Cidadania italiana via materna

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A cidadania italiana via materna é aquela em que há uma mulher na linhagem de descendência e o filho desta nasceu antes de 1948. Saiba o que acontece nestes casos.

A maioria dos descendentes de cidadãos italianos têm direito a obter a cidadania italiana jus sanguinis (“direito de sangue”), independente se for filho, neto, bisneto, trineto. O reconhecimento da cidadania italiana deve ser solicitado no Consulado Italiano pertencente ao local onde o requerente mora. Caso este tenha residência na Itália, deve solicitar o reconhecimento da cidadania no município (Comune) onde vive.

No entanto, temos algumas exceções, como a “cidadania italiana pela via materna”.


O que isso quer dizer?

A lei italiana n.º 555 de 1912, previa que as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente a cidadania italiana. Essa lei foi declarada inconstitucional no ano de 1975, onde foi estabelecido que essas mulheres só perderam a nacionalidade, se o casamento tenha sido realizado antes da promulgação da Constituição Italiana.

Assim, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros após 01/01/1948 mantiveram a nacionalidade italiana e podem transmitir aos seus descendentes, sejam homens ou mulheres.

Por outro lado, por exemplo, os descendentes de uma cidadã italiana casada com um brasileiro em 1935, e o filho ou a filha deste casal nasceu antes de 1948, estes descendentes terão que requerer a cidadania italiana pela via judicial.

É importante verificar a existência de mulher na linhagem de descendência e, caso exista, temos que verificar a data de nascimento do filho ou filha dela. Se nasceu depois de 1948, a cidadania foi transmitida. No entanto, se o filho ou filha desta mulher nasceu antes de 1948, temos um caso de cidadania via materna judicial.


Como funciona?

Neste caso, a família deverá contratar um advogado na Itália para entrar com uma ação, que normalmente tem uma previsão de 1 a 2 anos e não precisa ir até a Itália, pois basta enviar a documentação ao advogado italiano para que este represente a família no processo.

Trata-se de um processo com boas chances de êxito, tendo em vista a vasta jurisprudência favorável acerca deste tema.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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