O jurista italiano de Bulgaro imortalizou-se na história do Direito por ter se inspirado no teatro para visualizar o processo como sendo um ato encenado por três personagens, autor, juiz e réu – judicium est actus trium personarum: actoris, judicis et rei – como por ele dito no Século XII.
A partir daí surgiram teorias de representação gráfica dessa afirmação tentando expressar a relação entre esses três atores, sendo a teoria da triangulação e a da angulação as duas mais destacadas na doutrina do direito processual.
O jurista alemão Adolf Ludwig Eduard Gustav Wach (1843 a 1926), visualizou essa relação como um triângulo vertical em que o Estado-jurisdição ficaria no seu vértice superior e os litigantes nos vértices inferiores, de onde cada um desses sujeitos da relação processual (autor, juiz e réu) interagiria com os outros dois, diretamente, como ilustrado na figura 1:
Figura 1. Representação gráfica da relação processual triangular existente entre autor (A), juiz (J) e réu (R) proposta por Adolf Wach.
Nesse modelo teórico de representação gráfica, fica o juiz posicionado em um plano acima do plano em que se encontram os litigantes – simbolizando a supremacia do Estado-jurisdição – e deles equidistante para caracterizar sua imparcialidade em relação a eles, em harmonia com o princípio processual constitucional da isonomia.
A igualdade processual das partes vai além disso, pois ela implica em “paridade de armas à disposição destas: mesmos prazos, mesmos ônus, mesmos deveres para todos os que se encontrem na mesma situação, na medida da condição de cada qual.” (LIMA, 2013, p. 85).
A crítica que a se faz ao modelo triangular de representação da relação processual entre os atores principais do processo judicial é a de que ela induz ao entendimento de que cada parte interage diretamente não apenas com o juiz, mas também com a parte contrária, o que não tem respaldo na realidade jurídica processual, uma vez que autor e réu não interagem entre si, diretamente, mas sim por meio do Estado-jurisdição, a quem são dirigidos os seus atos processuais.(SALLES, 2018).
A representação gráfica triangular foi aperfeiçoada pelo jurista alemão Konrad Hellwig (1856 – 1913) que contemplou a tese de inexistência de relação processual entre autor e réu e eliminou a linha que os ligava no modelo anterior, transformando o triângulo em um ângulo, angularizando, portanto, as relações processuais, como ilustrado na figura 2:
Figura 2. Representação gráfica da relação processual angular autor (A), juiz (J) e réu (R) proposta por Konrad Hellwig.
A figura acima é a que melhor ilustra as relações jurídico-processuais, contendo apenas dois eixos de interação, sendo um deles entre autor e juiz (e vice-versa) e o outro entre o réu e o juiz (e vice-versa).
Embora as teorias da relação jurídica processual tenham surgido e se desenvolvido no direito processual civil, elas são igualmente válidas para o direito processual penal e para o direito processual do trabalho. (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 1993, p. 286).
A utilização dessas figuras tem larga aplicação em aulas de direito de uma maneira geral, pois ajudam o estudante a visualizar as relações jurídico-processuais entre os atores principais do processo.
Referências
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.
LIMA, Fernando Antônio Negreiros. Teoria geral do processo judicial. São Paulo: Atlas, 2013.
SALLES, Luiz Caetano de. Geometria processual: visualizando relações. Disponível em: <https://luizcaetanosalles.jusbrasil.com.br/artigos/534390221/geometria-processual-visualizando-relacoes?ref=serp>. Acesso em: 27 maio 2020.