Sobrenome Materno: Como incluir?

Como pedir a inclusão do sobrenome materno em seu nome.

Leia nesta página:

A Justiça, hoje, compreende esta necessidade e permite a inclusão também dos sobrenomes maternos, mesmo após o registro de nascimento.

As pessoas solicitam a inclusão do sobrenome materno, nos dias atuais, como forma de homenagem às suas avós para conquistar o reconhecimento de parentesco, perante os familiares e a sociedade.

Antigamente, era comum que os pais dessem aos seus filhos, somente o sobrenome paterno, ou até mesmo o nome e sobenome dos avôs, bisavôs, etc.,

Por isso a justiça, hoje, compreende esta necessidade e permite a inclusão também do sobrenome maternos, mesmo após o registro de nascimento. Esse procedimento é realizado por via judicial em uma ação que se denomina: Retificação de Registro Civil para Inclusão de Sobenome Materno ou Paterno.

Para sanar algumas dúvidas sobre este tema, abaixo daremos o passo-a-passo para que você possa realizar a inclusão:

Posso acrescentar o sobrenome da minha mãe ou avó materna? 

Sim. O artigo 13, inciso I, da Lei 6.015/73 permite que alguns atos do registro civil possam ser praticados a requerimento verbal ou escrito dos interessados, mas, neste caso, você precisa do auxílio de um advogado, que entrará com a ação de Retificação de Registro Civil e apresentará ao juiz e ao Ministério Público seu pedido de acréscimo do sobrenome materno.

Qual é o procedimento?

O processo de inclusão de sobrenome no Registro Civil é simples e segue os seguintes passos:

Inicialmente, o advogado deverá emitir certidões que comprovem a idoneidade do interessado; após, advogado dará entrada com o pedido na justiça juntamente com as certidões citadas anteriormente.

Feito isso, o juiz encaminhará o pedido para apreciação do Ministério Público, que deverá dar um parecer ao juiz. Após a resposta do MP, o juiz decidirá se aceita ou rejeita o pedido, devendo justificar o motivo em sua sentença.

Um bom advogado experiente em inclusão do sobrenome conhece os trâmites, documentos necessários, e sabe redigir uma petição de forma que aumente as chances de o cliente obter sucesso em seu pedido judicial. Na maioria dos casos o judiciário aceita o pedido de Retificação de Registro Civil.

Quais são os documentos necessários?

Documentos do interessado:
  • RG e CPF ou CNH do solicitante;
  • Certidão de nascimento e certidão de casamento, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões cíveis, criminais, militares e eleitorais;
  • Procuração para o advogado;
  • Recolhimento de custas do judiciário;
Documentos da mãe:
  • Certidão de casamento, nascimento ou óbito da mãe;

O Ministério Público ou o juiz poderão solicitar documentos adicionais.

Quando o juiz der a decisão aprovando a inclusão de sobrenome através da sentença, você poderá fazer a emissão dos novos documentos.

É um processo simples, mas que, para ter boas chances de sucesso, é necessária a contratação de um advogado experiente em Direito de Família, pois essa é uma ação que requer do advogado zelo, competência, prática com documentos e principalmente atualização sobre a legislação.

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Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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