“O Projeto de Lei 4417/20 obriga as seguradoras de automóveis a restituir aos segurados, em razão da pandemia de Covid-19, parte dos prêmios de seguros pagos. A justificativa do autor do projeto, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), é que houve uma considerável diminuição dos riscos dos contratos em virtude da pandemia. Fonte: Agência Câmara de Notícias”.
Como visto, o projeto opera em favor dos segurados, evitando desta forma o enriquecimento sem causa por parte das seguradoras, já que, não resta dúvida, com as determinações governamentais, sobretudo o lockdown, que, resumidamente, consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo-a apenas, e de forma limitada, para objetivos essenciais. O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e em toque de recolher, dependendo do governo local.
Tal projeto encontra apoio em nossa legislação, Código Civil Brasileiro, no capítulo relativo ao contrato de seguros, a saber:
“Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.”
Portanto, a regra se aplica tanto ao aumento quanto à redução do risco. O foco do projeto se limita à exclusiva proteção dos segurados de contratos de automóveis. Percebe-se que não houve preocupação com o outro lado da questão: as seguradoras. Não tenho procuração das companhias de seguros para falar em seu nome. Não obstante, a pandemia, fenômeno que afetou todos os países, uns mais outros menos, não escolheu públicos ou segmentos econômicos. Atingiu a todos indistintamente.
No Brasil, especificamente, o desemprego já atingiu a marca de 14 milhões de pessoas. Milhares de empresas fecharam, negócios desaceleraram fortemente, os que conseguiram se manter, razoavelmente, estão cautelosos e não investem. Some-se a tudo isso o fato de não haver no Brasil uma cultura do seguro. Por conseguinte, o que dizer dos cancelamentos de milhares de contratos de seguros, que acarretam o não pagamento de prêmios às seguradoras, atingindo em cheio suas provisões técnicas, tudo em decorrência da pandemia, frise-se.
Assim, o citado Projeto de Lei só focou na proteção da parte mais fraca da relação: o segurado. Contudo, não é demais lembrar que a seguradora não tem dinheiro próprio, digamos assim, porque ela tão somente administra um fundo financeiro composto das contribuições dos segurados (os prêmios de seguros). Tais segurados, e por conseguinte, suas contribuições securitárias precisam ser protegidas, também.
Como se vê, na vida tudo tem dois lados. Pense e escolha o seu.