Razão, emoção e o contexto mundial da pandemia já esperada.

O vírus é o menos culpado; as ideologias antidireitos humanos são bem piores

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Estados, por suas condições econômicas, investigativas, monitoramentos etc., já sabiam da probabilidade de uma nova pandemia, como foi a Gripe Espanhola, no início do século XX.

Os próprios cientistas na área de infectologia também duvidavam de uma nova pandemia.

Vários filmes sobre pandemias foram produzidos, os cenários eram móbidos, mas com esperanças de um novo porvir.

O que me chamou atenção foi "Pode-se presumir que a comunicação de crise não é consistentemente bem-sucedida. Por exemplo, declarações contraditórias de diferentes autoridades / autoridades podem tornar mais difícil construir confiança e implementar as medidas necessárias".

E as contradições, por defesas de ideologias pretéritas, do século XX, como ideopolíticas de "esquerda" ou "direita", isto é, capitalismo versus comunismo/socialismo, em nada contribuem para a manutenção dos frágeis direitos humanos neste início do século XXI.

O propósito do artigo, não é o de criar pavor generalizado. Muito menos incitar, ainda mais, as acirradas disputas ideopolíticas presentes na atualidade. Pelo contrário. Não é possível existir "o ser humano como um fim em si mesmo", enquanto a própria espécie humana justifica os meios para se atingir os fins, descaracterizando "o ser humano como um fim em si mesmo"; ou seja, nenhum ser humano pode ser "instrumentalizado", "coisificado" para servir como meio ao fim de outro ser humano.

Há crescentes movimentos, de certas comunidades, contrários ao desenvolvimento dos direitos humanos cujas justificativas são as mais esdrúxulas possíveis. Por exemplo, que os direitos humanos "protegem" os estupradores ─ no sentido de não ter "pena de morte".

Ora, o estupro era cultural e juridicamente possível:

Direito de o marido estuprar sua "mulher de família" — anterior às novas redações da Lei n. 12.015, de 2009 -, pelo débito conjugal: 

"Exercício regular de direto. Marido que fere levemente a esposa, para constrangê-Ia à prática de conjunção carnal normal. Recusa injusta da mesma, alegando cansaço. Absolvição mantida. Declaração de Voto. (...) A cópula intra matrimonium é dever recíproco dos cônjuges e aquele que usa de força física contra o outro, a quem não socorre escusa razoável (verbi gratia, moléstia, inclusive venérea, ou cópula contra a natureza) tem por si a excludente da criminalidade prevista no art. 19, n. III (art. 23, III, vigente), de Código Penal, exercício regular de direito.” (TIGB RT, 461/444). 

Outras mentiras, os chamados "fake news", são produzidas para descontruir todos os avanços conseguidos pelos direitos humanos. Tais direitos encerram a valorização do ser humano, não importando sua condição econômica, social, étnica, sexual (sexualidade), se agente público ou não.

O pós-positivismo trouxe segurança jurídica para a defesa da dignidade humana. O chamado "ativismo judicial" é distorcido pelos produtores de "fake news". Efetivamente, o ativismo judicial conseguiu garantir e defender os direitos humanos ─ os chamados direitos civis, sociais, econômicos, culturais e sociais ─ da "minoria". 

"Minoria" não se reduz ao termo "quantitativo", no entanto, "qualitativo". Por exemplo, no Brasil, a população negra é quantitativamente maior do que a população não negra, e a população negra, por séculos, foi "instrumentalizada", "coisificada".

A "qualidade", no sentido da dignidade humana, da população negra era  subjugada por (pseudo) princípios "evolutivos", ou por "ordem Divina".

Sem os direitos humanos, os quais conhecemos, ainda que necessitem de aperfeiçoamentos, já que o Direito evolui conforme a dedução da própria espécie humana sobre dignidade humana, não podem ser objetos de ardilosas intenções.

"O que torna uma ação moralmente valiosa não consiste nas consequências ou nos resultados que dela fluem. O que torna uma ação moralmente valiosa tem a ver com o motivo, com a qualidade da vontade, com a intenção, com as quais a ação é executada. O importante é a intenção." (Immanuel Kant)

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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