Artigo Destaque dos editores

A liberdade de expressão artística é absoluta?

03/05/2006 às 00:00
Leia nesta página:

Não confundir liberdade com libertinagem


            Recentemente, vimos a exposição de quadros artísticos ofensivos à fé católica, em exposições de arte e em postais. Mediante o protesto de muitos católicos foi retirado de uma exposição o quadro "Desenhando com Terços", onde se vê dois órgãos sexuais masculinos desenhados, utilizando-se dois terços cruzados; algo, sem dúvida, altamente ofensivo aos católicos e devotos da Virgem Maria.

            Os artistas, achando-se ofendidos pela retirada do referido quadro, protestaram junto ao Ministro da Cultura, Gilberto Gil, que mandou, através de uma "Nota à Imprensa", que o quadro fosse recolocado na exposição. Diz o ministro em sua nota que: "Segundo a Constituição Brasileira é ´´livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença´´. Por isso, não pode haver mais em nosso país nenhum tipo de interdição a obras de arte e a outras formas de expressão. Esperamos que a decisão do CCBB seja revista em nome da liberdade garantida por lei."

            Por outro lado, em Salvador, na Bahia, sob o título de "Novos Santos da Igreja", Nildão e Renatinho, que se dizem "católicos, apostólicos e romanos", criaram e lançaram a série "São Será o Benedito e Outros Santos Geneticamente Modificados". Trata-se de uma coletânea, com 12 postais, que estarão disponíveis em postais, camisetas, cartazes, banners e assemelhados.

            Entre eles, vemos uma foto, na qual Marilyn Monroe substitui Nossa Senhora de Fátima, na famosa foto da "Aparição aos Pastorinhos", naquela cena em que aparece com os vestidos levantados e esvoaçantes. Noutra foto é possível ver "São Benedito" com os cabelos à moda "black power". Em outra, se vê Michael Jackson vestido de franciscano, cabelos longos e óculos escuros, com o menino Jesus nos braços. Há também uma outra em que vemos São José com o "Menino Jesus" nos braços, tendo este o rosto de Gilberto Gil. Outra foto mostra Nossa Senhora com o símbolo da campanha do câncer no peito, e sob o título de "Nossa Senhora do peito". Outra foto mostra o manto de Nossa Senhora Aparecida, sem a imagem negra, cujo título é "Nossa Senhora Desaparecida".

            Tudo isso é sem dúvida um desrespeito ao sagrado!

            Fica agora a pergunta: a livre expressão da arte pode fazer tudo isso?

            A Constituição Brasileira não permite uma livre expressão da arte, absoluta, que possa ofender a fé e a religião das pessoas; aquilo que cada um de nós carrega de mais sagrado em seu coração.

            A liberdade não pode ser confundida com libertinagem; posso dar socos no ar à vontade, mas desde que não atinja o nariz de meu irmão. Pregar a liberdade de expressão sem respeitar os direitos dos demais, equivale à perversão intelectual e a volta à barbárie.

            O jornalista Carlos Heitor Cony em seu artigo "Liberdade de expressão" diz: "Vamos com calma. A liberdade de expressão tem mão e contramão. Ela não é uma exclusividade divinizante dos jornalistas e profissionais da mídia. Qualquer ser humano tem a liberdade de expressar-se. É evidente que há limites legais e morais para esse tipo de manifestação".

            A liberdade de expressão não dá o direito a alguém de ofender ou ridicularizar o pai ou a mãe dos outros. Defender a liberdade absoluta de expressão é muitas vezes uma forma de "corporativismo doentio" de uma mídia, às vezes, mal formada, sem princípios éticos, que mascara a truculência e o arbítrio, e se esconde atrás de uma interpretação maldosa da lei.

            O nosso povo católico não pode ser magoado e ofendido em seus sentimentos mais sagrados; muito menos ainda com o aval do poder público. A cultura de um povo é algo muito importante, algo como a sua identidade. A prova de que o direito de expressão não é absoluto, é o que o Artigo 208 do Código Penal, que trata dos crimes contra o sentimento religioso, diz bem claro:

            "Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

            Em consulta feita ao Professor Doutor Paulo Adib Casseb, doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e Professor de pós-graduação em Direito Constitucional na FMU, sobre a constitucionalidade da retirada do quadro "Desenhando com Terços" da exposição, ele assim se expressou: "Aqueles que sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF". E mais: "Todo ato que agride os valores cultuados pelas várias religiões não goza de amparo constitucional, pois caracteriza nítida ofensa a direitos consagrados pela Lei Maior. Aqueles que, no presente caso, sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF no sentido de que no nosso sistema inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta" (RTJ 173/805-810, 807-808 e decisão de 22/08/2005 cf. informativo 398 do STF).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Felipe Aquino

bacharel em matemática, mestre e doutor em Engenharia Mecânica, doutorando em Ciências Aeroespaciais no Instituto Tecnológico de Aeronáutica

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AQUINO, Felipe. A liberdade de expressão artística é absoluta?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1036, 3 mai. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8340. Acesso em: 4 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos