Capa da publicação Morte de Urias: atipicidade da conduta do Rei Davi (teoria da imputação objetiva)
Capa: Pieter Lastman

Da atipicidade da conduta do Rei Davi pela morte de Urias sob a égide da teoria da imputação objetiva

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Resumo:


  • O Brasil é o segundo maior país cristão do mundo, com 179.910.000 cristãos em 2015, representando 88.5% da população.

  • Rei Davi, figura bíblica, foi considerado responsável pela morte de Urias, mas sob a teoria da imputação objetiva, a responsabilidade por esse ato é questionada.

  • A teoria da imputação objetiva considera que só há crime se a conduta do agente criar um risco juridicamente proibido, se esse risco se realizar no resultado concreto, e se o resultado estiver dentro do âmbito de proteção da norma.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

Independentemente da teoria adotada acerca do nexo de causalidade, imprescindível é sua existência para a configuração de uma conduta típica, com a finalidade de se preencher o primeiro elemento constitutivo do conceito de crime.

Aplicando-se a teoria da imputação objetiva ao caso do Rei Davi, verifica-se que não há nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado, pois, ao determinar que Urias fosse colocado na fronte mais violenta da batalha, o Rei Davi não criou um risco proibido, já que a designação de soldados para aquela região da batalha era plenamente aceitável, inclusive, havia outros soldados que também foram designados para aquela área de conflito mais intenso.

Então, não havendo o Rei Davi criado um risco socialmente inaceitável por meio de sua conduta, não há como apontá-lo como autor do homicídio de Urias, em razão da atipicidade de sua conduta.


REFERÊNCIAS

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Notas

1 PEW RESEARCH CENTER. The countries with the 10 largest Christian populations and the 10 largest Muslim populations. Não paginado. Disponível em: <https://www.pewresearch.org/fact-tank/2019/04/01/the-countries-with-the-10-largest-christian-populations-and-the-10-largest-muslim- populations/>. Acesso em: 19 dez. 2019.

2 BIBLIA, 1 Samuel. In: Tradução do Novo Mundo da Bíblia Sagrada. São Paulo: Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados Cesário Lange, 2016, p. 428-429.

3 Id. Atos. In: Ibid., p. 1528.

4 KARNAL, Leandro. Pecar e perdoar: Deus e o homem na história. 2. ed. Rio de Janeiro: HarperCollins 2017, não paginado. Ebook.Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=G9VqDgAAQBAJ&lpg=PT40&dq=pecar%20e%20perdoar%20leandro%20karnal%20davi%20urias&hl=pt-BR&pg=PT2#v=onepage&q=pecar%20e%20perdoar%20leandro%20karnal%20davi%20urias&f=false>. Acesso em: 6 ago. 2019.

5 RESPOSTAS BÍBLICAS. Perguntas e Respostas à Luz da Bíblia. Disponível em https://www.respostas.com.br/quem-foi-davi-na-biblia. Acesso em 14 jan. 2020.

6 Ibidem. Disponível em https://www.respostas.com.br/quem-foi-urias. Acesso em 14 jan. 2020.

7 BÍBLIA. 2 Samuel. Op. cit., p. 464.

8 Ibidem.

9 KARNAL. Op. cit., não paginado.

10 BIBLIA, 2 Samuel. In: op. cit., p. 464-465.

11 KARNAL. Op. cit., não paginado.

12 BIBLIA, 2 Samuel. In: op. cit, p. 465.

13 KARNAL. Op cit, não paginado.

14 LIBERAL, Sabará. Transparência: a nobre decisão de viver sem máscaras. Viçosa: Mezuzá, 2013, p. 19. Ebook. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=kcwAAgAAQBAJ&pg=PA18&dq=davi+urias+liberal&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjFoNXEkrDkAhX-H7kGHWsCD5YQ6AEIKTAA#v=onepage&q=davi%20urias%20liberal&f=false>. Acesso em: 7 ago. 2019.

15 DUARTE, Moisés do Nascimento. Verdadeiros Adoradores. Maceió: 2013, p. 123. Ebook. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=yihQBQAAQBAJ&pg=PA123&dq=davi+homic%C3%ADda&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiGzOqtkrDkAhW4GbkGHS0IAWUQ6AEIKTAA#v=onepage&q=davi%20homic%C3%ADda&f=false>. Acesso em: 10 ago. 2019.

16 BARBERA, Domenico. Davi: rei de Israel, Poeta-Cantor e Profeta Messiânico. Tradução de Jander Temístocles de Oliveira. Babelcube Inc. Canadá: 2017, não paginado. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=zzy3DgAAQBAJ&lpg=PP1&dq=Davi%20rei%20de%20israel%20poeta%20cantor&hl=pt-BR&pg=PP1#v=onepage&q=Davi%20rei%20de%20israel%20poeta%20cantor&f=false>. Acesso em: 10 ago. 2019.

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17 JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. v. 1. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 193. Ebook.

18 CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. v. 1. 22. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 180. Ebook.

19 PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral, arts. 1º a 120. v. 1. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 211.

20 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. v. 1. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 243.

21 COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de direito penal didático: volume único: atualizado de acordo com as Leis nºs 12.971/14 e 13.104/15. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 118. Ebook.

22 CAPEZ. Op. cit., p. 182.

23 NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 367. Ebook.

24 COÊLHO. Op. cit., p. 139-140.

25 CAPEZ, Op. cit., p. 262.

26 CAPEZ, Op. cit.

27 BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 nov. 2019.

28 JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patrícia. Manual de direito penal: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 257.

29 CAPEZ, Op. cit.

30 CAPEZ, Op. cit.

31 MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 22.ed. – São Paulo: Atlas, 2005, p. 112

32 JESUS. Op. cit., p. 290.

33 GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 220.

34 PRADO. Op. Cit., p. 330.

35 JESUS. Op. cit., p. 321-322.

36 PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. A imputação objetiva (quase) sem seus mistérios. p. 33. In: Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Caderno Jurídico. São Paulo, nº 1, p. 33-36, abr. 2001. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/Biblioteca/Cadernos_Tematicos/teoria_da_imputacao_objetiva.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2020.

37 ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. Esquematizado por Pedro Lenza. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 347. Ebook.

38 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 822.517/DF. Relator Ministro Gilson Dipp. Quinta turma. Julgado em 12/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 697.

39 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus nº 46.525/MT. Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima. Quinta turma. Julgado em 21/03/2006, DJ 10/04/2006, p. 245.

40 COÊLHO. Op. cit.

41 ROXIN, Claus. A teoria da Imputação objetiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 38. p. 11. abr/2002. Disponível em: <https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/37395074/A_TEORIA_DA_IMPUTACAO_OBJETIVA.pdf?response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DA_TEORIA_DA_IMPUTACAO_OBJETIVA.pdf&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A%2F20191212%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20191212T050211Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=fbcfd9aea933679e492c75cbcf4855f7ce89834096473b3ced1458474cb97eaa>. Acesso em: 20 ago. 2019.

42 CAPEZ. Op. cit, p. 242.

43 Ibidem.

44 ROXIN. Op. cit., p. 03.

45 Ibidem.

46 CAPEZ. Op. cit., p. 244.

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Sobre os autores
Marcelo Fernandes dos Santos

Mestre em Direito e Professor de Direito Civil – UNIFENAS - Campus Alfenas/MG – Promotor de Justiça.

Adelia Aparecida Vieira

Graduada em Direito pela Unifenas Estagiária de pós graduação do TJMG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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