Pandemia: seguradoras vão devolver dinheiro aos segurados?

08/11/2020 às 15:37
Leia nesta página:

A pandemia tanto afetou segurados quanto seguradoras. O difícil é saber quem teve mais prejuízo, em função de as seguradoras serem administradoras de valores depositados pelos próprios segurados .Há uma interdependência a ser considerada e protegida.

“O Projeto de Lei 4417/20 obriga as seguradoras de automóveis a restituir aos segurados, em razão da pandemia de Covid-19, parte dos prêmios de seguros pagos. A justificativa do autor do projeto, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), é que houve uma considerável diminuição dos riscos dos contratos em virtude da pandemia. Fonte: Agência Câmara de Notícias”.

Como visto, o projeto opera em favor dos segurados, evitando desta forma o enriquecimento sem causa por parte das seguradoras, já que, não resta dúvida, com as determinações governamentais, sobretudo o lockdown, que, resumidamente, consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo-a apenas, e de forma limitada, para objetivos essenciais. O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e em toque de recolher, dependendo do governo local.

Tal projeto encontra apoio em nossa legislação, Código Civil Brasileiro, no capítulo relativo ao contrato de seguros, a saber:

“Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.”

Portanto, a regra se aplica tanto ao aumento quanto à redução do risco. O foco do projeto se limita à exclusiva proteção dos segurados de contratos de automóveis. Percebe-se que não houve preocupação com o outro lado da questão: as seguradoras. Não tenho procuração das companhias de seguros para falar em seu nome. Não obstante, a pandemia, fenômeno que afetou todos os países, uns mais outros menos, não escolheu públicos ou segmentos econômicos. Atingiu a todos indistintamente.

No Brasil, especificamente, o desemprego já atingiu a marca de 14 milhões de pessoas. Milhares de empresas fecharam, negócios desaceleraram fortemente, os que conseguiram se manter, razoavelmente, estão cautelosos e não investem. Some-se a tudo isso o fato de não haver no Brasil uma cultura do seguro. Por conseguinte, o que dizer dos cancelamentos de milhares de contratos de seguros, que acarretam o não pagamento de prêmios às seguradoras, atingindo em cheio suas provisões técnicas, tudo em decorrência da pandemia, frise-se.

Assim, o citado Projeto de Lei só focou na proteção da parte mais fraca da relação: o segurado. Contudo, não é demais lembrar que a seguradora não tem dinheiro próprio, digamos assim, porque ela tão somente administra um fundo financeiro composto das contribuições dos segurados (os prêmios de seguros). Tais segurados, e por conseguinte, suas contribuições securitárias precisam ser protegidas, também.

Como se vê, na vida tudo tem dois lados. Pense e escolha o seu.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
João Marcos Brito Martins

Administrador, Pós-graduado em Administração-PUC RIO, Advogado especializado em Seguros, Mestre em Direito e Professor Universitário, tendo sido Coordenador do Curso de Pós-Graduação – IAG-Master em seguros, da PUC-RJ, é membro da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA BRASIL). Autor dos livros:1-O Contrato de Seguro, 2-Direito de Seguro:Responsabilidade Civil das Seguradoras, 3-Dicionário de Seguros,Previdência e Capitalização, 4-Mil perguntas de Seguros, Previdência e Capitalização e 5-Resseguros:Fundamentos Técnicos e Jurídicos, 6- Gestão de Contratos e Terceirização. Outras publicações:Autor do 7- Manual Técnico de Seguro de Responsabilidade Civil Geral da Escola Nacional Superior de Seguros, 8- Guia de Cálculo de Responsabilidade Civil e do 9-Manual de Responsabilidade Civil Geral da mesma instituição. E-Books da Amazon: 10- Dicionário de Aposentadoria e Seguros e 11- Direito de Seguro:Responsabilidade Civil das Seguradoras. Consultor Jurídico no Rio de Janeiro, nas áreas de seguros , previdência e capitalização. Professor-Conteudista da Fundação Escola Nacional Superior de Seguros e Professor Universitário nas áreas de Direito Tributário, Direito Empresarial , Direito do Consumidor, Direito de Seguro e Responsabilidade Civil. Foi coordenador de curso Superior de Graduação em Ciências Atuariais, Administração e Pós Graduação Gestão Comercial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos