CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei Anticorrupção, buscou a regulação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por ilícitos praticados contra a administração pública nacional e internacionalmente. Assim, possibilitou a criação de mecanismos internos de fiscalização e de irregularidades, desvios de conduta ética e aperfeiçoamento de Códigos de Ética.
Os mecanismos e procedimentos internos de integridade, denominados Compliance Corporativo, altera substancialmente os paradigmas nas estatais por produzir um caráter educativo anticorrupção, considerando o modelo aplicado mundialmente.
Foram diversas as inovações, da Lei Federal nº 13.303/2016 visando a modernização e adequação na gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista. O objetivo é desconstruir o favorecimento políticos com desprezo a ética, com aperfeiçoamento da transparência na gestão, com metas, resultados, prestação de contas.
O mérito da Lei 13.303/16 é a busca da qualificação técnica dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, com modernização da estrutura de funcionamento, e pode trazer contribuições efetivas para a moralização e credibilidade das estatais.
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