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A importância dos meios autocompositivos para o advogado

26/10/2020 às 15:35
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Esse artigo visa conscientizar os advogados sobre as múltiplas portas de acesso à justiça, além do Poder Judiciário, através dos meios autocompositivos ao seu alcance, para um atendimento eficiente, rápido e sustentável, como na busca da justiça social.

Sabemos que o processo judicial é demorado, oneroso, excessivamente formal e complicado. Em razão desses entraves, o cidadão sente-se desencorajado de se socorrer do Poder Judiciário, para solução do seu problema, antes mesmo de iniciar qualquer processo.

A presença de um advogado em qualquer situação que envolva um direito a ser preservado é de suma relevância, pois é o advogado quem confere segurança jurídica ao ato.

Cabe ao advogado encontrar uma solução rápida, efetiva e menos onerosa, orientando o cliente de forma assertiva, objetiva e transparente sobre mecanismos alternativos ao Poder Judiciário, pois normalmente o cidadão busca solucionar o problema e não necessariamente judicializar uma ação.

O advogado precisa estar atento à evolução dos tempos, deve estar sintonizado com os métodos autocompositivos, com o avanço da tecnologia e fazer uma análise econômica do direito, podendo obter uma solução rápida e satisfatória para o cliente, alcançando um resultado no menor tempo possível, conquistando a confiança do cliente para novos casos e mais rapidamente fará jus aos seus honorários.

Portanto, os novos tempos demonstram claramente que o advogado precisa se conscientizar de que é preciso desburocratizar os procedimentos, simplificar as práticas tecnicistas, abandonar o excesso de formalismo do século passado e o velho hábito arraigado da litigância e dos recursos que eternizam o processo, buscando objetividade no melhor interesse do cliente, sem necessidade de embates jurídicos ou competição com outros profissionais.

Estamos num momento de grandes transformações no mundo, com acontecimentos e mudanças repentinas e os problemas não podem ficar reféns de métodos arcaicos, lentos e desgastantes, que acarretam enorme prejuízo a todos os envolvidos, e atravancam o progresso, precisando de soluções rápidas e efetivas para tranquilidade do cidadão.

Nada mais eficaz do que se socorrer dos métodos autocompositivos (conciliação, mediação e arbitragem), sempre com a assessoria jurídica de um advogado colaborativo, permitindo que as próprias partes construam uma solução em conjunto, que atenda ao interesse dos envolvidos, num ambiente composto de especialistas - conciliador e mediador -  devidamente hábeis no manejo das técnicas e ferramentas para aproximar as partes para uma possível composição amigável, apaziguando de forma satisfatória as partes, restabelecendo a paz e a harmonia, reduzindo custos, tanto das partes como dos tribunais, em sintonia com o ideal de celeridade e justiça social.

Os conflitos simples e rotineiros não precisam ser necessariamente judicializados, podem ser resolvidos pelas próprias partes, com a assessoria do advogado, que garante a segurança jurídica de um acordo formal, deixando os casos complexos para decisão do Poder Judiciário, que continua tendo o controle da jurisdição.

A Constituição Federal de 1988 assegurou aos brasileiros um feixe enorme de direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania, estabelecendo mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos, já incorporados definitivamente ao nosso cotidiano.  

Além disso, a partir da década de 1990, a Globalização passou a ter um maior impacto na economia brasileira, com a derrubada de fronteiras, unificando as relações comerciais entre as nações. Houve uma integração social, econômica e política, com o consequente aumento da produção e do consumo de bens e serviços. Com a globalização, ocorre o avanço tecnológico e dos meios de comunicação e a informação se torna instantânea.

Todas essas conquistas acarretaram um esgarçamento do Poder Judiciário brasileiro, que já não consegue dar vazão ao descomunal aumento de processos judicializados, gerando um represamento de processos, com a excessiva demora na prestação jurisdicional.

A morosidade dos processos judiciais e a baixa eficácia das decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam os investimentos, estimulam a inadimplência, que acabam por gerar não raramente impunidade, corrupção, arbitrariedades e a descrença da população no Poder Judiciário e nas instituições.

Foi necessário então encontrar novos mecanismos para desafogar o Poder Judiciário, mas não apenas para desafogar o Poder Judiciário, mas para alcançar a tão necessária justiça social.

Como alternativa, o Conselho Nacional de Justiça resgatou os métodos alternativos de solução de conflitos, que vêm sendo prestigiados de forma progressiva, presencial e à distância, em especial nesse difícil momento que estamos atravessando com a pandemia do coronavírus. E, ainda que superado esse momento, esses métodos autocompositivos já se encontram incorporados ao nosso cotidiano, fazendo parte da rotina do nosso novo normal.

Esses mecanismos alternativos de solução de conflitos representam ferramentas preciosas nas mãos do advogado colaborativo, em todas as áreas do Direito. É o advogado o responsável por vigiar e garantir que o direito seja preservado. E, caso não resulte num consenso, contará com maior visão acerca das circunstâncias originadoras do conflito, por ser conhecedor das normas, podendo auxiliar o seu cliente em relação aos limites jurídicos a serem observados, a fim de evitar nulidades.

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Em geral, uma conciliação dentro do processo judicializado ocorre quando as partes não conseguem alcançar um acordo natural, necessitando do auxílio do Poder Judiciário para solucionar o conflito. O juiz assume uma condição de harmonizador dos interesses opostos.

A jurisdição, então, passa a ser uma atividade de caráter substitutivo, onde o Estado, através do Poder Judiciário, decide o litígio, substituindo a vontade das partes. E, na grande maioria das vezes, ao invés de eliminar o conflito entre os litigantes, o Estado acaba por ampliá-lo, pois a sentença gera maior rivalidade entre vencedor e vencido.

Portanto, o acesso à “justiça” não significa o simples acesso ao Poder Judiciário para obtenção de uma resposta do Juiz, mas o acesso a uma ordem jurídica justa, uma tutela jurisdicional efetiva (rápida, adequada e menos onerosa), perfeitamente possível através dos métodos autocompositivos de solução de conflitos.

Assim, os meios alternativos de solução de controvérsias empoderam as partes para que elas mesmas, com a assessoria de seus advogados e com a ajuda de um facilitador – conciliador ou mediador – construam uma solução que atenda ao interesse de todos os envolvidos.

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Sobre a autora
Marie Claire Libron Fidomanzo

Advogada, conciliadora e mediadora judicial no TJSP em 1ª e 2ª instâncias, arbitralista, instrutora do CNJ, professora em métodos alternativos de solução de conflitos e direito constitucional, especialista em Direito de Família, Presidente da Comissão de Segurança Pública Defesa Civil e Trânsito da 38ª Subseção da OAB/SP em Santo André, Diretora Cultural da Associação dos Advogados do Grande ABC e Presidente do Instituto Ipso Iure Soluções em Mediação e Arbitragem.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FIDOMANZO, Marie Claire Libron. A importância dos meios autocompositivos para o advogado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6326, 26 out. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86306. Acesso em: 21 nov. 2024.

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