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Sindicância administrativa no âmbito federal.

Aspectos a considerar. Uma contribuição ao debate

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14/06/2006 às 00:00

Resumo:


  • O artigo aborda a importância da participação do servidor público federal em comissões de sindicância, ressaltando a necessidade de conhecimento técnico e preparo adequado.

  • Destaca a relevância dos princípios legais, como o contraditório e a ampla defesa, no processo administrativo disciplinar e na sindicância.

  • Aponta a existência de uma lacuna na legislação sobre a sindicância, gerando divergências de interpretação, e defende a criação de comissões permanentes e a formação especializada dos membros para garantir um processo eficiente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3 - CONCLUSÃO

Este artigo surgiu da necessidade que tivemos de expressar nossas inquietações e ao mesmo tempo contribuir para o debate sobre a participação do servidor público federal em comissões de sindicância, tendo em vista termos sido premidos a participar de uma comissão sem que tivéssemos o conhecimento básico para desempenharmos com a competência necessária o encargo da atividade.

Buscamos e, felizmente, encontramos na palavra de ilustres juristas o apoio para alicerçarmos nossas reflexões, as quais acreditamos possam ser de muitos outros servidores públicos que já passaram ou que ainda possam vir a passar pela experiência.

Advogamos a tese de que, dada a importância e a relevância da atribuição e dada ainda a obrigatoriedade do encargo, a escolha dos membros da comissão de sindicância deve recair sobre aqueles que detêm a formação e o conhecimento necessários para um desempenho eficaz, o que certamente, em momento algum, trará prejuízos à Instituição.

Defendemos também a tese da existência de uma comissão permanente de sindicância, cujos membros, previamente inquiridos, tenham manifestado seu interesse em participar. À disposição desde corpo permanente estarão tantos servidores quantos tenham apresentado concordância e sua atuação se dará na medida em que, cada grupo de três componentes for solicitado, valendo lembrar, por fim, o peso de sua responsabilidade que entendemos tão bem traduzido nas palavras do Prof. Léo da Silva Alves: "Afinal, estão trabalhando, de um lado, com o interesse público, de outro, com a carreira de um servidor e com a honra de um cidadão."


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre a autora
Teodora Marly Gama das Neves

bacharel em Biblioteconomia e Documentação pela Universidade Santa Úrsula, especialista em Informação e Documentação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestre em Ciência da Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, analista em Ciência e Tecnologia lotado na Comissão Nacional de Energia Nuclear no Rio de Janeiro (RJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, Teodora Marly Gama. Sindicância administrativa no âmbito federal.: Aspectos a considerar. Uma contribuição ao debate. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1078, 14 jun. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8526. Acesso em: 22 dez. 2024.

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