CONCLUSÃO
O desenvolvimento do presente estudo possibilitou uma análise da ressocialização dos detentos, que se tratou do ato de reingresso no mercado de trabalho em ambiente dentro das penitenciárias ao invés de algum estabelecimento particular. Essa insatisfação com o ambiente predomina no próprio sistema prisional pois cria um ambiente propício para um comportamento ainda mais violento por parte do detento.
Dessa forma, esta pesquisa tentou contribuir para a reinserção do ex-detento no mercado de trabalho, a mesma tem como função proporcionar condições harmônicas ao condenado para a integração social. De fato, o trabalho dentro do sistema prisional não é somente possível como já se apresenta como uma realidade em alguns Estados pelo Brasil. Portanto, a ressocialização de ex apenados surge como forma de resgatar a dignidade humana destes indivíduos.
O objetivo desta pesquisa foi o sistema prisional para a ressocialização dos detentos com base nos problemas da superlotação, da importância da ressocialização dos detentos e nos meios de inclusão do trabalho no sistema prisional. Esta questão levantada na pesquisa foi respondida no desenvolvimento da pesquisa quando o Estado possui o dever de promover a reintegração dos detentos à sociedade da qual foi segregado durante a pena, a contribuição desse reingresso seria o trabalho se tornar um instrumento produtivo que atuará como propulsor de uma educação, ou reeducação do detento.
Assim, a ressocialização como meio de trazer de volta aqueles indivíduos que um dia fizeram parte da sociedade, sejam beneficiados pela inclusão do trabalho, meios estes que proporcionaram aos detentos um mecanismo onde trará oportunidades de retornar a trabalhar e poder sustentar suas famílias como muitos possuem. Afinal, a prática da ressocialização dos detentos a sociedade significa dizer que irá ter mão de obra disponível para o Estado e menos frequência de infrações penais pelas cidades.
Contudo, pudemos abordar também a metodologia pedagógica aos condenados, esta por sua vez, traz uma nova forma de afrontar a situação que estes se encontram, não só na questão da vivencia dentro do presidio, mas também quando saírem, vendo sua saída de forma positiva que poderá conseguir uma verdadeira ressocialização e terá reais oportunidades de começar uma vida nova.
Portanto, de qualquer modo, é possível concluir que não há nenhuma norma que proíba expressamente a prática da ressocialização dos apenados no sistema prisional, pelo contrário há normas regulamentadoras que deixam clara o viés deste tema. Diante disto, é fundamental ocorrer mudanças extremas neste sistema como a modernização de estruturas penitenciarias, a descentralização com a edificação de novas cadeias pelas cidades, a ampliação da assistência jurídica, melhorias na assistência médica, social e psicológica, a expansão de novos projetos que visem à ocupação e o trabalho do detento, separar presos reincidentes dos primários, acompanhar a reintegração social dos reclusos, oferecer garantias de retorno ao mercado de trabalho e outras providencias se fazem necessárias.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRÉ, Fernanda Paim Socas. O Trabalho No Sistema Prisional Como Fator De Reinserção Social Do Preso E Combate A Violência. Disponível Em: https://juridicocerto.com/p/fernanda-paim-socas/artigos/o-trabalho-no-sistema-prisional-como-fator-de-reinsercao-social-do-preso-e-combate-a-violencia-4238. Acesso Em: 18 Mai. 2020.
ASSIS, Rafael Damaceno De. A Realidade Atual Do Sistema Penitenciário Brasileiro. Direitonet. Disponível Em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3481/a-realidade-atual-do-sistema-penitenciario-brasileiro. Acesso Em: 16 Mai. 2020.
BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA <https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/cadastro-nacional-de-presos-bnmp-2-0/>, acesso em 26 de julho de 2020.
CALMON, Jeferson Vieira. Análise Do Processo De Ressocialização, Com Foco À Reinserção Do Indivíduo Na Sociedade. Disponível Em: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/analise-processo-ressocializacao-com-foco-a-reinsercao-individuo.htm. Acesso Em: 18 Mai. 2020.
CAMARGO, Virginia. Realidade Do Sistema Prisional No Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, Ix, N. 33, Set 2006. Disponível Em: <Http://Www.Ambito-Juridico.Com.Br/Site/Index.Php?N_Link=Revista_Artigos_Leitura&Artigo_Id=1299>. Acesso Em 16 Mai. 2020.
CAPPELLARI, Mariana. Política Nacional De Trabalho No Âmbito Do Sistema Prisional. Disponível Em: https://canalcienciascriminais.com.br/politica-nacional-trabalho/. Acesso Em: 21 Mai. 2020.
Constituição Da República Federativa Do Brasil (1988)
Corte Interamericana De Direitos Humanos. Jurisprudência Da Corte Interamericana De Direitos Humanos. Brasília: Ministério Da Justiça, 2014. 7. V.
DESCARTES, René. Discurso Do Método, 2003. Disponível Em: <https://ateus.net/artigos/filosofia/discurso-do-metodo/ >. Acessado Em: 23 Maio. 2020.
DIAS, Sandro; Oliveira, Lourival José De. A Reinserção Social Através Do Trabalho: Responsabilidade Empresarial No Resgate Da Dignidade Da Pessoa Humana. Disponível Em: https://npa.newtonpaiva.br/letrasjuridicas/wp-content/uploads/2016/09/lj-0537.pdf. Acesso Em: 21/05/2020.
GRECO, Rogério. Direitos Humanos, Sistema Prisional E Alternativa À Privação De Liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
GRECO, Rogério. Curso De Direito Penal: Parte Geral. 4. ª Ed. Rev., Atual E Ampl. Rio De Janeiro: Impetus, V.1, 2011.
LEBRE, Marcelo. Pacote Anticrime: anotações sobre os impactos penais e processuais. Curitiba: Editora Aprovare, 2020.
Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
MACHADO, Nicaela Olímpia; Guimarães, Isaac Sabbá. A Realidade Do Sistema Prisional Brasileiro E O Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana. Disponível Em: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/lists/artigos/attachments/1008/arquivo%2030.pdf, Camboriú/Sc, P. 1-16, 18 Maio 2020.
Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados. Acesso em: 06 Out. 2020.
Naciones Unidas (1987) Convenção Contra A Tortura E Outros Tratamentos Ou Penas Cruéis, Desumanos Ou Degradantes (Disponível Online: https://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-epolitica-externa/convtorttratpencrudesdegr.html)
Naciones Unidas: Derechos Humanos (Disponível Online: https://www.ohchr.org/sp/professionalinterest/pages/internationallaw.aspx) Acesso em: 06 Out. 2020.
NETO, Manoel Valente Figueiredo; Mesquita, Yasnaya Polyanna Victor De Oliveira;Teixeira, Renan Pinto; Rosa, Lúcia Cristina Dos Santos. A Ressocialização Do Preso Na Realidade Brasileira: Perspectivas Para As Políticas Públicas. Disponível Em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-ressocializacao-do-preso-na-realidade-brasileira-perspectivas-para-as-politicas-publicas/. Acesso Em: 18 Mai. 2020.
RESENDE, Gabriela Samara De. O Sistema Penitenciário E A Ressocialização Do Apenado. Disponível Em: https://jus.com.br/artigos/68664/o-sistema-penitenciario-e-a-ressocializacao-do-apenado. Acesso Em: 18 Mai. 2020.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Um princípio para a execução penal: numerus clausus. Revista Liberdades, nº 15, janeiro/abril de 2014, Publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, p. 105.
SOUSA, Jucyelle Bezerra Cavalcante E Tamilys Morais (Ed.). Dificuldades Dos Ex-Apenados Em Reingressar No Mercado De Trabalho. Disponível Em: • https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-reinsercao-do-reeducando-por-meio-do-trabalho/. Acesso em: 04 Mar. 2020.
VIEIRA, Jeniffer. Aplicação Da Lei De Execução Penal E A Reinserção Social Do Preso. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78462/aplicacao-da-lei-de-execucao-penal-e-a-reinsercao-social-do-preso. Acesso em: 21 maio.2020.
WORK AS AN ESSENTIAL TOO FOR RESOCIALIZATION IN THE PRISON SYSTEM
Abstract: The Brazilian Prison System has as its conception the detainee's re-socialization, this pedagogical nature is a criminal policy that adopts the understanding that the function of the penalty is educational, and the prisoner must internalize the elements of punishment so that he does not commit more criminal acts. Thus, the inclusion of work would be a means of providing detainees with a mechanism, where they would bring opportunities to return to work and be able to support their families. The re-entry of the ex-detainee into social functions is essential for this objective to be achieved, especially the reinsertion of the prisoner in the labor market. In view of the above, the general objective of this research was to identify the contribution of resocialization to the development of overcrowding problems, the importance of resocialization of detainees and the means of including work in the prison system. As well as to elucidate this problem, the method to be used was the dialectical, in which they are transcendent contradictions, giving rise to new contradictions that start to require a solution. As a result of this work, the benefits brought to the detainees in favor of work were identified, as well as the freedom to be able to restart a life with their families, having a job worthy of a citizen. Thus, it is the duty of the public authorities to guarantee the dignity of the prisoner, safeguarding their essential rights to life, such as health, social peace, among many others, analyzing the reeducational function so that they return to social life in a balanced way.
Key words : Resocialization. Prison system. Inmate. Job.