https://covid.joinzoe.com/

[14] No Brasil, o Governo Federal desenvolve um programa de entrevistas, por pesquisadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para colher dados sobre sintomas dos entrevistados e determinar a cadeia de contatos deles, como política de enfrentamento à expansão do coronavírus. No dia 17 de março foi publicada a Medida Provisória n. 954, para determinar que empresas de telefonia móvel enviem dados cadastrais de seus clientes para o IBGE, a fim de que essas entrevistas possam ser realizadas. O texto da MP dá a entender que as entrevistas serão feitas por telefone ou outro meio de comunicação, pois estabelece que serão feitas “em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

[15] Embora seja formalmente uma república parlamentar, com eleições periódicas e oposição, Singapura não é considerado uma democracia plena, pois tem sistema de partido dominante. O partido do governo People's Action Party (PAP, Partido de Ação Popular) está no poder desde a independência (há mais de 50 anos), os eleitores da oposição são passíveis de retaliações e a imprensa não é livre. Ver reportagem publicada na revista Exame em 28 de dez. 2015, acessível em: https://exame.abril.com.br/revista-exame/o-governo-mckinsey/

[16] Privacy by design (privacidade desde a concepção) é uma abordagem da Engenharia de Sistemas, que leva em conta a privacidade durante todo o processo de construção do software. O conceito surgiu no Canadá e é muito usado na Europa em função do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Prevê que qualquer projeto de empresa que envolva processamento de dados pessoais deve ser realizado mantendo a proteção e a privacidade dos dados a cada passo. Isso inclui o desenvolvimento de produtos, desenvolvimento de software e sistemas de TI. Na prática, significa que a empresa deve garantir que a privacidade seja incorporada ao sistema durante todo o ciclo de vida.

[17] Nosso sistema jurídico é recheado de leis que tratam de aspectos da proteção de dados pessoais, como o “Marco Civil da Internet” (Lei n. 12.964/14), a Lei n. 12.414/11, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados de histórico de crédito, o CDC (Lei n. 8.078/90, art. 43), entre outras.

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Sobre o autor
Demócrito Reinaldo Filho

Juiz de Direito. Doutor em Direito. Ex-Presidente do IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REINALDO FILHO, Demócrito. Rastreamento de contatos mediante aplicativos:: proposta de modelo para o Brasil na nova fase de combate ao coronavírus. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6154, 7 mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81910. Acesso em: 19 abr. 2024.

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