O período descontínuo na aposentadoria por idade rural:

uma análise acerca do princípio da igualdade e justiça social

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31/05/2020 às 14:22
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Notas

[1] O Decreto Legislativo 4.682/1923, também conhecido como Lei Eloy Chaves, teve papel decisivo no surgimento efetivo da Previdência Social no Brasil. Redigida pelo deputado federal paulista que acabou emprestando o nome ao projeto, a legislação foi publicada em 24 de janeiro de 1923, e criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), inicialmente voltadas apenas às empresas de estradas de ferro – em um formato bastante semelhante ao atual modelo nacional de previdência.

A medida buscava resguardar o futuro de trabalhadores envolvidos em uma atividade exaustiva e suscetível a acidentes, e era inspirada em uma legislação semelhante em discussão na Argentina à época, que igualmente propunha a adoção de CAPs em seu país. Pelo texto, cada empresa ferroviária deveria criar sua própria CAP, custeada parcialmente com fundos do empregador, além de delimitar com clareza o grau de contribuição dos trabalhadores e os benefícios oferecidos a quem aderisse ao plano. Disponível em: http://www.dmtemdebate.com.br/24-de-janeiro-de-1923-e-publicada-a-lei-eloy-chavesmarco-no-desenvolvimento-da-previdencia-social-no-brasil.

[2] A Constituição Federal brasileira de 1988 conferiu à Previdência Social um título de Direito Social Fundamental, como se observa a partir do Art. 6º, caput da CF/88: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. Ao Estado cabe promover ações e políticas públicas que possam diferenciar as pessoas em situações diferentes. A promoção da igualdade não significa proibir as diferenças e sim proibir as diferenças arbitrárias e injustas. Disponível em: <https://cucacursos.com/direito/principio-da-igualdade-igualdade-formal-eigualdadematerial>.

[4] Informal é o trabalho sem vínculos registrados na carteira de trabalho ou documentação equivalente, sendo geralmente desprovido de benefícios como remuneração fixa e férias pagas. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_informal>. Acesso em: 05/12/19.

[5] O trabalho formal é, no Brasil, qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e carteira profissional assinada. Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_formal>. Acesso em: 05/12/19.

[6] Nos objetivos da reforma previdenciária de 2019, houve a tentativa inicial de aumentar a idade mínima das mulheres para 60 (sessenta anos), no entanto, tal iniciativa não prosperou e continua em seus termos ulteriores, sendo assegurada a aposentadoria rural à mulher que completar 55(cinquenta e cinco) anos, tendo como argumento a dupla jornada exercida pelas mulheres, pois, além do trabalho, muitas também se dedicam aos cuidados domésticos.

[7]   Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei (BRASIL, 2019)

[8] Segurados Especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar). Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/segurados_especiais.htm

[9] Erga omnes (do Latim, contra, relativamente a, frente a todos [1]) é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Erga_omnes. Acesso em: 05/12/2019.

[10] Considera-se comprovado o exercício da atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício (TRF4 – APELREEX 5002173-11-2015.404.9999 – Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto – juntado aos autos em 21.05.2015)

[11] A ideia apresentada sugere a generalidade conceitual de justiça distributiva, onde é possível apresentar uma nítida relação com a concessão dos benefícios previdenciário, uma vez que o ter pode significar o exercício laborativo e o dar significa a contribuição previdenciária. Por sua vez, receber diz respeito à concessão do benefício pretendido e com isso é possibilitado o ter, que produz a ideia de que o indivíduo está em pleno exercício laborativo, sendo garantido o seu retorno financeiro.

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[12]  Quantidade determinada, proporção de uma grandeza em uma divisão, um conjunto, descontinuidade elementar de uma grandeza quantificada (esp. da energia). Disponível em: <https://www.dicio.com.br/quantum. Acesso em: 05/12/2019>.

[13] Em relação ao período descontínuo, a jurisprudência atual admite três posicionamentos, quais sejam:  Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 200783045009515 – Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva – Turma Nacional de Uniformização – DJ 13.10.2009; TRF4 – 5ª T. AC 0018920-63.2011.404.9999 – Rel. Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira – DE 26.11.2013; Min. Herman Benjamin, 03.09.2018. Recurso especial 1.755.427 – PR 2018/0156003-0. Tais posicionamentos serão trabalhados no decorrer deste capítulo.

[14] Sine qua non ou conditio sine qua non é uma expressão que se originou do termo legal em latim que pode ser traduzido como “sem a/o qual não pode ser”. Refere-se a uma ação cuja condição ou ingrediente é indispensável e essencial. Como um termo latino, ocorre no trabalho de Boethius, e se originou nas expressões Aristotélicas. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sine_qua_non. Acesso em: 05/12/2019.

[15] Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 200783045009515 – Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva – Turma Nacional de Uniformização – DJ 13.10.2009.

[16] TRF4 – 5ª T. AC 0018920-63.2011.404.9999 – Rel. Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira – DE 26.11.2013.

[17] Recurso especial 1.755.427 – PR 2018/0156003-0. Min. Herman Benjamin, 03.09.2018

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