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Estado de não-Direito:

a negação do Estado de Direito

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11/06/2006 às 00:00
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O objetivo deste texto é contextualizar (mediante a realidade brasileira) o conceito de Estado de não-Direito, ao menos em suas formas predominantes de negação do Estado Democrático de Direito Social [01]. Entendido este tipo de Estado como um caminho de luta contra o arbítrio e a negação da cidadania democrática.

Para facilitar a leitura, todavia, o texto está dividido em sete partes: na primeira parte, temos a definição de Estado Paralelo e de Poder Paralelo [02], no Brasil, em contraposição ao espírito público que se espera ver construído a partir do Estado de Direito. Na segunda parte, indicamos como esse Estado Paralelo tenta se utilizar de forma imprópria (como subterfúgio) do direito à revolução – um princípio histórico e político, elementar portanto, do Estado de Direito. Na terceira, apontamos porque os pobres configuram a parte legítima do direito à revolução e dos crimes cometidos contra os interesses públicos que podem ser alegados em virtude desse Direito.

Já na quarta parte, analisaremos como a ação política pode ser um caminho de abertura à transformação da realidade que melhor condiz com os objetivos do Estado Democrático de Direito Social. Na quinta, faremos uma breve retomada dos princípios de um poder popular que se opõem ao curso dado pelo Estado Paralelo. Na sexta, destacamos o interior autoritário do Estado Paralelo, agora atuando como obstáculo à efetivação do Estado de Garantias Sociais. Por fim, na sétima, procuramos salientar como a organização estrutural do crime organizado - que se apossa dos espaços sociais não preenchidos pelo Estado Oficial - é tão competente e hábil em se expandir quanto o próprio Estado fora em sua organização política e econômica anterior.

Antes de analisarmos o conceito de Estado Paralelo propriamente dito, é importante ressaltar que no texto procuraremos articular as noções de coerção e de transformação social violenta em contrapartida ao Estado de Direito. Pois, é mais natural ou previsível que impere a violência (arcana imperii), onde o modelo de Estado não esteja completamente estruturado. Em suma, toda a análise posterior deve ser tomada à luz do conceito de Estado de Direito e, na sua ausência ou má formação, em razão do chamado Estado de Poder Paralelo.


1.Do Estado Paralelo e do poder arbitrário

Para alguns cientistas políticos, a exemplo de Maria Victoria de Mesquita Benevides Soares [03], não existe relação política e de poder fora do chamado Estado Oficial (constitucional, soberano, de Direito) que possa configurar o que se vem denominando de Estado Paralelo: seria como presumir que há outro Estado coabitando com o previsto na Constituição Federal, e que também é autônomo, independente, com regras e leis próprias e soberanas, mas com a diferença de serem aplicadas somente a uma parte da população [04].

Dessa forma, não se pode isentar o Estado de Direito atual de suas responsabilidades de direito e de fato, pois existem, sim, as mazelas, os defeitos e a inoperância desse Estado em gerir os conflitos e as zonas de maior atrito social. Em nossa análise, julgamos oportuno manter o termo Estado Paralelo para expressar essa falta crônica, cruel e trágica de um Estado de Direito Organizado justamente onde este seria mais ativo e relevante, a fim de inibir as próprias experiências de abstinência do Direito.

O Estado Oficial está ausente das zonas e das áreas populacionais mais carentes, está ausente onde há maior incidência de todo o tipo de abandono social e econômico, e, conseqüentemente, são locais em que há respostas mais prontamente violentas. Assim, por uma questão de terminologia e feitas essas ressalvas (Estado Paralelo = Estado Absolutamente Incompetente [05]), preferimos manter a expressão e desenvolver algumas dessas relações sociais, políticas e jurídicas já enunciadas.

Desse modo, Estado Paralelo, parafraseando Canotilho, seria apenas outra forma de Estado de não-direito, e, portanto, em frontal oposição ao próprio Estado de Direito que se tomou aqui para análise. Assim, em posição oposta ao Estado de Direito, trata-se não mais do governo das leis, mas sim do governo dos homens violentos, pois que toda noção de certo e errado, de possível Justiça, baseia-se na potencialidade de dano ou de uso da violência que se possa infringir ou direcionar ao adversário. Em Canotilho:

Tomar a sério o Estado de direito implica, desde logo, recortar com rigor razoável o seu contrário – o "Estado de não direito". Três idéias bastam para o caracterizar: (1) é um Estado que decreta leis arbitrárias, cruéis ou desumanas; (2) é um Estado em que o direito se identifica com a "razão do Estado" imposta e iluminada por "chefes"; (3) é um Estado pautado por radical injustiça e desigualdade na aplicação do direito (Canotilho, 1999, p. 12).

O Estado Paralelo é também o reino da intolerância selvagem, desmedida, sem nenhuma mediação racional, nem mesmo como justificação. De acordo com Umberto Eco, nessa condição selvagem – no Brasil, diríamos de ausência do Estado organizado -, vigora uma condição social e cultural, aliás, que não nos permite outra saída a não ser o uso da mesma violência:

Os intelectuais não podem lutar contra a intolerância selvagem, porque diante da animalidade pura, sem pensamento, o pensamento fica desarmado. E é sempre tarde demais quando decidem bater-se contra a intolerância doutrinária, pois quando a intolerância faz-se doutrinária é muito tarde para vencê-la, e aqueles que deveriam fazê-lo tornam-se suas primeiras vítimas. Mas aí está o desafio. Educar para a tolerância adultos que atiram uns nos outros por motivos étnicos e religiosos é tempo perdido. Tarde demais. A intolerância selvagem deve ser, portanto, combatida em suas raízes, através de uma educação constante que tenha início na mais tenra infância, antes que possa ser escrita em um livro, e antes que se torne uma casca comportamental espessa e dura demais (1998, p. 117).

Para o caso brasileiro, no entanto, o entendimento da questão do governo dos homens violentos no íntimo do Estado (ou Poder Paralelo) ainda exige que se leve em conta o significado da violência diante da história de nossa sociedade. Pois, certamente, muito se revela da história política nesse caos ou guerra civil em que nos metemos nos últimos anos, tendo o crime organizado tomado a dianteira. O Estado Paralelo é a comprovação da falência do Estado Oficial, da sua impotência: os atentados contra dependências da administração pública apenas ilustram a situação. No Brasil, o Estado Paralelo resulta da ausência de alguma organização estatal (ou de sua inoperância, incompetência, impotência) e, indiretamente, é resultado e conseqüência do não-Direito. Em resumo, o Estado Paralelo é resultado e conseqüência direta do não-Estado, do não-Direito ou do Estado sem-Direito [06].

Cabe a análise do Estado Paralelo, neste momento, ao menos por dois motivos: 1) é uma realidade evidente no Brasil, como atestam as autoridades mais representativas dos aparelhos de Estado responsáveis exclusivamente pela sua repressão; 2) nega obviamente o Estado de Direito, bem como é limitador e castrador do desenvolvimento do Estado Democrático de Direito Social. Por isso, é oportuno tomar contato com o que dizem nossas autoridades e continuar a investigar parte da realidade da violência que nega frontalmente o Estado de Direito Justo. Vejamos um relato:

O ministro-chefe do Gabinete Militar, general Alberto Cardoso, revelou [...] que está coordenando um grupo de estudos para a criação de uma política de segurança cuja estratégia seja o combate ao narcotráfico. O Brasil ainda está "muito longe de Medellín", disse o general, numa referência ao cartel da droga colombiano. "Mas a tomada de consciência não pode esperar mais. Nossa soberania está sendo desafiada quando temos nossas fronteiras fora de controle. O combate ao crime organizado, cujo núcleo central é o narcotráfico, é um problema de segurança nacional", afirmou. Na opinião do chefe militar da presidência da República, já existe no Rio "um Estado paralelo" comandado pelos traficantes, que atuam em outras zonas liberadas do país, como o polígono da maconha, em Pernambuco. Segundo Cardoso, a banalização do crime está levando à banalização da autoridade (Kramer,

23/07/2002).

- Anos depois, a situação só se agravou. Tomemos um segundo caso, como exemplo radical desse recrudescimento do Estado Paralelo: "Odilon de Oliveira [...] juiz federal em Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do sul na fronteira com o Paraguai [...] Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a liberdade. ‘A única diferença é que tenho a chave da minha prisão’. Traficantes brasileiros se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto" (Tomazela, 04/07/2005).

A seguir essa orientação, para além das circunstâncias mais prementes à brutalidade que define a violência, teríamos, no mínimo, de observar essa condição de não ser Estado como sendo histórica e social. É como se dissesse que, para muitos, o Estado nunca existiu e que a violência sempre foi o seu cotidiano. Para estes, a quem é ausente todo gênero de condição humana, o Estado Paralelo sempre foi a violência organizada contra o Estado ou a partir do Estado. Por isso, ainda que inicialmente e não de forma exaustiva, é preciso ver a esteira de violência e de abuso que sempre caracterizou a sociedade brasileira. O caos social brasileiro revela que:

1.A violência por vezes espelha, por vezes encobre nossa história.

- Quando encobre, a violência mascara nossa histórica, endêmica e hedionda dívida social, mas também o déficit moral e humano, porque mostra o que foi a escravidão secular brasileira e o quase nada que foi feito a respeito de suas seqüelas.

2.A violência é uma questão nacional, das senzalas e das casas-grandes dos tempos de Gilberto Freyre aos nossos dias.

3.A violência permite repensar todas as práticas sociais, nossas discriminações pessoais e as desigualdades sociais.

4.A violência indica nosso futuro, porque aí saberemos o que queremos e o que escolhemos efetivamente.

5.A questão da violência é uma questão de Justiça, mas efetivamente concreta, não-retórica (perante a lei), pois só interessa se for perante a vida e os fatos da vida.

6.A violência traça um poder de vida ou de morte, simplesmente separando entre amigos-inimigos, sem a necessária mediação do dissenso-consenso. O consenso violento, é óbvio, dá-se pela exclusão do dissenso.

7.A violência aponta ou traz para nós, para os dias de hoje, o problema da geração de renda, emprego e de expectativa de vida.

8.A violência germina onde não há mais expectativas, onde se esvaíram as reservas de ilusão.

9.A violência atende ao convite da intolerância.

10.A violência é um chamado de morte.

11.A violência motiva a discussão sobre as estruturas e sistemas que montamos em torno de nossas cidades, da cultura, da economia, da política e também nos inúmeros guetos urbanos, onde tudo é negado ou praticamente inexiste.

12.A violência é, antes de tudo, uma questão de política.

13.A violência é tudo, antes de se tornar um caso de polícia.

14.A violência é, assim, uma questão humana, atada à realidade [07] e afetada pelos fundamentos da sociedade brasileira.

15.A violência teima e reina no Estado do não-Direito, no ponto cego do Direito (precisamente onde o Direito não alcança [08]).

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16.A violência expansiva do Estado Paralelo se volta contra a violência sistematizada pelo Estado de Direito, ou, mais exatamente, contra o não-Estado [09] - nessa condição de abandono que a história institucional impôs à maior parte da população.

17.A questão da violência é de longa data relevante.

Desse prisma, o Estado Paralelo pode ser visto sob certas estruturas, situações e relações de poder que não são postas habitualmente. Porém, se damos a esse tipo de organização status e foro próprio do Estado organizado, ainda que comparativamente, então, é óbvio que existem fórmulas e formulações políticas próprias. Isto é, expressando-se em algumas dessas máximas, o Estado Paralelo:

- É a pura ausência do Estado de Direito, é o não-Estado – se pensarmos do ponto de vista institucional-formal e não político ou social.

- Exprime a violência organizada por aqueles a quem o Estado sempre se voltou ostensivamente contra - os oprimidos pela história dos vencedores: os sem-Direito, sem-Estado, sem-história.

- Dirige a violência contra todos os que, por um motivo ou outro, colocam-se em condição de dúvida – não será, portanto, muito diferente da Realpolitik.

- Exterioriza formas arcaicas de embrutecimento das relações sociais, sobretudo de uma violência incontida, contra as oposições, formando e cristalizando uma rotativa e totalitária cultura da morte.

-Não é diferente do embrutecimento do Estado de Direito Oficial opressor.

-É a marca concreta da dessocialização ou desumanização promovida nos cadafalsos do próprio Estado de Direito. Os altos índices de reincidência são sua comprovação objetiva.

-É o completo estranhamento e alienação da vida pública, como espaço de organização e manifestação política, das coisas públicas, comuns, repartidas, inseparáveis e que se completam na exposição pública.

-É a própria negação ou corrupção da República.

-É o Estado que melhor representa a negação da visibilidade e da abertura política, em que se renega ostensivamente qualquer convite à participação coletiva.

-É um dos resultados da atomização das políticas públicas: quando as ações de governo servem mais aos interesses dos governantes (como efeito de marketing político) do que às comunidades atingidas e necessitadas.

-É o melhor exemplo do que ocorre quando os negócios públicos não são transparentes.

-É expressão, também, do descaso, da ignorância e do não-envolvimento (da recusa em se envolver) nos assuntos públicos.

-É o resultado completo e amalgamado de quem não foi educado para a República. É o claro que se abriu para quem não pode, não quis, não teve ou lhe foi negada a chance de ser educado para o Estado de Direito Popular.

-É um Estado normativo como outro qualquer, a não ser pela diferença de que é normatizado e normalizado pelos que sofreram violências e agora as impõem por vias semelhantes de negação do Direito. Predomina a lei de Talião.

-Disputa o monopólio do uso legítimo da força, pois só conhece a violência como argumento capaz de forçar à organização.

-É o ponto cego do Estado liberal, onde só se tem a imagem do insucesso, onde a violência não pode ser substituída pelo Direito, portanto, é o não-Direito Democrático.

-É o Estado Autoritário de Poder, em que o poder serve a formas autoritárias de se impor a organização.

-Não sintetiza as vontades opostas e inerentes ao Estado organizado, não expressa a multiplicidade do uno (não produz cultura própria à interação social na diversidade), nem tampouco promove a unidade de fim (finalidade pública do Estado).

-Desconhece toda forma de diversidade e, por isso, é incapaz de atuar como individualidade global.

-Apenas sincretiza essas possíveis vontades, e isso quando, na verdade, não acaba por obrigar, forçar a existência de determinadas vontades (por exemplo, forçando o cometimento de crimes).

-Imiscui formas ilegítimas de poder, buscando aparentar suficientemente novo significado global e não meramente angular: o ponto de vista de seus próprios beneficiários diretos, seus líderes, nunca é efetivamente substituído pela visão do todo.

-Não identifica o monopólio da alegação legítima do povo sobre o Direito de se rebelar.

-Somente simboliza a relação Estado-sociedade em que o rebellis nunca será conduzido ao status de civis. Para o Estado de Direito perseguidor, e para os perseguidos pelo Estado, todos devem permanecer como hostis.

-É mera realização ou atualização Proto-Fascista (ou Ur-Fascista, na expressão de Umberto Eco).

-Nega veementemente o processo civilizatório instituído pelo Direito, pelo Estado de Direito e, mais especificamente, pelo Estado Democrático de Direito Social.

Por isso, vínhamos dizendo que se pode tratar essa forma de organização como um determinado tipo, modelo ou sistema com características, regras e dinâmica próprias de um aglomerado de forças, mais ou menos embrutecido (ora aliciador, ora impositivo de mera arbitrariedade), mais ou menos lucrativo (não há política, só economia), sob o comando de um certo número de líderes (aglutinadores e provocadores de alguma legitimidade) que se encontram em constante ou eterna disputa territorial. Bem ou mal, temos aí os elementos que nos permitem defini-lo como Estado Paralelo. De outra forma, resumindo os tópicos, é um tipo de Estado que se estabelece ou se mantém pela:

-Imposição da intolerância selvagem, por meio de força, pelo medo, pela violência física, psicológica, simbólica, e demais formas arbitrárias que possam ser utilizadas; pela repetição da ameaça, extorsão, chantagem, pela proibição, pela negação, pela imposição de sanções, pela ordem da morte, pela regra do silêncio.

-Fabricação de um consenso pela formação artificial e, neste sentido, irreal, de sua legitimidade, de sua base de sustentação, pois que elimina os dissensos, as discordâncias, as divergências, os diversos, ou seja, as variáveis legítimas de qualquer ordem ou manifestação política.

-Exclusão do múltiplo - pela imposição do pensamento único.

-Anulação do cidadão, onde vigora a obediência cega e a consternação das vontades, onde vive o indivíduo isolado de toda simbologia social e política que lhe permitisse buscar condições para se tornar ou se transformar em civitas.

Esta não-cidadania também denota alguns traços ou caminhos próprios, como:

-Regra de ascensão individual exclusivamente lucrativa, pela simples satisfação econômica das necessidades prementes. O status é sempre de base econômica.

-Pela ausência de política, pela imposição de uma determinada ordem econômica que exclui a satisfação da política.

-Troca de favores e prestação de serviços, benesses, privilégios e promoção de apaziguamentos entre os conflitos de interesse (cooptação), quando é de interesse do grupo dominante.

-Determinação da ganância lucrativa individual, que ignora, em absoluto, toda possível solução racional dos conflitos de interesse.

O pior, observando de acordo com as características apresentadas, é que esse tipo específico de organizar a força não estimula (por ser totalmente incapaz, estéril) qualquer sentimento propício ao enraizamento de valores humanitários: valores enraizados em práticas sociais capazes de transformar a violência em organização social. Esse tipo de Estado, portanto, também:

1.Não é democrático ou justo.

2.Não requer o Direito, a segurança jurídica ou o princípio de previsibilidade legal.

3.Não promove a liberdade e nem a igualdade.

4.Não desenvolve sociabilidade.

5.Não estimula um espírito público não-nocivo.

6.Não admite a infusão de perspectivas.

7.Não propicia nenhuma forma de interação social.

8.Não implementa qualquer ação solidária.

9.Não relaciona sociabilidade com vida social.

10.Não suporta a felicidade e a dignidade humanas.

Em síntese, é a forma mais nociva de Poder, exatamente pelo fato de não propugnar por qualquer ação, meta, relação ou restituição que não seja violenta ou corrompida. Tudo o que faz é nocivo, de uma forma ou de outra: por exemplo, quando o traficante compra remédios para a população pobre, dado que não há assistência do Estado Oficial, opera-se tão somente a reprodução da violência. No momento da contrapartida ao favor prestado, haverá anuência e subserviência dessa população diante de atos danosos e criminosos, visto que já teve suas necessidades básicas satisfeitas.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado de não-Direito:: a negação do Estado de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1075, 11 jun. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8501. Acesso em: 19 nov. 2024.

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