Cinco direitos que a enfermagem tem e a maioria desconhece

07/05/2020 às 20:16

Resumo:


  • Profissionais de enfermagem têm o direito de recusar atividades que não ofereçam segurança, conforme estabelecido no Código de Ética da Enfermagem.

  • É proibido administrar medicamentos sem prescrição atualizada, podendo acarretar em responsabilização ética e judicial do profissional de enfermagem.

  • Enfermeiros têm o direito de negar serem filmados durante o exercício de suas atividades profissionais, conforme o Código de Ética da Enfermagem e legislações vigentes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Iremos abordar 5 direitos que a maioria dos profissionais de Enfermagem possuem mas a maioria desconhece. O 4º com certeza 90% não sabem!

1. Recusar a exercer atividade que não oferece segurança

Em tempos atuais de contaminação pelo COVID, encontramos vários questionamentos no nosso escritório, da equipe atuar sem a devida proteção.

Dentro do Código de Ética da Enfermagem, temos o artigo 10º que garante o direito ao profissional a não expor sua saúde, ao recusar a exercer sua atividade.

Art. 22 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade

2. Recusar a administrar medicamentos sem prescrição atualizada.

A enfermagem enfrenta quase um dilema diário em algumas instituições quando a prescrição do paciente perde a validade e não há uma nova prescrição.

Segundo a resolução 487/2015 do COFEN a validade de uma prescrição é de 24 horas.

Segundo Parecer CRM/DF nº 29/2018, Para os pacientes internados portadores de patologias agudas ou crônicas agudizadas, as prescrições médicas deverão ser feitas diariamente ou a cada 24 horas.

Após o término da validade, o profissional deve comunicar ao plantonista, realizar registro no livro de ordens e ocorrências e comunicar

sua chefia imediata. Se for obrigado a executar a prescrição vencida, NÃO deve realizar e DEVE denunciar o fato e quem obrigou no conselho regional, através de Denúncia.

Quando o profissional administra um medicamento que não está prescrito, poderá ocasionar um dano ao atendido e será responsabilizado frente ao Conselho e no judiciário.

O Código de Ética da Enfermagem diz sobre a proibição

Art 79 Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.

3. Negar a ser filmado exercendo sua profissão

A nossa constituição Federal, em seu artigo  inciso X que a imagem é inviolável. Portanto não pode ter a imagem de uma pessoa vinculada com qualquer atividade e que venha a trazer prejuízos.

Inclusive a própria Constituição afirma que está lesão é cabível indenização pela lesão causada.

Código civil em seu artigo 20º fala da proibição da exposição da imagem da pessoa, violando assim o direito da personalidade

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

O código de Ética da Enfermagem, pela Resolução COFEN 564/2017, diz em seu artigo 21, dentro dos direitos do profissional

Art. 21- Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.

4. Ser perito judicial

Poucas pessoas sabem, mas o Enfermeiro pode atuar como perito judicial, abrindo assim o leque de atuação da classe.

Para tanto, a ação deve versar sobre um erro em que um profissional de Enfermagem tem a capacidade técnica e dentro de sua área para avaliar e realizar o laudo.

Logicamente, trazendo para a parte prática, em um processo que versa sobre um erro em uma cirurgia, o Enfermeiro não tem competência para atuar. Porém, um erro de administração de medicação ou uma rotina hospitalar, o profissional poderá ser perito.

Conselho Regional de Enfermagem de SP, Orientação fundamentada nº 040/2016:

Atuação do profissional de Enfermagem como perito judicial ou assistente técnico. Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Entende que ✔️tendo a formação, ✔️ a inscrição no órgão de classe e ✔️comprovada experiência na área, o profissional de enfermagem está habilitado a exercer a função de perito judicial e assistente técnico pericial.

5. Realizar denúncia ao Conselho Regional de Medicina caso o médico venha a culpar o profissional por algo que o próprio médico causou.

uitos profissionais já relataram em rede social quando ocorre um problema no plantão e o erro de outro profissional foi atribuído erradamente à Enfermagem.

Alguém já passou pela situação?

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Ocorre muito em situações de emergência quando o médico (por exemplo) não consegue realizar algum procedimento e atribui esse insucesso à equipe.

A resolução CFM 1931/09 traz esse tema:

Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado

O Próprio Código de Ética de Enfermagem garante uma assistência segura:

Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Bruno Rollemberg

Especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós Graduando em Direito Médico. Defendo Profissionais em Todo o Brasil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos